quinta-feira, 3 de julho de 2008

Currículo Mínimo é discutido na Câmara de Deputados

Há um projeto em Brasília que quer colocar como competência da União estabelecer o currículo mínimo da educação infantil, ensino fundamental e médio. Este projeto de número 1126/2007 já passou pela Comissão de Educação e Cultura e obteve voto favorável do relator Dep. Paulo Renato Souza, com aprovação unânime da comissão. Agora o projeto está na comissão de Contituição, Justiça e Cidadania, na qual foi designado como relator o Dep. Colbert Martins.

Transcrevo abaixo o relatório aprovado na Comissão de Educação e Cultura e deixo a pergunta:


vamos entrar nesta discussão???

Só para lembrar, o Ciranda da Infância deste ano tem como tema o Currículo para a Educação Infantil.

Abraços,
Thaís e Cris


COMISSÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
PROJETO DE LEI No 1.126, DE 2007

Altera o art. 9º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para atribuir à União a incumbência de estabelecer, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, os conteúdos mínimos de cada ano letivo da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio.

Autor: Deputado GASTÃO VIEIRA
Relator: Deputado PAULO RENATO SOUZA

I - RELATÓRIO

Pelo projeto de lei em análise, pretende seu Autor alterar o inciso IV do art. 9º da Lei nº 9.394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para acrescentar, entre as incumbências da União, a de estabelecer, além das diretrizes gerais – já previstas na atual legislação – os conteúdos mínimos a serem ministrados em cada ano letivo do ensino fundamental e médio e, no que couber, da educação infantil. A proposição mantém a obrigatoriedade de que esta responsabilidade seja compartilhada, de modo colaborativo, com os entes federados.

Além disso, tendo em vista a possibilidade de organização da educação básica em periodicidade distinta da anual, o projeto acrescenta um novo parágrafo ao art. 9º da Lei, de modo a assegurar que a obrigatoriedade dos conteúdos mínimos seja cumprida de forma adaptada.

Transcorrido o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.

II - VOTO DO RELATOR

A iniciativa em exame é muito relevante. Se as diretrizes gerais, já previstas na legislação, cumprem importante papel de estabelecer o “espírito” com que deve ser conduzido o processo educacional em cada uma das etapas da educação básica, observa-se extraordinária – e indesejável – heterogeneidade nos conteúdos ministrados, como bem revelam os resultados dos processos nacionais de avaliação, implementados no âmbito do Sistema de Avaliação da Educação Básica – SAEB.

Se é verdade que a diversidade do País implica a existência de propostas curriculares diversificadas, é também imperativo que todo brasileiro, independentemente do local do território nacional em que tenha nascido ou viva, tenha garantido o seu direito de acesso homogêneo aos saberes que caracterizam a base para o exercício da sua cidadania.

A existência de determinados conteúdos mínimos a serem cumpridos em cada uma das escolas brasileiras, pode constituir poderoso instrumento para impulsionar a tão deseja melhoria da qualidade do ensino, balizada por indicadores consistentes, produzidos por um sistema abrangente de acompanhamento e avaliação.

Com a definição desse núcleo comum de conteúdos, as políticas públicas de incentivo à qualidade serão melhor direcionadas e mais eficazes, inclusive no que diz respeito às indispensáveis ações de formação continuada dos profissionais da educação. Do mesmo modo, a elaboração de material didático estará mais adequadamente orientada. E as escolas terão um norte claro para a formulação de suas propostas pedagógicas e planos de curso.

Enfim, a iniciativa é altamente meritória e sinaliza na direção da eqüidade de oportunidades educacionais. Esta é a tendência observada nos países que têm logrado êxito no desenvolvimento educacional.

Por todas as razões expostas, voto pela aprovação do projeto de lei nº 1.126, de 2007.
Sala da Comissão, em de de 2007.
Deputado PAULO RENATO SOUZA
Relator

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