Tenho recebido com frequência a pergunta sobre o horário de lanche/ recreio, por isto resolvi postar aqui considerações sobre o assunto. Sobre o horário de projeto é mais fácil responder, mas vamos lá!
O horário de projeto é garantido pela resolução 03/97 da CEB/CNE (de 20 a 25% da carga horária), e pela Lei Federal 11738/08 (Piso Salarial - novinha em folha!!! - 1/3 do horário). Na prefeitura, os professores municipais tem garantido por uma lei municipal o ACPATE de 4h semanais (Lei municipal 7577/98), mas no nosso caso não há regulamentação municipal, no entanto seguimos a mesma carga horária de projeto dos/as professores/as, assegurado pela regulamentação federal.
Com relação ao horário de recreio/ lanche, não tenho conhecimento de leis, decretos ou normas legais que o estabeleçam, mas preciso procurar mais antes de afirmar que não exista. No entanto, em 2006 a SMED distribuiu nas escolas um documento chamado "Estrutura do Trabalho Escolar na RME BH: organização do trabalho coletivo por ciclos de formação". Este documento discute o perfil dos profissionais para cada ciclo, como é composto o quadro das escolas e também a distribuição dos horários de reuniões, projetos e regência. A escola provavelmente possui este documento.
No nosso caso, eles dizem:
"A jornada do Educador Infantil de 4h e 30 minutos diárias (22 horas e 30 minutos semanais) deverá ser distribuída, assegurando a carga horária do aluno de 4 horas de efetivo trabalho e 20 minutos de intervalo/recreio:
I. 20 horas para atividades de regência, coordenações, projetos e trabalho coletivo;
II. 50 minutos semanais destinados a reuniões pedagógicas;
III. 1 hora e 40 minutos relativos a intervalos." (grifo meu)
O item III é justamente os 20 minutos diários de recreio/ intervalo. Na minha escola (UMEI São Gabriel) não conseguimos ainda garantir as 4h de projeto e as 1h 40 de intervalo, pois preferimos garantir 2 professoras nas salas de 1 e 2 anos. Lá fazemos 5h de projeto por semana (pois agrupamos projeto e intervalo), mas continua faltando 40min semanais. Mas esta é uma escolha da escola e é possível montar o quadro para permitir o projeto e o intervalo.
Abraços,
Thaís.
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
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3 comentários:
Olá. Gostaria de primeiramente parabenizar pelo blog.
Venho por meio deste buscar um esclarecimento para um trabalho acadêmico que estou desenvolvendo. Sou estudante de arquitetura e urbanismo e estou fazendo um projeto para uma pré-escola. Gostaria de saber se há um limite de intervalos de recreio por turno e por faixa etária no caso da educação infantil e qual a legislação específica sobre o número máximo de professores por aluno nas pré-escolas em Belo Horizonte? Obrigada.
"LISTA DE ACESSO NA EDUCAÇÃO INFANTIL"
Boa Noite!
Gostaria de saber se existe alguma portaria que regulamenta a lista de acesso nas umeis.
Abraços
Na minha escola são 15 minutos p merenda e 15 p lazer .Está correto?
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