quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A guerra da reposição em Outubro

Nossa escola também está sofrendo, disseram que o calendario deve ser entregue até sexta feira (02 de outubro) com as reposições da semana de outubro,já havíamos votado a não reposiçao mas a pressão está demais, a corda está se arrebentando. Esperamos anciosas as dicas e pareceres da assembléia de amanhã."mulheres á beira de um ataque de nervos".

quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Municípios terão que cumprir Lei do Piso para aderir a convênio do PDE

São Paulo, 16 de setembro de 2009

O ministro da Educação, Fernando Haddad, anunciou na tarde de hoje, 19/09, que os municípios que quiserem aderir ao Plano de Metas do PDE (Plano de Desenvolvimento da Educação), terão que cumprir a Lei 11.738/2008, que criou o piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica. O anúncio foi feito durante a audiência que fez parte do ciclo de manifestações em defesa do Piso, ocorrida à tarde, em Brasília.

A informação foi passada pelo presidente da CNTE (Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação), Roberto Franklin Leão. “Ele [o ministro] disse que vai incluir o piso como obrigação dos municípios”. A decisão atende a uma das reivindicações que o grupo levou ao MEC. Segundo Leão, outro avanço foi o compromisso assumido por Haddad de que “orientações equivocadas” sobre a forma de cálculo do piso, hoje presentes no site do ministério, serão retiradas.

Manifestação – O ato aconteceu um ano e dois meses depois da aprovação da Lei 11.738/2008, que criou o piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica. Cerca de 800 trabalhadores em educação foram ao STF (Supremo Tribunal Federal) protestar contra a não aplicação integral da norma. O piso foi parcialmente suspenso pela corte em dezembro do ano passado, depois que governadores de cinco estados contestaram sua constitucionalidade.

Os manifestantes querem que o STF julgue com urgência o mérito da Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 4167. “O destino da Lei, dos quase dois milhões de professores e dos milhares de estudantes está na mão do Supremo”, declarou a presidenta da Frente Parlamentar em Defesa do Piso Salarial dos Professores, deputada Fátima Bezerra (PT-RN). No próximo dia 22, a Frente se reunirá com o presidente do Supremo, ministro Glmar Mendes, para discutir o assunto.

A decisão parcial de dezembro de 2008 retirou da Lei 11.738/2008 a reserva de 1/3 da carga horária para atividades extra-classe. Além disso, permitiu que os ganhos extras dos profissionais da educação, normalmente denominados gratificações, fossem incorporados ao valor do piso (leia a matéria). Na época da sanção, o valor do piso era de R$ 950,00. Hoje, corrigido de acordo com a variação anual do custo-aluno do Fundeb (Fundo de Desenvolvimento da Educação), o montante subiu para R$ 1.132,40.

Em defesa da integralidade da Lei 11.738/2008, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e o programa Ação na Justiça da ONG Ação Educativa produziram, com o apoio de outras entidades da sociedade civil, uma ação Amicus Curiae em defesa do piso. No momento do julgamento, em 17 de dezembro de 2008, o grupo conquistou o direito de proferir, perante a suprema corte brasileira, seus argumentos favoráveis ao piso (veja aqui).

quarta-feira, 23 de setembro de 2009



Companheiras e companheiros,
No dia 25 de setembro, sexta-feira, às 19 horas, faremos uma nova reunião do Coletivo Travessia para discutirmos o nosso programa a ser apresenta­do nas eleições do Sind-REDE/ BH.

Convidamos vocês a deba­terem conosco as idéias que fo­ram apresentadas em nossa últi­ma reunião e sistematizadas em formato de programa para a nos­sa chapa.

Esperamos vocês.

Saudações Sindicais
Coletivo Travessia



terça-feira, 22 de setembro de 2009

É com grande tristeza que conseguimos a não reposição na semana de outubro pelo enorme desequilibrio diria até humanista entre nossa escola núcleo e nossa Umei,um jogo de "o problema é de voçês,paguem logo precisamos enviar o calendário"é a historinha da árvore com o machado...mas a luta continua e aos trancos e barrancos conseguimos...queria mesmo é gritar meu nome bem alto e dar nome a todos os bois...mas a luta é lenta e calada. Abraços de Um grito no escuro.

sexta-feira, 18 de setembro de 2009

SOLIDARIEDADE ÀS COMPANHEIRAS DA UMEI GRANJA DE FREITAS

Esta semana um professora da UMEI Granja de Freitas - Regional Leste foi vítima de agressão por parte de uma mãe. As/os colegas da UMEI fizeram o que sempre devemos fazer nesses casos: no dia seguinte a escola convocou a comunidade para discutir a questão.

