Geraldo Magela Teixeira - Reitor do Centro Universitário UNA
A lei que introduz um piso salarial para os profess ores brasileiros começa a ser discutida e é bom que o seja. É preciso reconhecer que a lei representa um avanço, embora divida governos estadu ais e municipais e também a categoria. Do ponto de vista dos valores, par ece-me ainda acanhada. Caberia dizer que a concepção de estabelecer um piso mínimo é boa, mas o valor estabelecido não condiz com a import ância que nossos educadores têm como mediadores entre o conhecimento e o aprendiz. Acho que o piso precisa sofrer paulatinos aumentos reais até que nossos mestres recebam um salário mais justo. A meu ver, cabe à uni ão socorrer estados e municípios em dificuldades, pois não se pode ig norar a realidade orçamentária de algumas unidades federativas que nã o têm como arcar nem mesmo com o valor hoje proposto.
Um ponto da lei que tem sofrido restrições e mesmo críticas severas refere-se ao tempo destinado para o professor preparar suas aulas, há muit o conhecido como Pó de giz. Em algumas convenções coletivas, esse tem po foi fixado em 20% de acréscimo na rede pública de muitos estados e m unicípios. Pela nova lei, o professor deverá cumprir entre 24 e 26 hora s perante o aluno e entre as 14h e as 16h em outras atividades que consider o também docentes, como as de planejamento de aulas, confecção e corr eção de provas, preparação de material e eventual atendimento indiv idual de alunos. Na última semana, reunido em Porto Alegre, o Conselho Na cional de Secretários Estaduais de Educação (Consed) resolveu encamin har documento ao presidente da República e ao Congresso Nacional, solicit ando a revogação parcial ou integral da lei, por inconstitucionalidade, de modo especial a elevação para um terço do tempo destinado às atividades extraclasses.
Contudo, a jovem professora Maria Auxiliadora Rezende, secretária estadua l de Educação de Tocantins, um dos estados onde melhor caminha o ensino fundamental, tem saído em defesa desse tempo: “É um ganho para educa ção de modo especial se parte do tempo for usado também na formaç ão continuada do professor”. A professora não ignora os aspectos or çamentários da nova exigência, mas sustenta a necessidade de um maior compromisso com a educação de qualidade. Ela inclusive considera que o professor em determinadas regiões não sobreviverá com R$ 950 e acred ita que a média salarial de seu estado, que chega a R$ 2.020 para uma pro fessora com nível superior, é um valor próximo do mínimo necessár io. A professora Maria Auxiliadora diz ainda que a nova lei pode precipitar uma reforma tributária contemplando devidamente a educação, e acresc enta: “Precisamos ter professores valorizados e bem formados. Não vamos trazer a juventude para o magistério se não for uma profissão atraen te”.
É possível que o novo piso salarial, embora ainda insuficiente, possa s er inviável para alguns estados e municípios. Este é um ponto que pre cisa ser encarado, mas a nova lei tem a virtude de forçar soluções pa ra velhos impasses. Como sempre fiz aqui, defendo a idéia de que para exe rcer o magistério é preciso ter paixão, mas sem a devida valorizaç ão não há como manter bons profissionais exercendo o ofício. Aliás, sempre me pergunto: por que o governo não destina maiores investimento s na educação, incluindo o salário e a formação dos professores, como faz com tantos programas de distribuição de bolsas? A educação não tem a sua importância social? Sem dúvida, o piso salarial é um a conquista, mas ainda longe da devida valorização que os educadores de ste país merecem. Afinal, o ensino não é um bico, mas uma carreira pr ofissional. Nossos educadores precisam já dessa valorização para que exerçam seu cargo com maior dignidade e paixão.
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