DOM 15/02/2008
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO SMARH N.º 01/2008
Dispõe sobre a inscrição de servidores para concorrer ao sorteio de duas bolsas de estudo parciais com 50% (cinqüenta por cento) de desconto para curso de Pós-Graduação ¨Lato sensu¨, no Centro Universitário UNA, no primeiro semestre de 2008.
O Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais e considerando o Segundo Termo Aditivo ao Convênio de Mútua Cooperação celebrado entre o Município de Belo Horizonte e o Centro Universitário UNA, firmado em 24 de maio de 2006, que prevê a concessão de duas bolsas parciais por semestre, no valor de 50% (cinqüenta por cento) de desconto para cursos de Pós-Graduação ¨Lato sensu¨,
RESOLVE:
Art. 1º - A indicação de servidores públicos municipais como beneficiários das 02 (duas) bolsas de estudo será realizada pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos e recairá exclusivamente sobre os servidores ativos do quadro efetivo da Administração Direta do Município que estejam em efetivo exercício.
Art. 2º- A indicação dar-se-á mediante sorteio público, na forma desta Instrução de Serviço.
Art. 3º - As bolsas de estudo parciais serão válidas para os cursos de pós-graduação abaixo relacionados:
1. MBA CONTROLADORIA E AUDITORIA
2. MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE MARKETING
3. MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE PESSOAS
4. MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE PROJETOS
5. MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE LOGÍSTICA E PRODUÇÃO
6. MBA GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE
7. MBA GESTÃO AMBIENTAL
8. MBI ENGENHARIA DE INFORMAÇÕES
9. PÓS-GRADUAÇÃO EM PROJETOS EDITORIAIS IMPRESSOS E MULTIMÍDIA
10. PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO CULTURAL
11. PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOPEDAGOGIA
12. PÓS-GRADUAÇÃO EM ANÁLISE AMBIENTAL
13. PÓS-GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM EM SAÚDE DA FAMÍLIA
14. PÓS-GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
Parágrafo Único - A carga horária e a programação dos cursos podem ser obtidas na UNA, pelo telefone 3235-7300 ou no endereço eletrônico www.una.br.
Art. 4º - Para concorrer ao sorteio das 02 (duas) bolsas de estudo parciais, o servidor deverá inscrever-se, pessoalmente, no período de 20 a 22/02/08, no horário de 9:00 h às 17:00 h, na Gerência de Desenvolvimento de Pessoal - GEDEPE da Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos - SMARH, situada à Avenida Álvares Cabral nº 200, 8º andar, sala 806, Centro.-
§ 1º - No ato da inscrição para o sorteio, o servidor deverá preencher ficha de inscrição com seus dados pessoais, optar por um dos cursos enumerados no art. 2º e apresentar os seguintes documentos:a) documento comprobatório da conclusão do curso de graduação;b) contracheque do mês de janeiro/2008, comprovando ser detentor de cargo efetivo na Administração Direta do Município.
§ 2º - Cada servidor público poderá efetuar apenas uma inscrição para concorrer ao sorteio, vinculada à apenas um Boletim de Matrícula - BM, com observância do disposto no art. 7º.
Art. 5º - O sorteio das 02 (duas) bolsas de estudo parciais para o 1º semestre do ano de 2008 realizar-se-á no dia 26/02/08, no auditório da Gerência de Gestão de Recursos Humanos, à Avenida Álvares Cabral, 200, 7º andar, Centro.
Art. 6º - Todos os inscritos que atenderem aos pré-requisitos exigidos nesta Instrução de Serviço concorrerão ao sorteio independentemente da presença na data e local da realização do mesmo.
Parágrafo Único - Será feito também sorteio classificatório de oito servidores suplentes, que poderão ser indicados como beneficiários das bolsas de estudo parciais para o 1º semestre de 2008, na ordem em que forem sorteados, caso não se efetive a matrícula dos sorteados até o dia 01/03/08.
Art. 7º - O sorteio a que se refere esta Instrução de Serviço, define os beneficiários que iniciarão o curso no 1º semestre do ano de 2008.
Art. 8º - A freqüência ao curso de pós-graduação deverá ocorrer sem prejuízo da jornada diária de trabalho dos servidores públicos indicados como beneficiários da bolsa parcial de estudo.
Art. 9º - Fica automaticamente cancelado o benefício da bolsa parcial de estudo, caso o servidor beneficiário incorra em uma das seguintes condições:
I - desligamento da Administração Direta do Município de Belo Horizonte;
II - afastamento da Administração Direta do Município de Belo Horizonte, por motivo não previsto no art. 173 do capítulo VI da Lei nº 7.169 de 30/08/1996;
III - freqüência inferior à exigida pela UNA, para concessão do respectivo título.
Art. 10 - As providências cabíveis com relação a efetivação da matrícula competem ao servidor indicado como beneficiário pela Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos.
Art. 11 - As situações excepcionais serão analisadas e decididas pelo Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos.
Art. 12 - Esta Instrução de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 14 de fevereiro de 2008
Márcio Almeida Dutra
Secretário Municipal Adjunto de Recursos Humanos
sexta-feira, 15 de fevereiro de 2008
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