Nos dias 08, 09, 10, 11 e 12 de novembro estará acontecendo no Sesc Venda Nova a Conferência Estadual de Educação. Dela participam os delegados eleitos na Conferência Municipal (COMED).
Esta Conferência pretende discutir o Sistema Nacional Articulado de Educação que poderá unificar os Sistemas de Educação em todos os cantos do país. O que for aprovado na COEED será encaminhado para a discussão nacional, a CONAE, em abril de 2010.
O resultado da Conferência realizada pelo Sind-REDE foi apresentado e estará na pauta deste evento, o documento foi enviado para todas as escolas desde a realização da COMED, em outubro. Elegemos representantes de todos os segmentos e da Educação Infantil estão participando: Cristiane - UMEI São Gabriel e Diretora do Sind-REDE, Antonieta - Vice-diretora da UMEI Carlos Prates e conselheira municipal, Éden - UMEI Mariquinhas e Conselheiro Municipal, Cynthia - UMEI Paraúnas, Maura - UMEIs Juliana e Heliópolis.
domingo, 8 de novembro de 2009
Portaria do calendário 2010
Gente,
Gostaríamos de lembrar a todos que na Câmara em 2007, vencemos a PBH na luta contra a regulamentação das nossas férias em julho. Porém, como ela ainda não aprendeu a perder, todos os anos ela vem implementanto esse desejo (que é dela, não nosso) de férias em janeiro, para que possamos trabalhar mais dias em julho.
Temos de iniciar nova luta na garantia do nosso direito, conseguimos sim fazerm um calendário de 200 com nossas férias em julho e recesso de 30 dias em janeiro. Sempre conseguimos. Mas enquanto isso vamos exercitar o calendário de 2010. Acompanhe a portaria publicada no DOM de sábado:
Sábado, 7 de Novembro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3459
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 230/2009
Estabelece parâmetros para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2010.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de novembro de 1996 e suas normas complementares, e considerando a necessidade de compatibilização do calendário escolar da Rede Municipal de Educação com os calendários das Redes Estadual e Privada da cidade de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art.1º – O Calendário Escolar de 2010 obedecerá às normas desta Portaria, deverá ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, referendado pela Assembléia Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos.
Art.2º – O Calendário Escolar deve prever o mínimo de 200(duzentos) dias letivos e 4 (quatro) dias escolares para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 1º – A carga horária anual é de, no mínimo, 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas, excluído o tempo destinado ao recreio.
§ 2º – O Calendário Escolar para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos dos Ensinos Fundamental e Médio deve observar as disposições da Resolução do CME/BH nº 001/03 e o teor da Proposta Pedagógica aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º – Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Educação devem constar as seguintes datas e programações:
I - Início do ano escolar: 1° de fevereiro;
II - Início do ano letivo: 02 de fevereiro;
III - Término do ano letivo: até 15 de dezembro;
IV - Término do ano escolar: até 17 de dezembro;
V- Férias escolares de 04 a 31 de janeiro e 26, 27, 28, 29 e 30 de julho;
VI- Recessos escolares comuns: 15 e 17 de fevereiro, 1° de abril, 04 de junho, 6 de setembro, 11, 13, 14 e 15 de outubro e 1° de novembro, podendo esses serem utilizados como dias escolares;
VII- Feriados: conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM;
VIII - 2 (duas) Assembléias Escolares Ordinárias serão consideradas dias letivos;
IX - 4 (quatro) sábados letivos, no máximo;
X- 4 (quatro) dias escolares, no mínimo, para: planejamento, avaliação e formação, sendo um deles, no dia 20 ou 27 de novembro, para discussão e avaliação da gestão, com base no Plano de Trabalho Administrativo e Pedagógico aprovado na eleição para o triênio 2009/2011.
Art.4º – Compete ao(a) Diretor(a) da escola fazer cumprir as determinações desta Portaria e encaminhar o Calendário Escolar à Gerência de Avaliação e Verificação do Funcionamento Escolar – GAVFE, para conhecimento, análise e aprovação, até 30 de novembro de 2009.
§ 1º – Qualquer alteração, depois do Calendário Escolar aprovado, deve ser discutida e aprovada pelo Colegiado Escolar, referendada pela Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria.
