quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

O educador infantil em 2009: E aí... ganharemos ou não o piso de R$950?

Pois é... após a decisão do STF em 17 de dezembro desse ano que se vai e o comentário postado em nosso blog ainda me pergunto: Seremos contemplados com o novo piso salarial de R$950? Não acho justo encerrarmos o ano carregando esta dúvida, mas infelizmente não só encerraremos, 2009 nascerá com ela, até que alguém nos ouça e responda. Contactei a Prefeitura de Belo Horizonte e questionei sobre o piso, ouvi a seguinte resposta ''TODOS os servidores públicos do município receberam em dezembro um reajuste''. Mas peraí... o que recebemos foi o piso salarial ultrapassado de R$850, que equivale às discussões de 2007. Em 2008 não recebemos reajuste da data base, muito menos o novo piso. Colegas, por favor, manifestem, e se alguém souber a resposta DIVULGUE.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

Secretária Interina de Educação

Deu no rádio:

Secretária Interina da Educação
Macaé.

domingo, 21 de dezembro de 2008

quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Decisão do STF é um ataque aos direitos do magistério

No dia de ontem (17.12) o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por cinco governadores contra a Lei nº 11.738/08 que estabeleceu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério.

Em primeiro lugar, o STF decidiu que o termo "piso" a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, mas isso será alcançado somando os valores recebidos no vencimento básico (salário) com as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

O STF decidiu por maioria pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.

A Ação impetrada pelos governadores questionam basicamente o fato de que o piso será calculado sobre o vencimento base a partir de janeiro de 2010 e de estar estabelecido 33% de hora-atividade para os docentes. Na verdade o principal alvo dos governadores é evitar o impacto da elevação do percentual de hora-atividade na folha de pagamento.

O STF manteve o piso, mas atendeu plenamente os interesses dos governadores. A decisão remeteu para a legislação estadual e municipal a definição da carga horária dos docentes e sua divisão entre horas destinadas a aulas propriamente ditas e o percentual destinado a planejamento e estudos. E também autorizou calcular o piso sobre a remuneração, como a lei atual estabelecia apenas para 2009. Isso tudo até o julgamento do mérito, que obviamente ninguém é capaz de prever a data, podendo o julgamento durar anos.

Estudo encomendado pelo Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação levantou o impacto da implantação da nova carga horária para atividades de planejamento. O estudo encontrou a necessidade de contratação de 222 mil novos professores, que custaria 3 bilhões e 500 milhões no próximo ano. Este impacto é obviamente maior naqueles estados onde inexiste hora-atividade ou ela é residual. Recentemente os professores entraram em greve no Rio Grande do Sul contra projeto de lei enviado pela governadora Yeda Crusius, que não cumpria a lei do piso. Este estado possui hora-atividade de 20% da carga horária, porém no decorrer do tempo foi contratando professores temporários que não possuem este direito. Esta esperteza aumentou o impacto atual de implantação da medida.

Como o valor do piso é muito rebaixado e a legislação permite calcular o seu valor em 2009 sobre toda a remuneração, o que o STF fez foi conceder aos governadores o aval para manter as jornadas atuais e diminuir o impacto do piso na vida dos professores.

O mais interessante é que o governo federal não comentou a decisão. Silenciou sobre um aspecto essencial para qualquer projeto de melhoria da qualidade educacional.

A decisão do STF representa um ataque aos direitos dos profissionais do magistério e um alento aos governadores e prefeitos.

Sem hora para planejamento é impossível implementar qualquer proposta séria na área pedagógica, pois os professores precisam ter tempo para discutir entre si a situação de cada aluno, planejar ações pedagógicas conjuntas e avaliar os resultados. As mudanças pedagógicas acontecem no ambiente da escola e não apenas mandando os professores para cursos e palestras.

Do site da Ação Popular Socialista/
http://www.ivanvalente.com.br/CN02/noticias/nots_07_det.asp?id=1947

sábado, 6 de dezembro de 2008

Eleição Escolar 2008 - Resultado

Oi, Colegas!

Gostaria muito de saber como foi a eleição na escola de vocês. Por favor, me avisem onde conseguimos eleger educadoras infantis para vice-direção de UMEI!

Meu e-mail é thaistlacerda@hotmail.com

Na UMEI São Gabriel as duas chapas tinham educadoras, portanto participamos deste momento histórico!

Abraços,
Thaís

Cartão-Refeição 2º BM dos/as Educadores/as

Oi, Gente!

Para quem ainda não está sabendo, as/os educadoras/es conseguiram tomar posse no segundo BM sem complicações maiores. Fomos reconhecidas neste direito. Mas as coisas, a partir daí, não tem corrido com tanta tranquilidade. Temos que resolver mais um problema de um direito retirado da gente: o cartão-refeição.

Assim que entramos em exercício ficamos sabendo que "educador infantil não tem cartão-refeição no segundo BM pq a criação do cargo foi posterior ao regulamento deste benefício". Por sorte, ou não, tínhamos uma reunião para o outro dia com o Márcio Dutra (03/12/08). Ao questionarmos descobrimos que o cartão-alimentação é pago por ofício e até hoje não há regulamentação em decreto sobre o assunto. O problema é que segundo o secretário por causa da Lei Eleitoral não há possibilidade de disponibilizar o benefício nesta época do ano. Inicialmente eu havia entendido que nenhum novo cargo da rede estava recebendo, mas depois compreendi q realmente somos só nós, educadoras infantis. Ninguém merece!!!

Recebemos quando fazemos jornada complementar, mas não recebemos no segundo BM. E quem vai resolver isto é o próximo secretário... Portanto, apenas ano que vem!

Orientações sobre o assunto: independente da resposta dada pelas regionais ou na Administração, façam a solicitação do cartão-refeição no formulário próprio. Se eles não quiserem receber, digam que vcs querem entregar nem que seja para dar indeferimento. Isto é importante pois assim caracterizamos a demanda para o próximo secretário e abre possibilidade para receber o retroativo quando revertermos a situação (pela data do protocolo). Anexem também uma carta solicitando a inclusão e pedindo deferimento. Se as chefias imediatas não quiserem assinar, entreguem o pedido sem a assinatura mesmo, e façam a carta constando as duas lotações.

Qualquer novidade aviso para vcs.
Um abraço,
Thaís.

Projeto Proíbe demissão de futuro pai

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou no dia 4, projeto que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do futuro pai, no período de 12 meses. O projeto prevê o período de estabilidade do trabalhador a partir da data do início da gravidez comprovada por laudo médico vinculado no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta ainda depende da aprovação dos senadores e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Ontem, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, comemorou a aprovação da medida. "Ao propor o projeto, a minha preocupação era naturalmente com a criança e, sobretudo, com a família", afirma. Chinaglia ainda assegura que o projeto, ao estabelecer um instrumento que permite um aumento da confiança na relação trabalhista, tem um alcance maior, pois "reintroduz um pouco de solidariedade nas relações econômicas".
(Estado de Minas, p.15 - Marinella Castro; Hoje em Dia, p.4;
O Tempo, p.16 - Helenice Laguardia,
05/12/2008)

quarta-feira, 3 de dezembro de 2008

Reta Final

Bem, agora só nos resta desejar boa sorte a todas/os as companheiras/os que estão concorrendo às eleições de suas escolas/UMEIS...
Que nossa conquista seja ainda melhor!!!
Boa Sorte a todas/os!!!!

Beijos,
Cristiane

sexta-feira, 28 de novembro de 2008

....sobre as eleições...

Olá, Colegas!

Estávamos esperando o registro das chapas para fazermos uma pequena homenagem a nossas colegas que por vários motivos não conseguiram registrar chapas nas escolas e UMEIs. Vamos lá!

A Luta das Marlis

Gostaríamos de apresentar a vocês algumas pessoas de garra, que possuem ideal e força, lutando pelos nossos direitos incansavelmente. São as Marlis, professoras da educação infantil que por mais que percam pequenas batalhas sobrevivem para saborear a grande vitória final.

