quarta-feira, 30 de julho de 2008

6) Temos direito a quantos dias de férias e recessos durante o ano?

Esta pergunta é complicada de responder, mas vamos lá: quando as educadoras ingressaram na rede, em 2004 o ano letivo já estava na metade, as UMEIS foram inauguradas a partir do 2º semestre e o calendário não foi muito discutido.

As educadoras participaram de um curso para novas servidoras, no qual a PBH já explicitava seu interesse de atendimento ininterrupto da educação infantil, de janeiro a janeiro. Nesta proposta as educadoras tirariam férias por memorando, como fazem os/as funcionários/as da administração, e os pais/mães/responsáveis escolheriam quando as crianças teriam as férias.

A SMED apontou, extra-oficialmente, um calendário inicial de 240 dias para 2005. Como já dissemos anteriormente, a proposta não foi aceita pela categoria e a PBH não conseguiu implementá-la, apresentando nova proposta de 216 dias que também não foi aceita. Como não aceitou negociar o calendário da educação infantil, todas as UMEIS, educadoras e professoras foram convocadas para o trabalho a partir do dia 17 de janeiro, sendo as férias divididas em 15 dias em janeiro e 15 dias em julho.

No dia de início das aulas aconteceu uma assembléia que deflagrou a greve da educação infantil em janeiro de 2005. Foi uma greve de apenas uma semana, muito conturbada, com ameaças, chantagens e que mostrou a posição da PBH em relação ao novo cargo, mas garantiu a unificação do calendário da educação básica na Rede.

A PBH sempre justificou suas propostas dizendo que as famílias precisavam e queriam o atendimento ininterrupto, por isto o sindicato propos a pesquisa já citada para que de fato fosse conhecida a vontade das famílias, processo esse iniciado no interior das escolas. A pesquisa só aconteceu em agosto, o que impossibilitou que o calendário de 2005 fosse alterado. Por isso, trabalhamos 216 dias, interrompidos por duas greves.

Já informamos também que a opção da maioria das famílias foi por um calendário igual ao do ensino fundamental, com férias e recessos nos meses de julho e janeiro. Não foi uma maioria esmagadora, mas foi suficiente para que nosso calendário fosse alterado e que a proposta da PBH caísse por terra, pois diante das diferentes opções apontadas no questionário, a grande maioria rejeitou a proposta de calendário ininterrupto.

Há mais de três décadas o corpo docente da PBH tinham, pelo menos, 60 dias de férias e recessos, sendo 30 dias de férias em julho e 30 dias de recesso em janeiro. Entretanto, desde 1997, a SMED vem tentando reduzir esse tempo para 45 dias. Por isso, em 2007 incluiu no projeto de lei de reajuste salarial a alteração das férias docentes. Apesar da categoria ter pressionado a derrubada do artigo que altera a duração e o período de férias, as portarias dos calendário de 2008 e 2009, impuseram-nos tal mudança. Neste sentido, a reconquista das férias em julho para o próximo ano, depende da nossa resistência e capacidade organizativa.

Vale lembrar que todo/a trabalhador/a tem direito a 30 dias de férias, isto é garantido na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). No serviço público, apesar de não constar no Estatuto do Servidor, é direito do/a servidor/a a 25 dias úteis de férias durante o ano, e o Estatuto do Pessoal do Magistério Público do Estado de Minas Gerais, de 1977 prevê 60 dias de férias e recessos.

O desafio posto para o conjunto da Rede é se queremos a regulamentação das nossas férias via Câmara Municipal ou como resultado de conquista em processo de negociação com a PBH.

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