Mesmo as comunidades carentes e violentas precisam respeitar a escola, que na maioria das vezes é o único espaço que as crianças locais têm para 'fugir' da violência, as mães e pais não podem levar a violência para dentro da escola, eles precisam ser nossos parceiros para evitar que ela chegue.

A agressão não se apagará, mas a atitude das/os companheiras/os da UMEI Granja de Freitas é o diferencial na relação entre escola-comunidade. Se todas as nossas escolas discutissem com a comunidade o quão é importante sermos parceiros, talvez nosso índice de violência escolar fosse menor e menos trágico.

Registramos aqui nosso total apoio e solidariedade à UMEI Granja de Freitas e à colega que foi agredida.

Abraços fraternos da Diretoria do Sind-Rede/BH,
Gislane, Cristiane e Thaís


Coletivo TRAVESSIA

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Definição da Assembleia sobre a reposição

Diante da publicação do parecer do Conselho Nacional de Educação e da ausência de negociações com a PBH sobre os dias de greve e da gripe suína,

a assembleia do dia 16 de setembro definiu

por uma posição coletiva para evitar qualquer tipo de retaliação por parte da PBH que implique em um atraso na avaliação de desempenho.

Neste sentido, a assembléia definiu:

1. Não utilizar nenhum dia da semana de outubro para as reposições (gripe suína e/ou dias de greve).

2. A reposição das paralisações deve ser anterior à reposição da gripe suína.

3. Não repor 04 dias de paralisação.

Ou seja, o calendário de reposição terá no máximo 09 dias.

Os 4 dias que ficarão sem reposição serão nosso argumento para negociar com a PBH o fim do corte de pagamento para as próximas greves ou paralisações. Então, o calendário da escola deve conter os 5 dias da gripe e os dias de paralisação que serão repostos.

Os dias de paralisação que não serão repostos não podem ser incluídos de

maneira alguma
no calendário de reposição enviado à SMED ou Regional, nem aprovado no Colegiado ou Assembleia Escolar.

Diretoria do Sind-Rede/BH

Gislane, Cristiane e Thaís

Coletivo TRAVESSIA

domingo, 13 de setembro de 2009

Reposição em Outubro???

Oi, gente!



Realmente precisamos enfrentar mais este ataque da PBH. Não estamos encontrando maneiras jurídicas de escapar da reposição do período da gripe suína e não temos neste momento um movimento para bancarmos a não reposição. Na reunião de representantes a avaliação feita foi de que, como não foi descontado o dia, teremos que repor sim. Mas esta decisão precisa ser apreciada pela Assembleia do dia 16 de setembro.



Os oito dias parados, contando com dia 16, mais os cinco "dias da gripe" completam todos os dias permitidos pela portaria, sendo obrigatório (pela PBH) entrar na semana de outubro se foram feitas todas as paralisações. E agora?



Temos algumas alternativas para discutir na Assembleia:




  1. É um princípio não entrar na semana de outubro, indicado pela reunião de representantes. Portanto, não podemos repor todos os dias de paralisação.
  2. A reunião indicou também que não deveremos repor nenhum dos dias de paralisação (decisão da última assembleia), mas isto pode trazer alguns prejuízos funcionais se não tivermos força para lutar pela anistia.



O que isto significa?



Como todo mundo sabe, participar da organização de sua categoria é um direito constitucional, no entanto isto não garante a boa vontade da PBH. Sabemos que frequentemente ela usa de artifícios para desmobilizar a categoria e não vai ser diferente desta vez.



O estatuto do servidor afirma que para a progressão na carreira, o servidor não pode ter faltado ao serviço injustificadamente por mais de 5 dias. A falta por greve nunca foi computada como injustificada pela PBH, no entanto com o enfrentamento da não reposição ela poderá, por determinação política e não jurídica, atrasar a avaliação de desempenho ou progressão na carreira por um ano.



