quinta-feira, 29 de maio de 2008

Resultado Prova Objetiva do Concurso

Colegas,

saiu o resultado da prova objetiva do concurso. Não consegui publicar aqui, por falta de conhecimentos tecnólogicos sobre blogs. Rs Vcs podem acessar nos sites www.pbh.gov.br/dom
ou www.fundep.br

Enviei para algumas pessoas (minha lista de e-mail) um arquivo em ordem alfabética, pois ninguém merece procurar por ordem de classificação. Se alguém quiser, manda um e-mail para mim no thaistlacerda@hotmail.com

Falta ainda o resultado da redação e precisamos apresentar nossos títulos.

Boa sorte para a gente!
Abraços,
Thaís

domingo, 25 de maio de 2008

Resoluções do IX Congresso dos/as Trabalhadores/as em Educação da Rede Municipal de BH e I Congresso do SindREDEBH
Companheiras e Companheiros,
nos dias 15, 16 e 17 de maio realizamos o IX Congresso dos/as Trabalhadores/as em Educação da Rede Municipal de Belo Horizonte e I Congresso do SindREDEBH.
Participaram 91 delegadas/os, 02 observadoras e 15 convidados/as. As entidades presentes na abertura foram: FASPA/MG, ASSERLAGO, INTERSINDICAL, CONLUTAS, CTB, SINTAPPI/MG, SINTTEL, SINDUTE/CONTAGEM, SINDEESS, SINDIBEL, SITSEMG, UCMG, PSOL, PSTU, PPS.
As resoluções podem ser acessadas no www.redebh.com.br/resolucoescongresso.pdf . Caso o seu computador não tenha o Adobe, ele é acessível, gratuitamente, via internet.
Direção Colegiada do SindREDEBH

sexta-feira, 23 de maio de 2008

JORNAL DA REDE

Companheiras e companheiros,

na próxima semana publicaremos mais um JORNAL DA REDE.

Estaremos recebendo contribuições, artigos, comentários etc., até segunda-feira, dia 26 de maio via email 'redebh@terra.com.br' ou cd entregue na sede do sindicato. Vamos escrever artigos específicos para a educação infantil? Aguardo as reflexões de vocês.

Abraços,
Thaís e Cristiane

quinta-feira, 22 de maio de 2008

5) Quais as ações do sindicato em favor das professoras da educação infantil? (II Parte)