São Marlis corajosas, decididas e combativas! São Marlis que garantem a todas o que batalham para elas. Possuem outros nomes e este também. São Marlis que estão nas escolas e nas UMEIS, que buscam o melhor para suas escolas e para a Educação Infantil, são guerreiras de todos os lugares...

Um grande abraço e a certeza que a Luta das Marlis continua!
Thaís e Cristiane.

terça-feira, 25 de novembro de 2008

Site Coletivo Travessia

Oi, gente!

Tentamos montar um site do Coletivo Travessia (grupo político do qual faço parte). Ele ainda não está todo pronto, mas gostaria que vcs entrassem para dar uma olhada. Estamos verificando qual o melhor provedor para mantê-lo (de graça) e apanhando das ferramentas. Provisoriamente, ou não, ele está no endereço http://br.geocities.com/coletivo.travessia/

Postamos algumas coisas, como trabalhos nossos (projeto desenvolvido na turma de 2 anos e um trabalho sobre autismo).

Gostaria também que vcs disponibilizassem alguns trabalhos maravilhosos que vcs tem feito nas UMEIS e escolas. Vamos divulgar? Pode enviar para o meu e-mail thaistlacerda@hotmail.com

Artigos, textos e reflexões, poemas, contos... são muito bem vindos!

Abraços,
Thaís

quinta-feira, 20 de novembro de 2008

Eleição Escolar: reta final?

Não publiquei nada sobre a nossa conquista, né? Mas como ela foi parcial (mesmo sendo muito importante!), não tive tempo para escrever um pouco. Esta vitória só foi possível por causa da nossa persistência! Foram várias ações em que muitas pessoas da categoria e de outros espaços participaram diretamente. Mas ainda temos outras demandas a ser conquistadas, por isto respirem fundo e a luta continua!

A demanda por concorrer à eleição escolar não é apenas das UMEIS. As escolas exclusivas de educação infantil e as escolas com turmas de educação infantil ficaram de fora deste processo. Além disto, mesmo com a garantia na portaria e no decreto, muitas UMEIS estão com dificuldade de montar chapa por resistência da escola-núcleo. E agora?

Temos que deixar claro que não deixar educadoras/es participarem das eleições escolares como candidatas nas escolas municipais é preconceito. É direito nosso participar de igual para igual com os/as professores/as. Portanto, montem chapas para as escolas, seja chapas de educadoras/es e professoras/es ou só com educadoras! Nossa ação judicial está pronta, aguardando o período de inscrição. No dia 25/11 vcs devem inscrever as chapas nas comissões das escolas. Diante da negativa por escrito, ou de documento escrito da negativa com pelo menos duas testemunhas assinando, vcs devem procurar imediatamente o sindicato para entrarmos com a ação.

Caracterizar a demanda é essencial para que não precisemos todo ano eleitoral retornar a discussão. Portanto, se vcs não conseguirem professoras/es para montar chapa com vcs, façam chapas só de educadoras!!!! Não tem problema se a escola é de ensino fundamental, pois temos que ter experiência e formação docente (LDB) e 12 meses na escola (CME).

Outras perguntas frequentes é se é pré-requisito a graduação. A resposta é não! Temos que ter no mínimo magistério. E sobre o estágio probatório? Não tem problema. Podemos concorrer dentro do estágio probatório, desde que tenhamos 2 anos de experiência docente nesta ou em outra rede. E sobre processos na corregedoria? Não é exigido nada-consta da corregedoria para a inscrição das chapas. Quem tem processos em curso não pode ter qualquer penalidade ou sanção antes do resultado final, portanto devem participar normalmente. Os processos que já finalizaram e as pessoas foram consideradas culpadas, a punição já foi aplicada, portanto não podem ter nova punição.

E as UMEIS nesta história?

A conquista foi importante, mas ainda temos alguns problemas. Corre o boato que educadoras não vão assumir. Este é mais um boato da rede, afinal de contas o prefeito assinou a permissão para concorrer. Não há disposição política do próximo governo de assumir este desgaste no início do mandato. Este boato é para desencorajar educadoras/es e professoras/es a participar do processo, afinal tem muita gente de olho na vice-direção da UMEI. Não caiam nesta conversa!

Estamos chamando as educadoras para preferencialmente montarem chapas com componentes da escola-núcleo, pois dá mais legitimidade para concorrer e aumentam as chances de vencer as eleições. Mas se não houver possibilidade nenhuma, acreditamos que o mais adequado é montar chapas só de educadoras/es para concorrer inclusive para direção da escola núcleo. Isto significa uma chapa de três educadoras e provavelmente a abertura de um processo judicial para permitir a candidatura e a posse. Esta decisão política nos ajuda a dialogar com os componentes da chapa, pois se não houver abertura nós vamos fazer o debate com a comunidade escolar durante a campanha eleitoral, e deixaremos claro que proibir nossa participação é PRECONCEITO e DISCRIMINAÇÃO!

Para terminar, esperamos que todas as educadoras estejam juntas a estas escolas que não estão com a questão resolvida. Já que em alguns casos teremos que optar pelo processo judicial, gostaríamos muito que todos/as continuem reivindicando este direito conosco, pois não podemos deixar colegas nossas alijadas do processo.

Um abraço,
Thaís.

quinta-feira, 13 de novembro de 2008

Artigo destaca atenção necessária às crianças no momento da separação dos pais

Em artigo publicado no jornal Estado de Minas, José Raimundo da Silva Lippi, professor sênior do Departamento de Saúde Mental da Faculdade de Medicina da UFMG, discute o impacto da separação dos pais para a vida das crianças e aponta os cuidados necessários na condução desse processo. O professor aponta a importância de que a criança saiba que não foi a responsável pela separação, para evitar uma culpabilidade sem sentido. "É importante assegurar que os filhos continuarão a receber os cuidados, mesmo daquele que se ausentará". Segundo José Raimundo, a criança deve também ficar ciente da custódia para que ela não se sinta abandonada. Por parte do Judiciário, destaca, existe uma grande tendência protecionista consagrando à mãe a maior parte do tempo com o filho. Ele acredita na importância da guarda compartilhada para garantir o equilíbrio entre a presença e as tarefas de pai e mãe. "O ideal é equilibrar direitos, deveres, e responsabilidades entre homem e mulher". (Estado de Minas, p. 7, - José Raimundo da Silva Lippi, 13/11/2008)

Portaria Eleições Escolares

Oi, gente!

Saiu a portaria com todas as regras da eleição escolar. Como é muito grande, deixo o link para consulta. Olhem também o anexo com o cronograma.

http://portal6.pbh.gov.br/dom/iniciaEdicao.do?method=DetalheArtigo&pk=986695

Abraços,
Thaís

quarta-feira, 12 de novembro de 2008

Decreto Eleição Escolar

Colegas,
foi garantida a participação das educadoras enquanto candidatas nas UMEIS. Quem for de escola exclusiva de educação infantil ou de escolas com turmas de educação infantil e quiser se candidatar tem que procurar o sindicato a partir de segunda-feira.
Abraços e a Luta Continua com uma pequena conquista nossa!
Thaís

DOM
Quarta-feira, 12 de Novembro de 2008
Ano XIV - Edição N.: 3218
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Governo

DECRETO Nº 13.363 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2008
Regulamenta o processo eleitoral para a escolha da Direção das Unidades Escolares da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício de suas atribuições, em especial a que lhe confere o inciso VII do art. 108 combinado com a alínea 'c' do inciso X do art. 158, ambos da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, considerando o disposto na Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 1º de fevereiro de 2007, e na Lei n° 5.796, de 10 de outubro de 1990 e suas alterações,

DECRETA:

Art. 1º - A escolha dos ocupantes dos cargos em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino e da função pública de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino das escolas da Rede Municipal de Educação de Belo Horizonte, inclusive para a função pública de Vice-Diretor criada para o gerenciamento e administração das Unidades Municipais de Educação Infantil - UMEIs, instituídas na Lei nº 8.679, de 11 de novembro de 2003, com a alteração prevista no art. 36 da Lei nº 9.154, de 12 de janeiro de 2006, será feita em eleição direta e secreta, com a participação de todos os segmentos da comunidade escolar.
§ 1º - Para efeito deste Decreto a função pública de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino criada para o gerenciamento e administração das UMEIs será denominada Vice-Diretor de UMEI.
§ 2º - O processo eleitoral ocorrerá em todas as unidades escolares da Rede Municipal de Educação - RME, exceto:
I - na unidade cuja gestão encontra-se sob intervenção da Secretaria Municipal de Educação - SMED, em virtude de afastamento da direção, com vistas a garantir a normalidade administrativa e pedagógica, nos termos do regulamento;
II - na escola ou unidade municipal de educação infantil – UMEI, cujo funcionamento tenha início no ano da eleição;
III - em outros casos não previstos, conforme dispuser portaria da SMED.