Diante disto algumas escolas e UMEIS estão propondo que façamos a reposição de alguns dias, sem entrar na semana de outubro e garantindo que ninguém fique com mais de 4 dias de paralisação sem reposição. Mas isto também deverá ser discutido na Assembleia do dia 16.


Devemos pensar que a PBH sempre tem uma estratégia quando nos 'encurrala' na repoisção e de fato ela quer que entremos na semana de outubro e essa vontade pode ser para que futuramente ela retire nosso recesso. Foi assim quando ela resolveu retirar nossas férias do mês de julho. Por isso o princípio que devemos discutir nas escolas é exatamente esse: não repor nada na semana de outubro.


Gostaríamos que nosso movimento estivesse com força para discutir as diversas propostas da PBH, no entanto estamos presas à discussão da reposição dos dias parados. Talvez isto sirva para reconhecermos que uma greve contínua teria mais ganhos do que o Assembleísmo feito neste ano.



Cristiane, Gislane e Thaís
A PBH publicou que podemos pagar os dias de paralização e da semana de prevenção/instrução contra a gripe até 23 de dezembro. E nos permitiu que usasse os dias de recesso da semana de outubro e o feriado de dezembro. E agora José! O que fazer....será que as escolas se dão conta que se trabalharmos neste feriado (neste ano) acabou recesso da semana de outubro...fiquem alertas..

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

alguém poderia me ajudar enviando bibliografia sobre formas de registro na educaçao infantil (registro para as crianças)?

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

concurso

Boa noite,

Gostaria de saber até que numero foi chamado os classificados do concurso Ed Infantil PBH e se continuam chamando

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Avalição da Gestão 2007/2009 do Sind-Rede/BH

Pessoal,
Nossa gestão no sindicato já está chegando ao fim, gostaríamos de contar com a colaboração de vocês para postarem a avaliação de cada uma ou um de vocês sobre esse período de quase três anos. O que foi bacana, o que precisa melhorar, o que vocês desejam das/os próximas/os diretores do sindicato...postem suas dúvidas, sugestões, críticas...

O espaço está aberto e é todo de vocês (como sempre foi).

Abraços,
Cristiane, Gislane e Thaís

Eleições do Sindicato

No dia 02 de setembro a Assembleia de Filiadas(os) do Sindicato dos Trabalhadores em Educação da Rede Pública Municipal de Belo Horizonte tomou as seguintes deliberações:

  1. Eleição da Comissão Eleitoral;
  2. Período de inscrição das Chapas será do dia 30/09 até o dia 02/10, de 9 às 20h, no Sindicato;
  3. O número das chapas inscritas será definido através de sorteio a ser realizado no dia 02/10, às 20h;
  4. Entrega do material de campanha das chapas inscritas será até o dia 05/10, para comissão eleitoral;
  5. Período para votação: nos dias 03, 04, 05 e 06 de novembro, de 8 às 21h. As urnas percorrem as escolas para que todos os filiados possam votar. Se vc estiver de licença nesse período ligue para o sindicato para saber como votar nesse caso.

O que precisamos para votar:

  • Ser filiado efetivo do Sindicato no mínimo 15 (quinze) dias antes da data inicial prevista para o período das eleições. Nesse caso a filiação deve ser até o dia 19 de outubro

VAMOS FAZER VALER NOSSO DIREITO DE ESCOLHA. FILIEM-SE!

Alteração da Portaria do calendário 2009

Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 150/009

Altera disposições da Portaria SMED Nº 056/2008.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal Nº9394/96 e considerando a decisão da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte de adiar o início das aulas do 2º semestre do corrente ano letivo, nas Escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte, para o dia 10 (dez) de agosto, como medida preventiva, tendo em vista os casos da gripe causada pelo vírus H1N1 e a necessidade das escolas de planejar a reposição de dias de paralisação,

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos III, IV, VI e IX do Art.3º da Portaria SMED Nº 056/08 passam a ter a seguinte redação:

“(...)
III- Término do ano letivo: até 22 de dezembro;
IV – Término do ano escolar: até 23 de dezembro ;
(...)
VI- Recessos escolares comuns: 13 a 16 de outubro e 07 de dezembro, podendo esses serem utilizados como dias letivos ou escolares;
(...)
IX – 7 (sete) sábados letivos, no máximo”.