Lutas constantes e várias conquistas

Para melhor compreensão das várias conquistas das educadoras infantis, vale relembrar as condições de trabalho de diversas UMEIS no final de 2004, quando o quadro das educadoras era o 1,5 para todas as idades, sendo as turmas de horário integral contadas apenas como 1 turma. Ou seja, havia somente 1,5 educadoras para os turnos intermediário, manhã e tarde, situação que não garantia nem mesmo 1 por turno, além de comprometer o horário de projeto, de recreio e ainda a ida ao banheiro. Para piorar as condições de trabalho, as educadoras eram proibidas de almoçarem e/ou jantarem na escola. Aquelas que trabalhavam no horário intermediário, não se alimentavam, pois tinham, no máximo, 10 minutos para o almoço.
As primeiras conquistas foram neste sentido e envolveram, em 2004, o direito ao horário de projeto, ainda que reduzido entre 30 e 40 minutos, e em 2005, de 04 horas semanais, a partir da computação das turmas de horário integral como 2,33 turmas. No Conselho de Alimentação Escolar foi construído um acordo permitindo que as educadoras almoçassem com as crianças, aumentando a quantidade de alimento per capta enviada às escolas. Este acordo só foi possível pela atuação das conselheiras, que também eram diretoras do Sindicato, as companheiras Ana Cristina Lobo e Luciane Senra.
A luta pela isonomia salarial, inicialmente, implicou processos judiciais encaminhados pelo Sind-REDE/BH. A posição de alguns juízes demonstrou o desconhecimento da dimensão docente do trabalho na educação infantil. Diante disso, percebemos a necessidade do debate com a sociedade em geral, seja a comunidade escolar, os movimentos sociais e a academia, bem como com as instâncias do legislativo, judiciário e o executivo acerca da importância do trabalho educativo realizado.
A diferença salarial entre as demais docentes da educação básica (ensino fundamental e médio) e a educação infantil envolve aspectos além da isonomia salarial, tais como o pagamento por habilitação, o pagamento integral da “dobra” de jornada, o direito de concorrer aos cargos de direção e vice-direção de escolas e UMEIs. Por isso, o Coletivo da Educação Infantil, após várias discussões, modificou sua plataforma de lutas, substituindo a isonomia salarial pela unificação da carreira docente. Esta reivindicação foi votada em Assembléia Geral da Categoria, encaminhada à PBH e é a proposta que norteia as ações do sindicato no sentido do tratamento isonômico entre o corpo docente da Rede.
Outra grande batalha enfrentada, e que forneceu grande visibilidade dentro da categoria e da PBH, foi com relação ao calendário escolar. No início da nova política de educação infantil, a SMED propunha abrir o atendimento ininterrupto, ou seja, as crianças ficariam nas escolas durante os doze meses do ano. No segundo momento, propôs 240 dias de atendimento, com férias coletivas de 15 dias em julho e 15 dias em janeiro, para a educação infantil, Depois de muitas discussões, a SMED recuou a proposta, estabelecendo que as escolas de ensino fundamental e médio teriam 204 dias trabalhados ao ano, enquanto a educação infantil cumpriria 216 dias letivos; mais 10 dias escolares (diferença de mais de 20 dias úteis de trabalho). Mesmo assim, esta proposta não atendia, pois a educação infantil faz parte da Rede e precisa de um calendário de funcionamento igual ao das demais escolas.
Diante disso, a categoria definiu que iniciaria o ano de 2005 com uma assembléia geral em fevereiro e que educação infantil iniciaria com greve no mês de janeiro. Foi uma greve curta, de apenas uma semana e com quase 50% de adesão (na época eram 400 educadoras ao todo), mas que garantiu uma grande vitória: o calendário unificado das escolas e UMEIs. Destacamos como importante para esta conquista a proposta de pesquisa com a população sobre o período de atendimento da educação infantil. A proposta foi aceita pelo prefeito e realizada por uma empresa contratada pela PBH, contando com a participação de uma comissão formada por representantes da SMED e do Sind-REDE/BH (membros da diretoria e do Coletivo da Educação Infantil). O papel de nossas representantes foi o diferencial para evitar que a pesquisa não induzisse pais/mães/responsáveis à resposta esperada pela PBH. O resultado é que a maioria, 56% das famílias, afirmou que a educação infantil deveria ter o mesmo calendário do ensino fundamental.
Realizamos também dois grandes seminários sobre/para a educação infantil. O primeiro, organizado somente pelo SindRede/BH, e o segundo, articulado pelo sindicato e a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Belo Horizonte.
Outra conquista do ano de 2006 relaciona-se à jornada complementar da educação infantil. Havia uma enorme burocracia para autorizar e pagar as educadoras, o que muitas vezes ocasionou o pagamento com atraso de até 4 meses de trabalho. As ações do sindicato, com a participação das representantes de escola, junto à PBH, asseguraram que este processo fosse mais curto, regularizado os pagamentos em atraso.
O Curso Normal Superior Veredas e a Pós-graduação da UFMG, pensados inicialmente para ocupantes do cargo de Professor Municipal, envolveram um debate acerca da nossa formação em serviço. A partir da pressão das educadoras, a PBH admitiu a participação das mesmas no Veredas e criou um curso de Pós-graduação na UFMG específico para a educação infantil.
Em 2008 conquistamos o direito à candidatura nas UMEIS para a função de Vice-Direção, a redução da diferencia salarial entre o nível inicial do cargo de Professor Municipal (R$950,00) e o nível inicial do cargo de Educador Infantil(R$850,00).
Dentro da estrutura do Sindicato foi constituído o Coletivo da Educação Infantil que estuda e cria estratégias de luta direcionadas para esta etapa da educação básica. O Coletivo é um espaço rico em discussões e contribuições para as instâncias de decisão institucionalizadas da categoria: as reuniões de representantes, a Assembléia Geral e o Congresso.

sábado, 17 de maio de 2008

5) Quais as ações do sindicato em favor das professoras da educação infantil? (I Parte)

O Sind-REDE/BH desenvolveu várias ações antes mesmo da criação do novo cargo. Para explicitar as várias disputas e conquistas da categoria e da direção do sindicato, dividimos esta resposta em três partes: na primeira relatamos o movimento de visibilidade e ocupação das educadoras infantis em diversos espaços; na segunda parte relembramos ações que geraram conquistas para este segmento; e na última expomos as proposições de lutas para garantirmos outros direitos.

