Foi realizada no dia 29 de agosto, na PBH, uma reunião da comissão constituída para discutir a situação das(os) Professoras(es) em readaptação funcional em relação às férias escolares e à aposentadoria especial. A comissão é formada por representantes do SindREDE/BH, docentes em readaptação, secretários municipais de educação/planejamento/recursos humanos e Câmara Municipal.
Os encaminhamentos da reunião foram:
a) Realização de estudos pela Procuradoria Geral do Município com o objetivo de se garantir a legalidade da aposentadoria especial dos professores em readaptação funcional, sendo assim, uma comissão irá se reunir até a segunda semana de setembro. A referida comissão irá discutir políticas públicas sobre a saúde dos Trabalhadores em Educação;
b) Retorno da SMED até o dia 13/9 sobre a nossa solicitação de retirada dos itens sobre os professores em readaptação contidos na Instrução Normativa de Serviço Nº 001/2008, que estabelece critérios para a concessão de férias regulamentares aos servidores públicos vinculados à Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte;
c) O Projeto de Lei 335/2013, está temporariamente suspenso para votação e caso a PBH não resolva a situação voltará a tramitar na Câmara Municipal.
Conheça os documentos que garantem a aposentadoria especial dos professores em readaptação funcional, bem como a manutenção dos direitos relativos ao cargo de professor municipal:
1. Instrução Normativa Nº 01/2009, do Governo de Minas Gerais, através das Superintendência Central de Administração de Pessoal - SCAP, por intermédio da Diretoria Central de Contagem de Tempo e Aposentadoria - DCCTA;
2. Lei 11.301/2006, que altera o art. 67 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, incluindo, para os efeitos do disposto no § 5o do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, definição de funções de magistério;
3. Relatório da Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 3.772-2 do Supremo Tribunal Federal;
4. Lei Estadual (Paraná) 15.308/2009, que dispõe que o professor afastado de sala de aula com base em laudo médico permanece suprido na demanda de professor, com a mesma jornada de trabalho que vinha cumprindo;
5. Comunicado Nº 001/2012, da Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEMPLA e a Secretaria Municipal de Educação - SME da Cidade de São Paulo;
6. Determinação de Providência Nº 001/2012, da Procuradoria Geral do Estado de Santa Catarina.
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