segunda-feira, 4 de agosto de 2008

7) Como é composto o quadro de pessoal das UMEIS e escolas com turmas de educação infantil? E como é realizada a escolha das/os coordenadoras/es?

Respondido por Cristiane Nunes de Oliveira e Thaís Tavares Lacerda
O quadro de pessoal das UMEIS é diferente do quadro de pessoal das escolas-pólo e das escolas com turmas de educação infantil. A alegação da SMED para esta diferença é que nas escolas há direção, vice-direção e secretários, e nas UMEIS apenas vice-direção. Nos três casos, no entanto, a conta é de 1,5 professores/as por turma. Mais abaixo explicaremos de onde surgiu a lenda do 2,33...

O número de profissionais é pela escola e não por turno. Isto significa que as escolas e as UMEIS têm autonomia para organizar nos turnos a quantidade de profissionais mais adequada. Desta maneira algumas instituições lotam mais professoras do intermediário no turno da manhã (em algumas organizações, todos os banhos das crianças do integral são no turno da manhã, sendo necessária maior quantidade de professoras/es). As escolas e UMEIS que atendem crianças de 0 a 2 anos possuem, também, mais 2 profissionais para atender as demandas desta faixa etária.

O cargo de diretor/a e a função de vice-diretor/a, seja nas UMEIS ou nas Escolas, também são “a mais”, não entrando no quantitativo de 1,5.

Cálculo de Professoras nas UMEIS

Nas UMEIS, as turmas de horário integral correspondem a 2,33 TURMAS (e não professoras como escutamos com freqüência)[1]. Isto foi uma conquista nossa, pois em 2004 as turmas integrais correspondiam a 1 turma; desta maneira o 1,5 não garantia nem uma professora por turno nestas classes.
Para realizar a conta do quadro de professoras/es da UMEI, é importante observar também se no berçário existe uma ou duas turmas, pois apesar de ser no mesmo espaço físico, frequentemente são duas turmas juntas (se são 07 crianças, é apenas uma turma. Se são 12 crianças, são duas turmas e precisamos preencher dois diários).

Para descobrirmos quantas turmas tem na escola, fazemos o seguinte cálculo:
(número de turmas de horário integral vezes 2,33 + número de turmas de horário parcial) vezes 1,5 + 2 = quadro de professoras/es

A este resultado, soma-se ainda 2 coordenadores/as (uma do turno da manhã e uma do turno da tarde). Estas 2 coordenadores/as não estão dentro do 1,5. Acreditamos que esta deveria ser a regra para todas as escolas da rede municipal e já encaminhamos esta demanda para a SMED, no entanto enquanto não tivermos uma mobilização maior da categoria, a resposta continuará sendo negativa.

A UMEI padrão possui 4 turmas de horário integral e 10 turmas de horário parcial. Neste exemplo teríamos:
4 vezes 2,33 = 9,32
9,32 + 10 = 19,32
19,32 vezes 1,5 = 28,98
29 + 4 (duas professoras do integral e 2 coordenadoras/es) = 33 professoras/es.
A estas professoras soma-se mais a vice-diretora= 34 profissionais (3 fora da sala de aula)

Cálculo de Professoras nas Escolas

O cálculo é praticamente o mesmo nas escolas quando há turmas de 0 a 2 anos. A diferença é que ao final, soma-se apenas as duas professoras do integral, sem as duas coordenadoras. As coordenadoras serão eleitas, mas entram no computo do 1,5. Desta maneira, no exemplo anterior, ao invés de 34 profissionais (3 pessoas fora de sala de aula), são 33 profissionais (4 pessoas fora de sala de aula).

Escola com 4 turmas de horário integral e 10 turmas de horário parcial:
4 vezes 2,33 = 9,32
9,32 + 10 = 19,32
19,32 vezes 1,5 = 28,98
29 professoras + 2 professoras do horário integral = 31 professoras e coordenadoras + diretora e vice-diretora = 33 profissionais (4 fora da sala de aula).

Nas escolas municipais com turmas de educação infantil (todas parciais), o cálculo é feito para toda a escola, e não separadamente para as turmas de educação infantil. Desta maneira soma-se as turmas e multiplica por 1,5. No entanto encontramos diversos problemas nesta divisão dos cargos para educador/a e para professor/a. Como em muitas escolas não existe um coordenador para a educação infantil e outro para o ensino fundamental, pega-se um cargo a mais para professor municipal que desempenhará esta função, algumas vezes diminuindo o quantitativo na educação infantil, e não no ensino fundamental. Outro problema é que o cargo de direção e vice-direção é sempre desempenhado por um professor municipal, sendo a vaga temporária (dobra) para professor.
E como é realizada a escolha para coordenador/a na educação infantil?

A função de coordenação pode ser desempenhada por professores/as e educadores/as. Quando a UMEI é inaugurada, assim como a função de vice-direção, a coordenação também é indicada. Depois, como em todas as escolas, a coordenação é eleita entre os pares.


[1] A exceção a esta regra são as turmas da UMEI Asmare/Carlos Prates, pois o horário de funcionamento é de 7h às 22h, e ainda não conhecemos o cálculo específico desta UMEI.

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