Criação do Cargo e Ocupação de Instâncias de Decisões da Categoria e do Município

A intenção da PBH era criar um cargo novo, sem exigência do nível médio na modalidade magistério, com a jornada de trabalho de 6 horas diárias. O sindicato foi contra esta proposta, mas não conseguiu na época barrá-la por completo. O cargo foi criado, no entanto a jornada foi igual a dos/as professores/as (4h 30min diária) e a exigência de formação para magistério, prevista pela LDB, foi um dos pré-requisitos.

A batalha só havia começado. Com o concurso e a posse das novas professora, no cargo de educador infantil, o sindicato iniciou um trabalho de construção da nossa identidade de trabalhadoras em educação, pertencentes a mesma categoria das professoras. Para a construção desta identidade coletiva, e para que a PBH, assim como a comunidade escolar e acadêmica conhecessem o tratamento que a SMED destinava à educação infantil, optamos em ocupar diversos espaços, levando o debate a diversos fóruns locais, nacionais e internacionais. Desta maneira colocamos a público as demandas e, consequentemente, a questão da educação infantil entrou na pauta de negociações e discussões (em instâncias deliberativas, consultivas, acadêmicas etc), garantindo visibilidade ao movimento que se iniciava.

Nos primeiros meses depois da posse em 2004, lotamos o salão do Conselho Municipal de Educação para pedir que ele se posicionasse sobre o novo cargo e a retirada de direitos deste segmento. O Conselho Municipal de Educação estava com duas vacâncias. Chamou-se, então, uma reunião do segmento de trabalhadores/as em educação e elegemos naquela gestão duas educadoras: Maria Martha – UMEI Castelo; Simone – UMEI Asmare/ Carlos Prates. Na III Conferência Municipal de Educação elegemos mais uma conselheira para a gestão 2005-2007: Thaís – UMEI São Gabriel. Na IV Conferência Municipal de Educação elegemos o Éden – UMEI Mariquinhas e a Antonieta – UMEI Asmare/ Carlos Prates, para a gestão 2008/20l0 do CME/BH.

Apesar de representadas no CMEBH, fez-se necessário criarmos um maior vínculo de identidade entre as professoras da educação infantil e o sindicato, para viabilizarmos o encaminhamento das nossas demandas específicas. Por isso, no VIII Congresso dos/as Trabalhadores/as em Educação da Rede Municipal de Belo Horizonte - João Cândido, que fundou o Sind-REDE/BH, elegemos para suplente da direção provisória a companheira Cristiane - UMEI São Gabriel. Nas eleições para da direção do Sind-REDE/BH, gestão 2007-2009, elegemos as companheiras Cristiane, Gislane e Thaís como diretoras efetivas e a companheira Eliane, como suplente. Desde então, elas vem encaminhando, junto com os/as demais diretores/as, todas as questões da Rede Municipal, inclusive as questões da educação infantil.

Elegemos ainda coordenadoras nas UMEIS e Escolas com turmas de educação Infantil e vice-diretoras de UMEIS. Vale ressaltar que inicialmente as educadoras foram proibidas de participar de seleções para todas estas funções. Em 2009 elegemos a companheira Maria Antonieta – UMEI Asmare/Carlos Prates para o Conselho de Alimentação Escolar.

Outra ação sindical foi a ocupação de espaços de debates acadêmicos e políticos junto às universidades e organismos nacionais e internacionais, nos quais atuamos com a apresentação e/ou publicação de trabalhos, bem como de documentos de denúncia. Entre eles estão a Universidade do Estado de Minas Gerais, Universidade Federal de Minas Gerais, Universidade de São Paulo, Universidade Federal de Uberlândia, Universidade Federal da Paraíba, Associação Nacional de Administração Escolar; a Universidade de Aveiro e a Sociedade Portuguesa de Ciências da Educação (Portugal), Revista Crearmundos (Espanha); UNESCO, o Ministério Público Estadual, as Comissões de Direitos Humanos da Câmara Federal, da Assembléia Legislativa de Minas Gerais e da Câmara Municipal de Belo Horizonte.

domingo, 11 de maio de 2008

Caderno de teses e textos do IX Congresso da Rede

Pessoal,
O IX Congresso dos/as Trabalhadores/as em Educação da Rede Municipal acontecerá nos dias 15, 16 e 17 de maio de 2008 e irá discutir políticas educacionais, políticas sociais, conjuntura, a filliação dos/as auxiliares do caixa escolar ao Sind-REDE/BH, entre outros assuntos. Aos/às delegados/as e à toda a REDE estamos divulgando o caderno de teses do Congresso que pode ser lido no seguinte endereço:

www.redebh.com.br/tese_congresso.pdf

E acessem também a programação do Congresso:

www.redebh.com.br/folder.pdf


Até o IX Congresso dos/as Trabalhadores/as em Educação da Rede Municipal!
Direção Colegiada do Sind-REDE/BH

sábado, 10 de maio de 2008

4) Podemos nos candidatar a vice-diretoras de UMEI?