Art. 2º - Poderão candidatar-se ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino ou à função pública de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino ou de Vice-Diretor de UMEI os ocupantes dos cargos públicos efetivos de Professor Municipal, Técnico Superior de Educação (Supervisor Pedagógico/Orientador Educacional) e Pedagogo, que estiverem em efetivo exercício na escola nos últimos 12 (doze) meses consecutivos e antecedentes ao dia do registro da candidatura.
§ 1º - Será facultado ao ocupante de cargo público efetivo de Educador Infantil candidatar-se à função pública de Vice-Diretor de UMEI.
§ 2º - O candidato que tenha exercício em mais de uma escola ou UMEI poderá candidatar-se em apenas uma delas.

Art. 3º - Os candidatos concorrentes deverão compor uma chapa completa.
§ 1º - Entende-se por chapa completa aquela formada por um candidato ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino, um candidato à função pública de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e, ainda, se houver UMEI vinculada à escola, um candidato à função pública de Vice-Diretor de UMEI.
§ 2º - É vedado o registro de chapa incompleta, exceto nas hipóteses previstas no inciso II do § 2º do art. 1º e no caput do art. 20, ambos deste Decreto.
§ 3º - Não havendo chapas inscritas para exercer o cargo e as funções públicas citados no § 1º deste artigo, dentro do prazo previsto, a SMED indicará os componentes da direção escolar.

Art. 4º - Para que uma chapa tenha seu registro aceito deverá apresentar à Comissão Mista Eleitoral – CE, prevista no art. 6º deste Decreto, conforme dispuser portaria da SMED, os seguintes documentos:
I - Plano de Trabalho Pedagógico a ser desenvolvido durante a sua gestão;
II - Certidão Negativa em nome de cada um dos candidatos, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
III - Carta de Idoneidade Financeira, expedida pela instituição bancária na qual cada candidato possui conta corrente;
IV - Termo de Aprovação de Contas da Caixa Escolar referente às suas gestões anteriores, expedido pela Gerência de Controle e Prestação de Contas de Subvenções - GCPCS da SMED;
V - Termo de Compromisso - Registro de Escrituração Escolar, nos termos que dispuser portaria da SMED;
VI - Inventário do Acervo Documental - Registro de Escrituração Escolar, preenchido com dados referentes ao mandato em curso, nos termos que dispuser portaria da SMED.
§ 1º - O Plano de Trabalho Pedagógico a que se refere o inciso I do caput deste artigo, formulado de acordo com critérios previstos em portaria da SMED, deverá apresentar metas relacionadas ao desempenho pedagógico da unidade e as ações para alcançá-las, observando a realidade da escola, os recursos disponíveis, e as diretrizes apontadas pela SMED.
§ 2º - Caberá à Comissão Mista Eleitoral verificar, no ato da inscrição da chapa, se o Plano de Trabalho está formulado de acordo com a regulamentação definida em portaria.
§ 3º - O Plano de Trabalho da chapa vencedora tornar-se-á compromisso de gestão e será instrumento de acompanhamento e avaliação da mesma, além de contribuir no processo de formação das direções.
§ 4º - As condições de idoneidade dos candidatos, exigidas nos incisos II e III do caput deste artigo para registro de chapa, deverão ser mantidas no curso do mandato.

Art. 5º - Poderão votar:
I – servidores em exercício na escola ou na UMEI;
II – alunos regularmente matriculados e freqüentes na escola, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, completada até a data da eleição em primeiro turno;
III – mãe ou pai ou responsável legal de aluno regularmente matriculado e freqüente na escola ou na UMEI.
§ 1º - Na hipótese do inciso III do caput deste artigo, será permitido um único voto manifestado pela mãe, ou pelo pai, ou pelo responsável legal do aluno, independentemente do número de filhos matriculados na escola e/ou na UMEI.
§ 2º - O servidor que exerce suas atribuições em mais de uma escola ou UMEI terá direito a votar em cada uma delas.
§ 3º - Em nenhuma hipótese um eleitor terá direito a mais de um voto em cada escola, inclusive quando houver UMEI a ela vinculada.

Art. 6º - O atual Diretor da escola convocará assembléia escolar, conforme cronograma específico estabelecido em portaria da SMED, para constituição da Comissão Mista Eleitoral, que irá planejar, organizar, presidir e deliberar sobre as questões inerentes ao processo eleitoral, observados as leis e os regulamentos sobre a matéria.
§ 1º - Para efeito da composição da assembléia escolar define-se como comunidade escolar aquela atendida pela escola e pela UMEI a ela vinculada.
§ 2º - É vedada a participação, na Comissão Mista Eleitoral:
I - dos atuais ocupantes do cargo em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino;
II - dos atuais ocupantes das funções públicas de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e de Vice-Diretor de UMEI;
III - dos candidatos inscritos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o 2º grau e cônjuge ou companheiro.
§ 3º - Na assembléia escolar de que trata o caput deste artigo, a Comissão Mista Eleitoral, após constituída, conduzirá discussão sobre o perfil dos candidatos.

Art. 7º - A Comissão Mista Eleitoral será composta por um representante de cada um dos segmentos da comunidade escolar, a ser indicado por seus pares, nos seguintes termos:
I – um representante dos alunos, que tenha, no mínimo, 16 (dezesseis) anos completos;II – um representante dos pais de alunos;
III – um representante dos Professores, Técnicos Superiores de Educação (Supervisor Pedagógico/Orientador Educacional) e Pedagogos;
IV – um representante dos demais servidores da escola e da UMEI a ela vinculada;
V – um representante da associação de pais da escola e UMEI a ela vinculada.
§ 1º - Será indicado pelo respectivo segmento um suplente para cada representante titular da Comissão Mista Eleitoral.
§ 2º - Compete aos membros da Comissão Mista Eleitoral escolher seu presidente, que terá direito, além de seu voto pessoal, ao voto de desempate.
§ 3º - Os membros da Comissão Mista Eleitoral deverão conduzir o processo de forma imparcial, bem como promover ampla divulgação do processo eleitoral na comunidade escolar.
§ 4º - Compete à Comissão Mista Eleitoral criar oportunidade para amplo debate dos candidatos com a comunidade escolar sobre as demandas da escola e os planos de trabalho apresentados.

Art. 8º - A apuração se dará ao término do processo de votação e o resultado respectivo será divulgado imediatamente.

Art. 9º - Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver maioria absoluta dos votos válidos, não computados os votos em branco e os nulos.

Art. 10 - Se nenhuma das chapas alcançar a maioria absoluta dos votos válidos na primeira votação, proceder-se-á a um segundo turno de votação, no qual concorrerão somente as duas chapas mais votadas.
§ 1º - No caso de empate de 3 (três) chapas ou de 2 (duas) chapas em segundo lugar, adotar-se-ão, sucessivamente, os seguintes critérios para definição das chapas que concorrerão em segundo turno:
I - a chapa cujo candidato ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino tenha maior tempo de exercício na área de Educação do Município;
II - a chapa cujo candidato ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino tenha maior tempo de exercício na escola;
III - a chapa cujo candidato ao cargo de Diretor de Estabelecimento de Ensino tenha idade mais elevada, considerando-se o dia, as horas e os minutos registrados na certidão de nascimento.
§ 2º - O segundo turno deverá ocorrer dentro de, no máximo, 7 (sete) dias após a divulgação do resultado do primeiro turno.
§ 3º - Apurado o resultado do segundo turno, será aclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria dos votos válidos, não computados os votos brancos e os nulos.
§ 4º - Em caso de empate no segundo turno, adotar-se-ão os critérios estabelecidos no § 1° deste artigo para definição da chapa vencedora.