§ 2º – A alteração a que se refere o § 1º deste artigo deve ser encaminhada, por meio de ofício, à GAVFE, para análise e aprovação, com antecedência de 10 (dez) dias da ocorrência da alteração.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação
Fonte: DOM (Diário Oficial do Município)
Boa sorte pra todos/as,
Gislane, Cristiane e Thaís
Gostaríamos de lembrar a todos que na Câmara em 2007, vencemos a PBH na luta contra a regulamentação das nossas férias em julho. Porém, como ela ainda não aprendeu a perder, todos os anos ela vem implementanto esse desejo (que é dela, não nosso) de férias em janeiro, para que possamos trabalhar mais dias em julho.
Temos de iniciar nova luta na garantia do nosso direito, conseguimos sim fazerm um calendário de 200 com nossas férias em julho e recesso de 30 dias em janeiro. Sempre conseguimos. Mas enquanto isso vamos exercitar o calendário de 2010. Acompanhe a portaria publicada no DOM de sábado:
Sábado, 7 de Novembro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3459
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação
PORTARIA SMED Nº 230/2009
Estabelece parâmetros para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2010.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de novembro de 1996 e suas normas complementares, e considerando a necessidade de compatibilização do calendário escolar da Rede Municipal de Educação com os calendários das Redes Estadual e Privada da cidade de Belo Horizonte,
RESOLVE:
Art.1º – O Calendário Escolar de 2010 obedecerá às normas desta Portaria, deverá ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, referendado pela Assembléia Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos.
Art.2º – O Calendário Escolar deve prever o mínimo de 200(duzentos) dias letivos e 4 (quatro) dias escolares para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.
§ 1º – A carga horária anual é de, no mínimo, 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas, excluído o tempo destinado ao recreio.
§ 2º – O Calendário Escolar para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos dos Ensinos Fundamental e Médio deve observar as disposições da Resolução do CME/BH nº 001/03 e o teor da Proposta Pedagógica aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º – Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Educação devem constar as seguintes datas e programações:
I - Início do ano escolar: 1° de fevereiro;
II - Início do ano letivo: 02 de fevereiro;
III - Término do ano letivo: até 15 de dezembro;
IV - Término do ano escolar: até 17 de dezembro;
V- Férias escolares de 04 a 31 de janeiro e 26, 27, 28, 29 e 30 de julho;
VI- Recessos escolares comuns: 15 e 17 de fevereiro, 1° de abril, 04 de junho, 6 de setembro, 11, 13, 14 e 15 de outubro e 1° de novembro, podendo esses serem utilizados como dias escolares;
VII- Feriados: conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM;
VIII - 2 (duas) Assembléias Escolares Ordinárias serão consideradas dias letivos;
IX - 4 (quatro) sábados letivos, no máximo;
X- 4 (quatro) dias escolares, no mínimo, para: planejamento, avaliação e formação, sendo um deles, no dia 20 ou 27 de novembro, para discussão e avaliação da gestão, com base no Plano de Trabalho Administrativo e Pedagógico aprovado na eleição para o triênio 2009/2011.
Art.4º – Compete ao(a) Diretor(a) da escola fazer cumprir as determinações desta Portaria e encaminhar o Calendário Escolar à Gerência de Avaliação e Verificação do Funcionamento Escolar – GAVFE, para conhecimento, análise e aprovação, até 30 de novembro de 2009.
§ 1º – Qualquer alteração, depois do Calendário Escolar aprovado, deve ser discutida e aprovada pelo Colegiado Escolar, referendada pela Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria.
§ 2º – A alteração a que se refere o § 1º deste artigo deve ser encaminhada, por meio de ofício, à GAVFE, para análise e aprovação, com antecedência de 10 (dez) dias da ocorrência da alteração.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 05 de novembro de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação
Fonte: DOM (Diário Oficial do Município)
Boa sorte pra todos/as,
Gislane, Cristiane e Thaís
Sobre a Plataforma Freire
Lembrete ao convite da Emanuela Melo (Umei Jardim Vitória)
A Plataforma Freire, criada pelo Ministério da Educação, é a porta de entrada dos professores da educação básica pública, no exercício do magistério, nas instituições públicas de ensino superior. Ao mesmo tempo em que coloca em prática o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, a plataforma homenageia o educador brasileiro Paulo Freire.