Ao criar as UMEIS e o cargo de educador infantil em 2003, a Prefeitura não criou as funções de diretoras e vice-diretoras de UMEIS. Todas as UMEIS foram inauguradas vinculadas a uma escola núcleo. As UMEIS contavam com duas coordenadoras em seu quadro de pessoal, sendo uma de horário integral e outra de tempo parcial. A diretora e a vice-diretora da escola núcleo assumiam também a direção da UMEI, o que acarretava uma sobrecarga de trabalho e muitas vezes a função era desempenhada pelas coordenadoras da educação infantil.

No ano de 2006, depois de muitos questionamentos por parte da categoria e reivindicação pela autonomia das UMEIS frente à escola núcleo, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou a Lei 9154/2006 que cria a função de vice-diretor de UMEI e permite que a mesma seja exercida pelas servidoras ocupantes do cargo de educador infantil.

Art. 36 - O art. 2º da Lei 8.679, de 11 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º - Conforme o disposto no regulamento desta Lei, as Unidades Municipais de Educação Infantil - UMEIs - serão vinculadas a uma Escola Municipal.§ 1º - Ficam criadas 100 (cem) funções públicas de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, além das funções públicas já existentes até a data de publicação desta Lei, para as escolas municipais às quais se vinculam uma UMEI, destinadas ao gerenciamento e à administração da UMEI, conforme dispuser o regulamento.§ 2º - As funções públicas criadas no parágrafo anterior poderão ser exercidas por servidores titulares dos cargos efetivos de Professor Municipal, Pedagogo e Educador Infantil. (NR)".

Nela está explícita a possibilidade de uma educadoras desempenharem esta função e assim que a lei foi aprovada uma educadora infantil administrou a UMEI Coqueiro Verde até o final do ano como vice-diretora.

No ano de 2006 aconteceram as eleições para as direções de escolas na Rede, para o biênio 2007/2008, no entanto, a portaria nº 147/2006 e o decreto 12531/06 excluíram as educadoras infantis do processo eleitoral. Ambos afirmavam que só poderiam concorrer ocupantes dos cargos de Professor Municipal, Técnico Superior de Educação e Pedagogo.

Diante disto o Sind-Rede/BH realizou reuniões com educadoras e professoras da educação infantil, bem como procurou a Secretaria Municipal de Educação e a Câmara Municipal. Como não houve a possibilidade de acordo, o sindicato entrou com ações na justiça para garantir o direito das educadoras concorrerem. O Juiz Flávio Batista Leite, da 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal, concedeu uma liminar que prorrogava o período de inscrições das chapas para permitir que as educadoras concorressem. Nesta mesma liminar o juiz garantia a candidatura dos/as educadores/as inclusive à função de diretor de estabelecimento de ensino.

Duas UMEIS elegeram educadoras para a função de vice-direção (UMEI Castelo e UMEI Juliana), no entanto, em uma ação antidemocrática e arbitrária, a PBH não deu posse a elas. O Sindicato realizou várias manifestações, contando com a comunidade escolar das duas UMEIS, mas novamente não houve possibilidade de diálogo.

Em novembro de 2007, o juiz Agostinho Gomes de Azevedo, da 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal julgou o mérito do processo pela candidatura e concedeu a segurança “para reconhecer o direito de participação dos Educadores Infantis da Rede Municipal de Belo Horizonte, no processo eleitoral para Vice-Diretor das UMEI”.

Mesmo diante desta decisão a Prefeitura alegava que enquanto não modificasse a Lei de Eleição de Escolas (5796/90) não poderia dar posse às/aos educadoras/es, não sendo convencida nem mesmo pela posição do juiz:

“Não há como prevalecer a tese de que o ocupante de cargo de educador infantil não poderá concorrer à função de Vice-Diretor de UMEI, podendo todavia, ser indicado pelo Poder Executivo para o exercício da mencionada função, eis que tal hipótese desatenderia ao princípio da razoabilidade, vez que um servidor público estaria apto a exercer tal função quando indicado pela administração pública, sendo-lhe vedado todavia, concorrer, ressalta-se, democraticamente a mesma função (com a participação de todos os segmentos da comunidade), fato este legitimador de seu exercício perante a comunidade escolar.” (grifo do juiz)

Mas afinal, podemos ou não podemos assumir a função de vice-diretoras?