Art. 11 - Divulgados os resultados do pleito pela Comissão Mista Eleitoral, qualquer um dos membros das chapas poderá interpor recurso contra a votação e/ou apuração.
§ 1º - O recurso previsto no caput deste artigo não terá efeito suspensivo.
§ 2º - O prazo para interposição do recurso iniciar-se-á no momento da divulgação oficial, pela Comissão Mista Eleitoral, do resultado do pleito e terminará às 18 horas (dezoito horas) do primeiro dia útil subseqüente ao do pleito.
§ 3º - O recurso deverá ser formalizado por escrito e conter a exposição dos fatos e do direito, e ser protocolado na SMED para análise e deliberação, em última instância, pelo titular da Pasta.

Art. 12 – Os Diretores e Vice-Diretores eleitos deverão participar efetivamente dos cursos de formação em gestão escolar oferecidos pela SMED no decorrer do mandato, sendo obrigatória a freqüência integral e a comprovação de conclusão de cada curso.

Art. 13 - Compete aos Diretores e Vice-Diretores eleitos, dentre outras responsabilidades:
I - zelar pela construção e pelo fortalecimento do Sistema Municipal de Ensino;
II - implementar os programas educacionais, visando aprimorar a qualidade da aprendizagem;
III - implementar a política e as diretrizes emanadas da SMED e do Conselho Municipal de Educação;
IV - incumbir-se da supervisão, controle e prestação de contas dos recursos financeiros destinados às caixas escolares;
V - implementar, acompanhar e avaliar os programas sociais e projetos especiais do Executivo, no âmbito de sua competência e em colaboração com os gestores de outras áreas da Administração Municipal;
VI - cumprir as atribuições e as determinações que lhes são conferidas e fazer cumprir a legislação que se aplica aos assuntos de sua competência;
VII - manter-se atualizado sobre as normas municipais e sobre a estrutura organizacional da Administração Municipal;
VIII - manter conduta profissional compatível com os princípios reguladores da Administração Pública, especialmente os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da razoabilidade e da eficiência;
IX – preservar o sigilo das informações;
X - tratar a todos com zelo e urbanidade;
XI - garantir a implementação do Plano de Trabalho Administrativo e Pedagógico.

Art. 14 - O mandato de Diretor de Estabelecimento de Ensino, de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e de Vice-Diretor de UMEI é de 3 (três) anos, permitida uma única recondução consecutiva.
§ 1º - Para os fins do caput deste artigo, define-se por mandato, exclusivamente, o período cumprido no exercício de direção de escola ou de UMEI, quando a nomeação para o cargo público em comissão de Diretor ou para a função pública de Vice-Diretor decorrer do processo eleitoral instituído na Lei n° 5.796/90, suas alterações e seu regulamento.
§ 2º - Será permitida uma única recondução consecutiva para o cargo público em comissão ou função pública, respectivamente, de Diretor e de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino e de Vice-Diretor de UMEI, ainda que em posição distinta daquela ocupada no mandato imediatamente anterior.

Art. 15 - Ao final de cada ano de mandato, realizar-se-á a avaliação da gestão administrativa e pedagógica da direção da escola e da UMEI a ela vinculada.
Parágrafo único - A avaliação de que trata o caput deste artigo terá como foco o Plano de Trabalho apresentado pela direção e será feita em assembléia escolar convocada exclusivamente para este fim, pelas Gerências Regionais de Educação e pelas instâncias competentes da SMED, conforme dispuser regulamento próprio.

Art. 16 - O mandato da chapa eleita inicia-se no dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao do processo eleitoral.
Parágrafo único - A direção em exercício deverá apresentar à direção eleita para o mandato subseqüente, até o último dia letivo do ano em que findar seu mandato, em assembléia, o balanço de sua gestão, inclusive a avaliação do Projeto Político Pedagógico da escola, relatório da caixa escolar, do acervo documental e inventário patrimonial e material da escola e da UMEI a ela vinculada.

Art. 17 - Tendo em vista o disposto no § 2° do art. 69, combinado com o art. 192, ambos da Lei nº 7.169, de 30 de agosto de 1996, o candidato eleito que for ocupante de dois cargos efetivos no Município de Belo Horizonte ficará afastado de ambos durante o período do mandato.

Art. 18 - Ocorrendo a vacância do cargo de Diretor, o Vice-Diretor da escola assumirá o cargo.
Parágrafo único - A regra prevista no caput deste artigo é exclusiva para o Vice-Diretor da escola e não se aplica ao Vice-Diretor da UMEI, que permanecerá no exercício de sua função até o final do mandato, ainda que ocorra a vacância simultânea do cargo público em comissão de Diretor e da função de Vice-Diretor da escola.

Art. 19 - Na vacância da função pública de Vice-Diretor da escola e/ou de Vice-Diretor da UMEI, ou de ambas, a assembléia escolar, conforme seus próprios critérios, obedecidas as regras constantes no art. 2º deste Decreto, e no prazo máximo de 30 (trinta) dias, indicará um novo ocupante para a função vaga, que será nomeado pelo Prefeito.

Art. 20 - Ocorrendo a vacância simultânea do cargo público em comissão de Diretor e de uma ou ambas as funções públicas de Vice-Diretor da escola e da UMEI, e caso a vacância se dê em prazo superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do término do mandato respectivo, a assembléia escolar será convocada para realização de nova eleição para o cargo e/ou funções vagos, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme regulamentação específica a ser expedida pela SMED.
§ 1º - Compete ao titular da Secretaria Municipal de Educação a indicação de servidor público para o cargo público em comissão de Diretor até a divulgação do resultado da eleição prevista no caput deste artigo, para nomeação do Prefeito
§ 2º - Serão nomeados pelo Prefeito servidores públicos efetivos para o cargo de Diretor e para a função de Vice-Diretor, caso a vacância do cargo público em comissão de Diretor e/ou da função de Vice-Diretor da escola e Vice-Diretor da UMEI ocorra em prazo igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data do término do mandato respectivo.

Art. 21 - Compete ao Secretário Municipal de Educação regulamentar, mediante portaria, as normas complementares necessárias à realização do processo eleitoral, fixando, inclusive, a data em que ocorrerá a eleição.

Art. 22 – Fica revogado o Decreto n° 12.531, de 13 de novembro de 2006.

Art. 23 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 11 de novembro de 2008

Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte

terça-feira, 11 de novembro de 2008

ARTIGOS PARA O JORNAL DA REDE

Companheiras e companheiros,

o próximo número do Jornal da Rede será sobre a nossa Conferência de Educação, a avaliação das eleições municipais e análises da crise mundial.
Receberemos as contribuições, de no limite 25 linhas, até às 08 horas da manhã do dia 14 de novembro, sexta-feira, pelo email
redebh@terra.com.br.

Contribuam! Participem!

Direção Colegiada do Sind-REDE/BH

domingo, 9 de novembro de 2008

REALIDADE BRASILEIRA E A CRISE CAPITALISTA MUNDIAL

Companheiras e companheiros,

no dia 11 de novembro, terça-feira, o tema do Curso Marxismo e Revoluções é 'Realidade Brasileira'.
Na ocasião, o professor João Antônio de Paula, fará uma análise da situação brasileira frente à crise internacional.
Será uma excelente aportunidade de conhecermos um pouco mais sobre esta importante crise capitalista e suas repercussões em nosso cotidiano.
Participem!!!
Dia 11 de novembro, 19 horas, no Sind-REDE/BH.

Departarmento de Formação

sábado, 8 de novembro de 2008

Otorrino admissional

Estamos tendo problemas para marcar o exame admissional com otorrino na Cliserv. Porém, quem já é servidor e tem vínculo com a BEPREM está conseguindo marcar uma consulta particular na Cliserv. Eu fiz dessa maneira. Na sexta, dia 07/11, liguei e marquei fornecendo apenas meu BM(o bm antigo, claro). Ficou como consulta particular. No ato da marcação, nem falei que era para exame admissional.

sexta-feira, 7 de novembro de 2008

As crianças são proibidas de tirar sapato e camisa na escola, em dias de calor?

