quarta-feira, 30 de abril de 2008

1) Podemos participar dos movimentos sindicais estando no estágio probatório?

Inicialmente, cabe fazer uma distinção de grande importância: uma coisa é ser efetivo, outra é ser efetivo estável; embora só possa adquirir estabilidade no serviço público aquele que for detentor de cargo em caráter efetivo. No caso específico dos estatutários, a partir da nomeação para o cargo, já passam, imediatamente, a ser efetivos. A estabilidade, por sua vez, só é obtida ao completar 730 dias trabalhados (Estatuto do Servidor, artigo 30).

Mas qual a diferença entre ser simplesmente efetivo e efetivo estável? A diferença é quase nenhuma. Isto porque o efetivo, ainda que não seja detentor de estabilidade, estando no estágio probatório, só pode ser dispensado através de inquérito administrativo, no qual se comprove a existência de motivo ensejador de dispensa, com garantia de direito de defesa, que compreende apresentação de provas, assistência e eventual contradição a todos os depoimentos prestados e contestação de toda documentação apresentada pela administração.

Já o estável tem o direito de permanecer no exercício do seu cargo a menos que, em processo administrativo com amplo direito de defesa, se comprove ter o funcionário praticado falta que motive a sua dispensa. Logo, quanto à garantia de emprego, ser apenas efetivo ou efetivo estável, não acarreta grandes alterações porque em ambos os casos a dispensa exige procedimento administrativo que apure falta cometida pelo funcionário, mas com garantia de correspondente direito de defesa. Portanto, participar dos movimentos sindicais, seja em greves, paralisações, ou reuniões não é motivo para demissão de servidores no estágio probatório.

Entretanto, a Administração Municipal, na tentativa de inibir qualquer organização da educação infantil, desrespeitou leis municipais e nacionais e acordos internacionais que garantem o direito de greve, para constranger e pressionar as educadoras infantis. Também utilizou, arbitrariamente, de processos administrativos por duas vezes, na greve de janeiro e na de maio. Chegou inclusive a ligar para a casa das grevistas para pressionar seus familiares. Apesar da pressão, as educadoras reagiram contra esses crimes e continuaram e continuam participando e organizando o movimento e as lutas juntamente com a categoria, que sempre demonstrou solidariedade e respeito pela educação infantil. O desespero da PBH, diante da organização sindical das educadoras foi tamanho que admitiu ter usado, indevidamente, pela primeira vez, em 48 anos de existência, a Corregedoria do Município contra uma greve de trabalhadores/as.

Portanto, estar em estágio probatório não é impeditivo legal para participar de movimentos, mas participar de movimentos, é a única maneira de conquistar muitos direitos, e enfrentar os desmandos dos governantes no campo político.

2 comentários:

blog da educação infantil disse...

Gostaria de saber se alguém tem um telefone para obter informações da classificação, de educador infantil 2008.

blog da educação infantil disse...

Gostaria de saber se alguém tem um telefone para obter informações da classificação, de educador infantil 2008.