É na Plataforma Freire que os professores vão escolher as licenciaturas que desejam cursar, fazer inscrição, cadastrar e atualizar seus currículos. Construída para ser uma ferramenta de fácil acesso do professor, a Plataforma Freire também é informativa. Os docentes vão encontrar uma série de dados, entre eles, as tabelas com a previsão de oferta de cursos, as instituições, as modalidades de cursos para o período 2009 a 2011.
texto retirado do site: www.capes.gov.br
"Além de um ato de conhecimento, a educação é também um ato político. É por isso que não há pedagogia neutra."
A Plataforma Freire, criada pelo Ministério da Educação, é a porta de entrada dos professores da educação básica pública, no exercício do magistério, nas instituições públicas de ensino superior. Ao mesmo tempo em que coloca em prática o Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica, a plataforma homenageia o educador brasileiro Paulo Freire.
É na Plataforma Freire que os professores vão escolher as licenciaturas que desejam cursar, fazer inscrição, cadastrar e atualizar seus currículos. Construída para ser uma ferramenta de fácil acesso do professor, a Plataforma Freire também é informativa. Os docentes vão encontrar uma série de dados, entre eles, as tabelas com a previsão de oferta de cursos, as instituições, as modalidades de cursos para o período 2009 a 2011.
texto retirado do site: www.capes.gov.br
Acesse a Plataforma Freire no link abaixo:
"Além de um ato de conhecimento, a educação é também um ato político. É por isso que não há pedagogia neutra."
Paulo Freire
Resultado da apuração dos votos para a diretoria colegiada do SindRede/BH
Oi, Gente!
A apuração dos votos para a Diretoria Colegiada e para o Conselho Fiscal e de Ética foi hj à tarde. Segue abaixo o resultado que anotei durante a apuração (ainda não é oficial, mas não deve modificar muito) para a Diretoria. Os votos do Conselho eu não consegui acompanhar.
Assim que tivermos os dados oficiais, posto novamente.
OBRIGADA A TODOS/AS QUE VOTARAM NA CHAPA 03 - TRAVESSIA E ESTARÃO CONOSCO LUTANDO A FAVOR DA ESCOLA PÚBLICA, LAICA, GRATUITA E DE QUALIADE, POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E CONTRA O PRECONCEITO QUE ENFRENTAMOS DIARIAMENTE COM CORAGEM.
CHAPA 01 - 22,81%
CHAPA 02 - 51,76%
CHAPA 03 - 25,42%
"Porque o que a vida nos pede é coragem"
Guimarães Rosa
A apuração dos votos para a Diretoria Colegiada e para o Conselho Fiscal e de Ética foi hj à tarde. Segue abaixo o resultado que anotei durante a apuração (ainda não é oficial, mas não deve modificar muito) para a Diretoria. Os votos do Conselho eu não consegui acompanhar.
Assim que tivermos os dados oficiais, posto novamente.
OBRIGADA A TODOS/AS QUE VOTARAM NA CHAPA 03 - TRAVESSIA E ESTARÃO CONOSCO LUTANDO A FAVOR DA ESCOLA PÚBLICA, LAICA, GRATUITA E DE QUALIADE, POR MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E CONTRA O PRECONCEITO QUE ENFRENTAMOS DIARIAMENTE COM CORAGEM.
CHAPA 01 - 22,81%
CHAPA 02 - 51,76%
CHAPA 03 - 25,42%
"Porque o que a vida nos pede é coragem"
Guimarães Rosa
quinta-feira, 5 de novembro de 2009
Compromisso!
Está marcada para dia 26 de novembro às 18h a plenária no Conselho Municipal que irá discutir a resolução 02/09, que proíbe a diferenciação salarial entre professores da educação básica, independente do nível em que atuem (educação infantil, ensino fundamental e ensino médio).
Pedimos à presidenta do Conselho para convidar a SMED e a Câmara.
A plenária será na sala do CME, rua Carangola, 288 (prédio da SMED/antiga FAFICH).
Esperamos vcs!
Para quem não conhece a resolução é só acessar o link abaixo:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolucao_cne_ceb002_2009.pdf
Bom estudo,
Cristiane, Gislane e Thaís
Pedimos à presidenta do Conselho para convidar a SMED e a Câmara.
A plenária será na sala do CME, rua Carangola, 288 (prédio da SMED/antiga FAFICH).
Esperamos vcs!
Para quem não conhece a resolução é só acessar o link abaixo:
http://portal.mec.gov.br/dmdocuments/resolucao_cne_ceb002_2009.pdf
Bom estudo,
Cristiane, Gislane e Thaís
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