Olá! Gostaria de saber de existe alguma lei que proíbe crianças de 0 à 6 anos, tirarem sapatos e camisa na escola, quando solicitado por elas próprias, em dias de muito sol e calor. Estamos com muitas dúvidas sobre este tema. Aguardo retorno o quanto antes. Muito obrigada.

Danielle.

Dúvida mais do que cruel

Pessoal,

Estou com uma dúvida horrível - nós, educadores, que fomos nomeados agora, teremos que trabalhar em dez ou jan(mesmo que seja fazendo cursos)? Acho que não, mas ontem, no RH da PBH, ninguém soube dizer sobre... Disseram que esse tipo de informação é dado pela SMED. Será possível?? Tomara que não, não acho certa essa parada(se rolar da gente ficar fazendo curso ou sei lá o quê)...

Help me, please!!!!


Cristina. UMEI Paraúnas e Umei x

quinta-feira, 6 de novembro de 2008

COMUNICADO - ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DA RME

ATENÇÃO: TEMOS QUE TER REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL NAS COMISSÕES MISTAS ELEITORAIS

DOM
Quinta-feira, 6 de Novembro de 2008
Ano XIV - Edição N.: 3214

Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação
COMUNICADO - ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DA RME

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a proximidade do processo eleitoral para escolha da Direção e Vice-Direção das escolas municipais para o triênio 2009/2010/2011, ora em fase de regulamentação para posterior publicação, e, ainda, considerando a exiguidade dos prazos previstos para cumprimento de todas as etapas do processo, solicita aos Senhores Diretores das Escolas Municipais que procedam a convocação de Assembléia Escolar, no período de 07/11/08 a 22/11/08, para eleger os membros da Comissão Mista Eleitoral-CE que deverá conduzir, em cada escola, o referido processo eleitoral, bem como, promover uma discussão sobre o perfil dos futuros candidatos ao cargo público de Diretor de Escola, à função pública de Vice-Diretor de Escola e à função pública de Vice-Diretor de UMEI.

A convocação da referida Assembléia deverá ser divulgada, em locais de grande fluxo de pessoas na comunidade escolar atendida pela escola e UMEI a ela vinculada, devendo constar dessa convocação, por escrito e com clareza, as competências da CE.

A Assembléia deverá obedecer ao que dispõe o Parecer CME/BH Nº 052/2002 aprovado em 08/08/2002 e a Portaria SMED N.º 062/2002 que dispõe sobre a constituição e funcionamento da Assembléia Escolar e ter um quorum composto por representantes da comunidade escolar, cujo quantitativo corresponda, no mínimo, a 10% (dez por cento) do número de alunos matriculados na Escola e na UMEI, quando houver. Não se alcançando o quorum necessário para realização da Assembléia Escolar, a Direção da unidade deverá proceder a nova convocação, com antecedência mínima de 48 HORAS, mantendo-se a exigência do quorum acima previsto.

Para efeito da composição da Assembléia Escolar define-se como comunidade escolar o coletivo de trabalhadores em educação, alunos, pais e mães ou responsáveis legais por alunos e grupos comunitários da escola e da UMEI.

Como grupos comunitários são definidas as associações comunitárias, as associações esportivas, os grupos religiosos, ONGs e outros. Para participar da assembléia escolar esses grupos deverão inscrever-se junto à secretaria da escola, apresentando cópia do estatuto da entidade, cópia de registro em cartório, declaração de vínculo com a jurisdição da escola, cópia da ata de eleição da diretoria da entidade e relação dos nomes de todos os integrantes daquela diretoria.

A Comissão Mista Eleitoral deverá ser composta por representantes da comunidade escolar e por seus respectivos suplentes, a serem indicados por seus pares, conforme relacionado abaixo:
a- um representante dos alunos que tenha, no mínimo, 16 anos completos;
b- um representante dos pais dos alunos;
c- um representante dos professores, técnicos superiores de educação-SP/OE e pedagogo;
d- um representante dos demais servidores da escola e UMEI;
e- um representante da Associação de Pais da escola e UMEI, quando houver.

A Direção da escola deverá afixar em locais públicos e visíveis os nomes dos componentes da CE, não podendo fazer parte desta os atuais ocupantes da Direção e os futuros candidatos ao cargo e função de Diretor e Vice-Diretor, respectivamente. A Comissão Mista Eleitoral, após constituída, elegerá seu presidente, que terá voto de qualidade.

Os membros da CE deverão conduzir o processo de forma imparcial, vedado qualquer tipo de manifestação de apoio às chapas.

É competência da CE planejar, organizar, presidir, conduzir e deliberar sobre as questões inerentes ao processo eleitoral, respeitando a legislação pertinente.

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2008
Hugo Vocurca Teixeira
Secretário Municipal de Educação

quarta-feira, 5 de novembro de 2008

Justiça Federal garante 180 dias de licença-maternidade no serviço público

TRF 1ª R

Publicado em 31 de Outubro de 2008 às 10h08

A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu que a servidora pública tem direito a 180 dias de licença-maternidade, independentemente de o direito ter sido ou não regulamentado pelos órgãos públicos. Segundo o Juiz federal Alexandre Vidigal, da 20ª Vara Federal, prolator da decisão, a Lei 11.770/2008, que estendeu por mais 60 dias o direito à licença-maternidade, tem aplicação imediata no serviço público, bastando o requerimento da mãe para dispor do benefício. De acordo com o Juiz Alexandre Vidigal "a essência do benefício da extensão da licença-maternidade é, única e exclusivamente, a própria maternidade. Não há, sob qualquer hipótese, real ou imaginária, a possibilidade de se diferenciar a maternidade pelas condições pessoais da mãe, como, no caso concreto, ser servidora da AGU e não do Ministério Público Federal. No contexto do que é ser a maternidade, e para o alcance do direito em comento, todas as mães são absolutamente iguais, não havendo espaço para se distinguir desigualdades." A decisão foi prolatada no mandado de segurança nº 2008.34.00.033850-5, por ter a Advocacia-Geral da União se negado a reconhecer o direito a advogada da União, mesmo sendo a licença-maternidade já reconhecida no âmbito de outros órgãos públicos federais, como na Procuradoria da República.

Nos fundamentos da decisão, o Juiz afirmou que "a Lei 11.770/2008, ao dispor, por seu artigo 2º, que a Administração pública está autorizada a instituir o programa, outra providência não tomou a não ser, efetivamente, instituí-lo. Isso porque, guardando a licença-maternidade natureza jurídico-constitucional, inclusive como prestação positiva decorrente da proteção especial e prioritária devida pelo Estado, na forma dos artigos 226 e 227, da Constituição Federal, como acima destacado, não é admissível que o próprio Estado, tendo à disposição instrumento legal que o direcione à concretização da vontade constitucional, deixe de assim proceder. Na hipótese legal em evidência, o termo "autorizada", contido no artigo 2º, da Lei 11.770/2008, não comporta confundir-se como mera faculdade conferida pelo legislador ao Administrador, de modo que, na avaliação de critérios de oportunidade e conveniência, pudesse este decidir como, quando e onde aplicar-se o direito à extensão da licença-maternidade. Permitir ao Administrador tal juízo discricionário, inclusive com a negativa do benefício, como no caso concreto, é o mesmo que lhe permitir “desautorizar” a instituição do benefício/programa, com total desvirtuamento do conteúdo material da lei, pois esta restringiu-se apenas à possibilidade de sua concessão."

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

terça-feira, 4 de novembro de 2008

Valores do Vencimento Base e Gratificação de Dedicação Exclusiva

Oi, gente!

Frequentemente aparece a pergunta de qual seria o salário do educador infantil no cargo ou função de diretor e vice-diretor de estabelecimento de ensino. Estes valores estão definidos na lei do reajuste do ano passado e varia de acordo com a classificação da escola.