O ano de 2008 foi novamente ano eleitoral, tanto nas escolas como na Prefeitura. A direção do SindRede-BH sempre defendeu que as educadoras infantis podiam legalmente assumir a função de vice-direção de UMEI e de direção escolar.

A Prefeitura, no entanto, manteve durante todo o ano de 2008 o seu posicionamento de controle nas esferas democráticas da cidade, apesar de em seu discurso anunciar que tem instâncias de participação popular. Por isso, foram realizadas diversas ações políticas para pressionar o antigo prefeito a garantir o direito das educadoras serem candidatas e do novo prefeito dar posse às eleitas. Hoje várias educadoras são vice-diretoras.

Mas e nas escolas?

A Prefeitura manteve o impedimento da candidatura das educadoras nas escolas exclusivas de educação infantil e nas escolas com turmas de educação infantil em 2008. Desta forma, continuamos na luta com a certeza que as educadoras podem e devem assumir a função de direção de escola, uma vez que elas possuem formação pedagógica, administrativa e possuem a prática exigida pela LDB.

Congresso Sind-Rede/BH


Atenção!

.
.
.
Esta será a última semana para a eleição das(os) Delegadas(os), para o Congresso do Sind-Rede/BH, a ata pode ser enviada, por fax, para o sindicato. Contato: (31) 3226 3142.


Acesse o Blog:


..

E veja a Tese do Coletivo Fortalecer sobre a Educação Infantil.

.
(a) Wanderson Paiva Rocha

Diretor do Sind-Rede/BH

Coletivo Fortalecer

quinta-feira, 8 de maio de 2008

2) Temos direito ao horário de projeto de 4 horas por semana?

O artigo 13 da Lei 9394/96 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional afirma ser dever dos docentes “V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;”. O artigo 67 da mesma lei institui que os sistemas de ensino deverão assegurar aos profissionais da educação um “período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho” (art. 67, inciso V). Portanto, todas as professoras, educadoras e profissionais do magistério têm o dever e o direito de reservar algum tempo dentro da carga horária diária ou semanal para estudo, planejamento e avaliação.

Mas de quanto tempo seria este horário?

A Resolução 03/ 97 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE) fixava as diretrizes para os Planos de Carreira e de Remuneração do Magistério nacionalmente. O artigo 6º afirmava que

Além do que dispõe o artigo 67 da Lei 9394/96, os novos planos de carreira e remuneração do magistério deverão ser formulados com observância do seguinte: (…) IV – a jornada de trabalho dos docentes poderá ser de até 40 (quarenta) horas e incluirá uma parte de horas de aula e outra de horas de atividades, estas últimas correspondendo a um percentual entre 20% (vinte por cento) e 25 (vinte e cinco por cento) do total da jornada, consideradas como horas de atividades aquelas destinadas à preparação e avaliação do trabalho didático, à colaboração com a administração da escola, às reuniões pedagógicas, a articulação com a comunidade e ao aperfeiçoamento profissional, de acordo com a proposta pedagógica de cada escola; (…)

Com a aprovação da Lei Federal 11738/08 (Piso Nacional) as docentes precisam utilizar 1/3 do horário para as atividades de planejamento, avaliação e estudo. No entanto, alguns governadores, entre eles o Aécio Neves, entraram com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) questionando, entre outras coisas, a carga horária de no máximo 2/3 na regência. Sobre este assunto ainda não houve decisão, sendo necessário aguardar o julgamento do mérito do processo. No dia 29 de maio, foi homologado a Resolução 02/09 da Câmara de Educação Básica que estabelece em seu art 4º, inciso VII,

VII - jornada de trabalho preferencialmente em tempo integral de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais, tendo sempre presente a ampliação paulatina da parte da jornada destinada às atividades de preparação de aulas, avaliação da produção dos alunos, reuniões escolares, contatos com a comunidade e formação continuada, assegurando-se, no mínimo, os percentuais da jornada que já vêm sendo destinados para estas finalidades pelos diferentes sistemas de ensino, de acordo com os respectivos projetos político-pedagógicos".