Art. 2º - O Art. 4º e seu §1º da Portaria SMED Nº 056/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4º Compete ao (a) Diretor(a) da Escola fazer cumprir as determinações desta Portaria e encaminhar o Calendário Escolar com as alterações previstas à Gerência de Avaliação e Verificação do Funcionamento Escolar- GAVFE, para conhecimento , análise e aprovação , até o dia 18 de setembro de 2009 , com cópia para a respectiva Gerência Regional de Educação- GERED.

§1º As alterações do Calendário Escolar de 2009 deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar, antes de serem encaminhadas à GAVFE e referendadas pela última Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação

domingo, 6 de setembro de 2009

Concurso Professor Municipal

Sábado, 5 de Setembro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3418
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação - Secretaria Municipal Adjunta de Recursos Humanos

EDITAL 01/2009


Concurso Público para provimento de cargo público efetivo de Professor Municipal, da Carreira dos Servidores da Educação, do Quadro Geral de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo do Município de Belo Horizonte.


De ordem do Exmo. Sr. Prefeito de Belo Horizonte, Marcio Araujo de Lacerda, torno público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições para o Concurso Público para provimento dos cargos públicos efetivos de PROFESSOR MUNICIPAL DE 1º e 2º CICLOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR MUNICIPAL DE MATEMÁTICA e PROFESSOR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, nos termos da Lei Municipal nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, Lei Municipal nº 7.235, de 27 de dezembro de 1996, com suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 7.577, de 21 de setembro de 1998, com suas alterações posteriores, Lei Municipal nº 7.790, de 30 de agosto de 1999, Lei nº 9.011, de 1º de janeiro de 2005, e suas alterações posteriores, demais legislações pertinentes e normas estabelecidas neste Edital.

sábado, 5 de setembro de 2009

Número de crianças por professor

Oi, gente!

A Comissão de Legislação e Justiça e de Cidadania da Câmara de Deputados (Brasília) aprovou por unanimidade o substitutivo do Deputado Ivan Valente (PSOL/SP) ao Projeto de Lei 597/07 que estabelece o número de crianças por professor na educação infantil, ensino fundamental e médio. Ele continua tramitando e depois precisa, ainda, ser aprovado também no senado.

Postamos aqui há mais tempo o projeto na íntegra e desde então estamos aguardando o andamento do projeto. Enviamos alguns e-mails, alguns com respostas, outros não. Para conhecimento, abaixo enviamos novamente o texto do projeto.

Gislane, Cristiane e Thaís

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 597 DE 2007 (AP. 720/07)

Do Senhor Deputado IVAN VALENTE

Altera dispositivos da Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996, que Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo 23-A:

“Art.23-A A jornada escolar na rede pública de educação básica, nas etapas de pré-escola, ensino fundamental e ensino médio, incluirá pelo menos quatro horas de efetivo trabalho pedagógico, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola, a critério dos sistemas de ensino.

§ 1º O atendimento escolar em tempo integral deverá prever reforço escolar e atividades em outros espaços de aprendizagem além da sala de aula, inclusive práticas desportivas e artísticas.

§ 2º São ressalvados os casos do ensino noturno e das formas alternativas de organização autorizadas nesta lei.”

Art. 2º O parágrafo único do art. 25 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação

“Art. 25 ............. (omissis)

Parágrafo único. Cabe ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetro para atendimento do disposto neste artigo, observado as dimensões do espaço físico e que o número de alunos por professor, não ultrapasse: (NR)

I – cinco crianças de até um ano, por adulto, na creche;

II - oito crianças de um a dois anos, por adulto, na creche;

III – treze crianças de dois a três anos, por adulto, na creche;

IV – quinze crianças de três a quatro anos, por adulto, na creche ou préescola;

V – vinte alunos de quatro a cinco anos, por professor, na pré-escola;

VI – vinte e cinco alunos por professor, nos cinco primeiros anos do ensino fundamental;

VII – trinta e cinco alunos por professor, nos quatro anos finais do ensino fundamental e no ensino médio ”. (NR)

Art. 3º Revoga-se o artigo 34 da Lei 9394, de 20 de dezembro de 1996.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Sessões, em de de 2007