Para calcular o valor do salário há duas opções, tanto para os/as professores/as como para os/as educadores/as infantis:

a) salário + extensão de jornada + gratificação por dedicação exclusiva
ou
b) vencimento base X 2 + gratificação por dedicação exclusiva

Segue abaixo a tabela retirada da Lei do Reajuste do ano passado com o vencimento-base e a GDE no caso dos diretores e vice-diretores de estabelecimento de ensino.

Diretor de Estabelecimento de Ensino I - Vencimento base: 2005,61 GDE: 1476,00
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino I - Vencimento base: 1857,03 GDE: 1230,00

Diretor de Estabelecimento de Ensino II - Vencimento base: 2082,29 GDE: 1660,50
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino II - Vencimento base: 1931,32 GDE: 1414,50

Diretor de Estabelecimento de Ensino III - Vencimento base: 2158,97 GDE: 1845,00
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino III - Vencimento base: 2005,61 GDE: 1599,00

Diretor de Estabelecimento de Ensino IV - Vencimento base: 2257,07 GDE: 2029,50
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino IV - Vencimento base: 2082,29 GDE: 1783,50

Diretor de Estabelecimento de Ensino V - Vencimento base: 2355,20 GDE: 2214,00
Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino V - Vencimento base: 2158,97 GDE: 1968,00

Um abraço,
Thaís

Parecer Eleição Escolar

Colegas,

solicitamos um parecer jurídico ao Dr. Domingos sobre eleição escolar. Estamos enviando nesta semana um resumo para as escolas, mas disponibilizo-o aqui na íntegra (assm que descobrir como fazer isto). Este parecer nos ajuda na discussão de que não permitir que educador/a concorra à direção escolar é PRECONCEITO.

Leiam e divulguem.
Um abraço,
Thaís.

terça-feira, 28 de outubro de 2008

Nomeação Educador Infantil

DOM
Terça-feira, 28 de Outubro de 2008
Ano XIV - Edição N.: 3208

Poder Executivo

Outras Noticias

NOMEAÇÕES
O Prefeito de Belo Horizonte nomeia para o cargo de EDUCADOR INFANTIL nos termos do art. 11, inciso I, da Lei n.º 7.169 de 30/08/96, em virtude de aprovação em concurso público, homologado em 05/07/2008, os seguintes candidatos:

