LEI N° 9.564 DE 05 DE JUNHO DE 2008
Altera o Anexo I da Lei nº 7.235/96 e dá outras providências.
O Povo do Município de Belo Horizonte, por seus representantes, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterada a quantidade de vagas do cargo público efetivo de Educador Infantil e o total de cargos constantes do Anexo I da Lei nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996, e suas alterações, nos seguintes termos:
"ANEXO I
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA ÁREA DE EDUCAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE
CLASSES
NÚMERO DE CARGOS
6. Educador Infantil
2.250
TOTAL
16.060
Art. 2º - Para atender ao disposto nesta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a adaptar seus instrumentos de planejamento financeiro e, nos termos dos arts. 40 a 43, 45 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, a abrir crédito adicional no valor de R$ 10.367.407,50 (dez milhões, trezentos e sessenta e sete mil quatrocentos e sete reais e cinqüenta centavos) ao orçamento corrente, bem como reabri-lo pelo seu saldo para o exercício seguinte.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de junho de 2008Fernando Damata PimentelPrefeito de Belo Horizonte
(Originária do Projeto de Lei n° 1.650/08, de autoria do Executivo)
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