Portanto, permanece o horário de 4h semanais já praticados na Rede Municipal de Educação, garantidos inicialmente pela resolução 003/97, atualmente revogada.

Na Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), os/as professores/as municipais tem garantido 4 h semanais para Atividades Coletivas de Planejamento, Avaliação e (ACPATE), conforme a Lei municipal 7577/98. No caso da educação infantil não há regulamentação específica, havendo sido conquistado o direito de usufruir da mesma carga horária de projeto dos/as professores/as.

Resumindo, o horário de projeto das educadoras deve ser de 4 horas semanais, estabelecida pela proposta pedagógica da escola. É importante ressaltar que o horário de projeto é essencial para o desenvolvimento da proposta pedagógica da docente, assim como da proposta do coletivo da escola. O trabalho educativo com as crianças de 0 até 6 anos precisa, assim como em outras etapas da educação básica, de planejamento, acompanhamento e avaliação. O horário de estudo e formação também é de extrema necessidade, visto a complexidade da nossa função de educar e cuidar de crianças pequenas.

No entanto, nas escolas e UMEIS, frequentemente, nos deparamos com um quadro incompleto de profissionais por razões diversas, tais como o alto índice de adoecimento da categoria, a alta rotatividade de profissionais da educação infantil e a insatisfação com as condições de trabalho, entre outras. Desta maneira, muitas professoras e educadoras são obrigadas a substituir nos horários de projeto.

Isto é correto?

A SMED procura jogar para os/as trabalhadores/as em educação a responsabilidade pela garantia dos dias letivos, sem reavaliar a quantidade de professoras/turma nas escolas e UMEIS estabelecido pela portaria SMED 008/97. O quantitativo de 1.5 é insuficiente para cobrir as inúmeras atividades que o/a professor/a realiza na sua jornada diária. O artigo 25 da LDB estabelece que:

Art. 25. Será objetivo permanente das autoridades responsáveis alcançar relação adequada entre o número de alunos e o professor, a carga horária e as condições materiais do estabelecimento. Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo.

Desta maneira, se as substituições têm impossibilitado com freqüência o cumprimento do dever de planejar, avaliar e de estudar, é responsabilidade da Prefeitura ampliar o número de professores/as nas unidades de ensino para garantir as condições de trabalho que resultarão na boa qualidade do trabalho educativo.

O Parecer 039/02 do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte (CME/BH), aprovado pela plenária e homologado pelo Secretário Municipal de Educação, regulamentou as substituições nas escolas municipais, estabelecendo que:

A Comissão, após análise das leis vigentes no país, consulta a diferentes Conselhos Municipais de Educação, reexame da matéria, conforme solicitado pelo Secretário Municipal de Educação e considerando que o aluno tem o direito à educação escolar de qualidade, sendo dever do Estado assegurá-la por instrumentos objetivos que garantam o direito integral do cidadão, propõe que:1º) A substituição de professores deve ser garantida a partir de ausências superiores a quatro dias de afastamento, garantindo-se ainda a substituição de professores que se aposentam;2º) A substituição de professores deve assegurar o cumprimento do Plano Curricular da escola;3º) A substituição de professores deve garantir o cumprimento do Planejamento Pedagógico da escola, sem prejuízo dos horários dedicados a atividades coletivas de planejamento e avaliação do trabalho escolar, conforme previsto no projeto da escola. (grifo nosso)

Neste sentido, precisamos garantir quatro ações imediatas:
1) abrir as discussões nas nossas escolas sobre as substituições (como e quando fazê-la);2) incluir em todos os projetos pedagógicos que elaborarmos a jornada de 4 horas semanais destinadas ao planejamento, avaliação e estudo (ACPATE); 3) registrar os dias em que há substituições na escola dentro do horário de trabalho. Esses dados devem ser enviados para o sindicato, a fim de termos informações concretas para as mesas de negociação com a SMED e outras instâncias competentes.4) exigir a ampliação do quadro das escolas, um dos itens da pauta de reivindicação.

sexta-feira, 2 de maio de 2008

Organização escolar

Colegas,

o Maria Sales está pesquisando sobre a organização das escolas com crianças de 0 a 3 anos. Gostaríamos de saber se as escolas de vocês possuem uma ou duas professoras nas salas de berçário, 1, 2 e 3 anos.

Aguardo retorno o mais rápido possível pelo e-mail thaistlacerda@hotmail.com .
Abraços,
Thaís.