EDUCADOR INFANTIL
Classificação/Nome
1º lugar Christiane De Oliveira Matos
2º “ Ana Carolina Barbosa Ferreira
3º “ Sandra Gomes Pereira De Souza
4º “ Maria Eliza Ferreira Caramez
5º “ Nilza Norma De Paula Andrade
6º “ Maria Beatriz De Oliveira Vasconcelos Silva
7º “ Aide Cristina Silva Teixeira Macedo
8º “ Sandra Dos Santos Maciel Soares
9º “ Mary Ellen Amalia Fernandes De Moura
10º “ Marcele Figueiredo De Oliveira
11º “ Janine Rocha Ribeiro
12º “ Maria Elizete Vilaca Pereira
13º “ Eliana Cristina Dos Reis
14º “ Glaucione Caetano De Laet
15º “ Raquel Zanandreis Nolasco
16º “ Francislane Soares Pereira
17º “ Junia Carla Pereira Da Silva
18º “ Magda Ana Moreira Lopes
19º “ Adenia Lucia Andrade Barroso Maciel
20º “ Maria Cristina Alves Dias
21º “ Rita Aparecida Leandro
22º “ Queila Cristina De Oliveira
23º “ Magda Martins Bento Garcia
24º “ Sheila Cristina Maciel Pinto
25º “ Marcia Maria De Paula Teixeira
26º “ Edione Athaydes De Almeida
27º “ Ivana Stoianoff Oliveira Silva
28º “ Renata Gomes Ribas
29º “ Ariedna Aurea Teixeira De Sousa
30º “ Juliana Gaspar De Santana Ferreira
31º “ Junia Maria Nice Marques
32º “ Kenia Simao Mol Resende
33º “ Vilma Costa Lima Brasil Pereira
34º “ Vanessa Ladeira Antunes
35º “ Sandra Eliane Cardoso De Sousa Lopes
36º “ Andre Luiz Amancio De Sousa
37º “ Sueli Gontijo De Sousa
38º “ Tania Lobo De Melo Santos
39º “ Paula Vignoli Viegas
40º “ Geisa Campos Abreu
41º “ Suelene Duque Morais Louzada
42º “ Maria Auxiliadora Gomes De Oliveira
43º “ Terezinha De Jesus Pires
44º “ Edinalva Dos Santos Silva
45º “ Juliana Barbosa Godinho
46º “ Lidiane Do Carmo Gomes
47º “ Fabiana Solidaria Vieira
48º “ Joeli Ferreira Lages Silva
49º “ Sania Flavia Ribeiro
50º “ Thais Tavares Lacerda
51º “ Juliana Fernandes Nunes
52º “ Catherine Koch Farina Oliveira
53º “ Maria Lopes Da Silva
54º “ Maria Jose Soares Guimaraes
55º “ Isabele Avila Castro
56º “ Geise Santana Da Rocha Maciel
57º “ Adilana De Oliveira Rocha Alcantara
58º “ Viviane Santos Cendon Da Silva
59º “ Tatiana Bittencourt Garcia
60º “ Luciana Lelis Gualberto
61º “ Vilma Alves De Souza
62º “ Sandra Maria Silva Ribeiro
63º “ Marcia De Almeida Viana Leal
64º “ Euquenia Junia Carvalho De Melo
65º “ Marilene Santana Da Silva
66º “ Ednalva Rosa Martins De Paiva
67º “ Meire Braganca Ribeiro
68º “ Aldenis Alves Da Silva
69º “ Rosilene De Jesus Correa Barros
70º “ Rosemary Do Carmo Campos
71º “ Adriana Aparecida Ferreira
72º “ Angelica Gontijo De Paula Atzeni
73º “ Maria Jose De Carvalho Pinheiro
74º “ Roseni Dos Santos Pereira Fernandes De Jesus
75º “ Lilian Rodrigues Santos
76º “ Luciana Flavia Braz
77º “ Joilma Silva Santos
78º “ Luciana Dos Santos
79º “ Rosemeire Monteiro
80º “ Aline Vieira De Souza
81º “ Mariana Reis E Silva
82º “ Majorie Ferraz Dos Santos
83º “ Pollyana Rodrigues Xavier De Macedo Silva
84º “ Tatiane Cristina Silva De Oliveira
85º “ Clarice Wilken De Pinho
86º “ Reinaldo Felicio De Lima
87º “ Mirtes Da Rocha Ribeiro
88º “ Maria Aparecida De Brito Calonge
89º “ Patricia Terenzi Salomao
90º “ Telma Moura Costa Machado Da Silva
91º “ Rivane Mota Dumont
92º “ Raquel Gomes De Oliveira
93º “ Elaine Cristina Oliveira Batista
94º “ Sandra Regia Vargas De Souza
95º “ Rosana Mara Schott De Matos
96º “ Maria Fatima De Resende
97º “ Claudia Mara Felix Ribeiro
98º “ Cleria Rita Antao
99º “ Elen Soares Ribeiro
100º “ Sirlei Da Silva Rodrigues
101º “ Tanilia Rafaela De Lima
102º “ Silvia Ulisses De Jesus
103º “ Valeria Aparecida Ferreira Goncalves
104º “ Sandra Siqueira Santos
105º “ Alessandra Angela Da Silva
106º “ Clarice Borges Moreira
107º “ Juliana De Castro Fontoura
108º “ Alessandra De Souza Gil
109º “ Rosilea Pereira Nascimento
110º “ Rosimeire Brum
111º “ Luce France Salome Almeida Duarte
112º “ Luciene Nartins De Souza Bessa
113º “ Giordana Evangelista Schettino
114º “ Sandra Maria Do Nascimento Felicio Martins
115º “ Rosemary Cristina Borges Dos Santos
116º “ Mariana Luize Barbosa
117º “ Nizia Das Merces Ferreira
118º “ Olinda De Abreu Soldati
119º “ Syntia Karla Homem Fernandes
120º “ Patricia De Souza Braga
121º “ Vanessa Cintia Soares Ferreira
122º “ Maura Beatriz Costa Santiago Barbosa
123º “ Nisia Nara Rocha De Castro Ferreira
124º “ Edilene Dias Azeredo Motta
125º “ Maria Jose Dias Moreira
126º “ Dilcevane Rodrigues Silva Maia
127º “ Maria Das Gracas Moraes Sa
128º “ Andreia Luciene Dias Guedes
129º “ Ana Paula Carvalho Gomes
130º “ Heloisa Abras Da Silva
131º “ Adriane Gonzaga Da Silva
132º “ Laudiney De Abreu Senna Caronti
133º “ Kenia Mara Diniz Campos Salvador
134º “ Rosa Angelica Dos Santos Moreira
135º “ Eliane Aparecida Chagas Gomes
136º “ Juliana Faria Maciel
137º “ Glaucia Luzia Fernandes Armaneli
138º “ Katia David Barbosa
139º “ Vilma Alves Rosa
140º “ Juanice De Oliveira Vasconcelos
141º “ Jussara Aparecida Duarte
142º “ Juliana Pacheco Viegas
143º “ Lindalva Raimunda Silva De Oliveira Carvalho
144º “ Luciana Caldeira Ribeiro
145º “ Sany Aparecida Damasceno
146º “ Glaucia Helena Rezende Bussolotti
147º “ Janaina Arminda Rodrigues
148º “ Ana Cristina Goncalves Santanna
149º “ Fernanda Leite Dias
150º “ Vanessa Aparecida Da Rocha
151º “ Anelisia Geralda Santos Marques
152º “ Renata Rocha Da Silva
153º “ Poliana Gomes Pacheco
154º “ Adelia Rosa Santana
155º “ Magali Gomes Honorato
156º “ Magna De Avelar
157º “ Regina Soares De Freitas Ferreira
158º “ Solimar Rodrigues
159º “ Sandra Regina Freitas
160º “ Raquel Adriana De Carvalho
161º “ Sandra Lucia Fagiole
162º “ Maria Izabel Silverio Vasconcelos
163º “ Patricia Santos Vaz De Melo
164º “ Monica Aparecida Fidelis Mapa
165º “ Orlania Alves De Araujo Lopes
166º “ Fabiane Ladislau Mendes
167º “ Adriana Machado Damato Lopes
168º “ Fabiana Antunes De Oliveira
169º “ Marilene Lopes Braz Alves
170º “ Vivian Dos Santos Lima Lopes
171º “ Maria Regina Santana
172º “ Gloria Maria Peixoto Pereira
173º “ Edilene Lopes De Almeida
174º “ Silvania Da Fonseca Morais
175º “ Simone Aparecida Alves De Oliveira
176º “ Sayonara Ferreira Guimaraes
177º “ Andreia Prandato Estrela
178º “ Neide Mirely Miranda Cordeiro
179º “ Marcia De Fatima Lopes
180º “ Cintya De Fatima Braga Araujo
181º “ Isete Dangelis Campelo Alves
182º “ Alecia Almeida Oliveira
183º “ Carla Patricia De Carvalho Braga
184º “ Alcione Mara De Araujo
185º “ Claudia Da Silva Ribeiro
186º “ Eliana Maria Gomes
187º “ Barbara Nicole Serpa Machado
188º “ Cintia Goncalves Lima
189º “ Andrea Magela Freitas Cunha
190º “ Viviane Cristina Paixao Lopes Da Silva.
191º “ Beatriz Helena Da Costa Borja
192º “ Vania Gomes Arcanjo
193º “ Camila Martins Araujo Oliveira
194º “ Rosemeire Conceicao Antonacci De Mello
195º “ Cristiane De Casia Alves Couto
196º “ Daniela Lisboa Meireles
197º “ Janaina Pedrosa De Souza
198º “ Luciana Pereira Pessoa Da Silva
199º “ Katia Martins Oliveira
200º “ Vanessa Aparecida Carvalho Silva
201º “ Glauciene Batista De Oliveira
202º “ Maria Aparecida Rodrigues Da Rocha
203º “ Raquel Cristina Fonseca Pacheco Dos Santos
204º “ Raquel Monteiro Pires De Lima
205º “ Ludmila De Melo Rosa
206º “ Maria Abadia Da Silva
207º “ Vera Lucia Miranda Ferreira
208º “ Maria Eliane Campos De Camargos
209º “ Sonia Goncalves Henriques
210º “ Renata Rodrigues Hastenreiter Amorim
211º “ Erineia De Amorim
212º “ Leticia Rocha De Freitas
213º “ Maria Teresa Araujo Rosas
214º “ Caroline De Oliveira Pereira
215º “ Cintia Ferreira Perdigao
216º “ Magna Antunes Da Silva
217º “ Neila Viviane Baldon Rodrigues
218º “ Juliana Rabelo Pereira
219º “ Lucilene Marques Da Costa Mota
220º “ Geraci Muniz Meira
221º “ Miramar Oliveira Da Silva Araujo
222º “ Claudia Pedrosa Lopo
223º “ Elaine Nogueira De Souza
224º “ Maria Julia Da Cruz Teixeira
225º “ Elaine Moura Silva
226º “ Silvia Helena Goncalves De Oliveira
227º “ Elisangela Maria Carmabrich
228º “ Gislaine Linhares Sabino
229º “ Vivianete Milla De Freitas
230º “ Marlucia Martins Soares Silva
231º “ Cintia Dias Azeredo
232º “ Elisangela Aparecida Silva
233º “ Christiane Piramo Vidal
234º “ Bernadete Vieira Coelho De Almeida
235º “ Ana Elisa Resende Silva
236º “ Adriana Pinho De Oliveira
237º “ Graziella Rabelo Cunha
238º “ Vivianne Menezes De Oliveira
239º “ Jana Herida Benicio De Almeida
240º “ Viviane Pereira Soares
241º “ Glaucia Monteiro Do Nascimento
242º “ Juliana Delfino Da Silva
243º “ Luciana Candida Da Silva
244º “ Juliana Sa Brandao Martins
245º “ Luciana Chaves De Aguiar Pacheco
246º “ Katia Ramos Pereira Ponta
247º “ Sandra Flauzino Ribeiro Da Costa
248º “ Vanda Da Consolacao De Castro
249º “ Lucileia Dos Santos Vasco
250º “ Jane Mary Alves Lopes
251º “ Edneia Alves De Oliveira
252º “ Barbara Silveira Do Vale
253º “ Joelma Fagundes Dos Santos
254º “ Liliane Lara Lima Moreira
255º “ Angelica Faustino Alves Lopes
256º “ Joviana Lopes Lima De Carvalho Silva
257º “ Helida Rejanne Dos Prazeres Teixeira
258º “ Andreza Mara Da Fonseca
259º “ Alexandra Aparecida De Carvalho
260º “ Jordania Claudia Da Silva
261º “ Sandra Elizabeth Neves Chagas
262º “ Veridiane Cristina Rezende Maia
263º “ Joice Aparecida Guimaraes
264º “ Rosangela Cezar Bastos Silvano
265º “ Vania Dos Santos
266º “ Elzira Madalena Pimentel Felipe
267º “ Luciane Lopes De Souza
268º “ Vania Lucia Carvalho Ferreira
269º “ Heliodora De Oliveira Silverio
270º “ Heloisa Cristina Rocha
271º “ Lucilia Aparecida Carmo
272º “ Vivia Flavia Pereira
273º “ Margareth Olinda De Matos
274º “ Erlaine Soares Mota
275º “ Maria Da Gloria Fideles Silva
276º “ Geiza Caires Pinheiro Alves
277º “ Maria Gorette Guimaraes Lemos
278º “ Maisa Maciel Rosa
279º “ Marilia Aparecida Paulino
280º “ Rita Danielle Alves Schultz
281º “ Fernanda Augusta Vianna Costa
282º “ Tatiana Reis Teixeira Andrade
283º “ Jacqueline Alves Alvarenga
284º “ Fabiana Cristina Dias Da Silva
285º “ Tania Rocha Da Silva
286º “ Juliana Lucia Candea
287º “ Fernanda Batista Moreira De Andrade
288º “ Adriana Geralda De Oliveira
289º “ Miria Amalia Carvalho Da Silva
290º “ Nilcimare Goncalves Boari Ferreira
291º “ Maria Da Conceicao Almeida De Carvalho
292º “ Marcia Terezinha Ceolin Paiva
293º “ Lucimar De Souza Costa
294º “ Daniela Paim Barbosa De Souza
295º “ Magali Regina De Cristo Almeida
296º “ Solange Catia Miranda
297º “ Marli Moreira Flavio
298º “ Paula Cristina Gurgel De Souza
299º “ Nivia Duarte Machado
300º “ Tatiane De Fatima Santos
301º “ Maria Das Gracas Da Silva Negreiros
302º “ Suzete Dutra De Souza
303º “ Maria Lucia Pereira Ramos
304º “ Marina Pawlow De Paula
305º “ Ialakelly De Souza Campanha
306º “ Soraia Cristina De Oliveira Santos
307º “ Fabia Cristina Cordeiro Alves
308º “ Grazielle Miranda Tibo
309º “ Natalia Rodrigues Penido
310º “ Silvana Da Conceicao Parreiras Pedrosa
311º “ Lenita Katia Silva Deoliveira
312º “ Kenia Silva Ferreira
313º “ Patricia Kelly Lisboa Meireles Tobias
314º “ Patricia Regina Silva Passos
315º “ Cosmira Oliveira Santos
316º “ Cirleida Aparecida Da Silva
317º “ Simone Monteiro De Maria Dos Santos
318º “ Selma Maria Nogueira Lima
319º “ Simone Ladilia De Azevedo
320º “ Alessandra Aparecida De M.Da Silveira
321º “ Lenil Da Piedade Pinto Pimenta
322º “ Dirlenefatimarodrigues Frias
323º “ Cleonice Laurentina Quirino
324º “ Flavia Cristina Muscardi Muniz Assuncao
325º “ Geralda Majela De Oliveira
326º “ Adriana Eunice Rodrigues Bretas Da Silva
327º “ Lidia Lorie De Sousa Jardim
328º “ Catia Vilma Herculano Da Silva
329º “ Andreia Shirley Taciana De Oliveira
330º “ Cristina Borges De Aguiar
331º “ Rosemary Cassia Vieira Morais
332º “ Aurea Oliveira Rogerio
333º “ Alessandra Aparecida Lara
334º “ Alessandra Cristina Polazzi De Moura

Candidatos portadores de deficiência atendendo ao disposto no art. 5º da Lei nº6.661/94:
Classificação/Nome

79º lugar Rosemeire Monteiro
250º “ Jane Mary Alves Lopes
800º “ Ana Cristina Teixeira Prado
911º “ Silvana Da Silva Vieira
1418º “ Ocimar Regina Coelho
1538º “ Ana Carolina Da Silva
1575º “ Marcia Regina Oliveira Mattos
1644º “ Canuta Dos Reis Oliveira
1799º “ Paulo Ferreira Da Silva
2198º “ Luciana Flavia Silva Santos Da Silveira
2831º “ Adriana Teixeira Da Silva
2896º “ Alexandra Aparecida Avelino Oliveira
3829º “ Simone Silvia Jesuino
3834º “ Liliane Dutra Silva
3843º “ Margareth Amaris Oliveira Diniz
3886º “ Fernanda Franco
3887º “ Marilu Ferreira De Jesus
3888º “ Lucineia De Jesus Fernandes Estanislau

Belo Horizonte, 27 de outubro de 2008
Fernando Damata Pimentel
Prefeito de Belo Horizonte
Maria Fernandes Caldas
Secretária Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação

CONVOCAÇÃO PARA POSSE
A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Informação convoca os candidatos nomeados no Ato acima para o cargo de EDUCADOR INFANTIL a comparecerem, com urgência, à Gerência de Planejamento e Incorporação, situada na Rua Espírito Santo, nº 250, para os procedimentos iniciais de posse, munidos dos seguintes documentos:
a) original e fotocópia da carteira de identidade ou de documento único equivalente, de valor legal, com fotografia;
b) original e fotocópia do CPF próprio;
c) uma fotografia 3x4 recente;
d) original e fotocópia do título de eleitor com comprovante de votação na última eleição, dos dois turnos, quando houver, ou comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
e) original e fotocópia do certificado de reservista ou documento equivalente, se do sexo masculino;
f) original e fotocópia de certidão de casamento, se for o caso;
g) original e fotocópia de documento comprobatório de trabalho, no setor público ou privado (Carteira de Trabalho ou Contrato de Trabalho por tempo determinado), anterior ao serviço público municipal;
h) original e fotocópia do PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado;
i) original e fotocópia do comprovante de Contribuição Sindical, quando pago;
j) declaração de que não foi demitido a bem do serviço público de cargo público efetivo ou destituído de cargo em comissão ou de função pública para o não titular de cargo de provimento efetivo nos últimos 5 (cinco) anos anteriores à sua posse.
k) declaração de que não é aposentado por invalidez;
l) original e fotocópia de certidão de nascimento, em caso de filho ou irmão não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou inválidos;
m) original e fotocópia de carteira de identidade e de CPF de filhos maiores de 18 anos e menores de vinte e um anos capazes;
n) original e fotocópia de Declaração do segurado e de Termo Definitivo de Tutela, respectivamente, em caso de enteado e menor tutelado;
o) original e fotocópia do comprovante de residência atualizado;
p) fotocópia, autenticada em cartório, de documentação comprobatória de escolaridade, conforme habilitação exigida para o cargo: Curso de nível médio completo na modalidade Normal;

Os candidatos deverão apresentar toda a documentação acima elencada, bem como atender todos os demais procedimentos exigidos no Edital, em tempo hábil para viabilizar sua posse no prazo de 20 dias, a contar desta data, conforme estabelecido no art.20 da Lei nº 7.169/96, sob pena de perda do direito.

Reunião com Virgílio Guimarães - coordenador de campanha do Márcio Lacerda

Oi, colegas!

Ontem entregamos o abaixo-assinado no comitê do Márcio Lacerda, depois de deixar toda a equipe de coordenação dele desorientada. Desde de manhã cedo ligamos insistentemente para o Jorge Nahas pedindo um encontro com o prefeito eleito, e ele dizia que estava tentando agendar.

À tarde começamos a ligar para outras pessoas: Virgílio Guimarães, Ronaldo Gontijo, Paulo Lamac e Neusinha Santos. Conseguimos falar com os dois primeiros, que ficaram, também, de tentar agendar um encontro para ontem com algum assessor de campanha. No meio destes telefonemas solicitando retorno, o Secretário Hugo Vocurca ligou para o sindicato perguntando porque estamos com esta urgência (para eles a eleição escolar é uma coisa tranqüila e sem problemas). Ele ficou, também, de agendar com algum assessor.

Claro que já tínhamos percebido que todos estavam enrolando a gente. Portanto, pegamos o abaixo-assinado e fomos até o comitê da Rua da Bahia. Lá conversamos com algumas pessoas da campanha, nenhum coordenador, e fizemos que eles avisassem que estávamos em comissão no comitê. Depois, descobrimos que tinha uma outra reunião no Comitê da Mem de Sá. Fomos para lá. Ao chegar o comitê estava fechado. Ligamos mais uma vez para o Virgílio Guimarães que resolveu ir até lá conversar com a gente, afinal estávamos na rua esperando.

Nesta conversa informamos que existe na rede uma categoria que recebe bem menos que os/as professores/as, pois ele disse que não sabia. Informamos que esta questão, no entanto, já estava equacionada, uma vez que nas promessas de campanha do Márcio esta reivindicação foi contemplada (mostramos a cópia do panfleto). A resposta foi que nós teríamos que receber, no mínimo, o que recebe o professor nível médio.

ATENÇÃO: Quem tiver este panfleto prometendo a isonomia salarial, guarde-o. Eu não tenho o original e ano que vêm precisaremos dele!!!

Quando falamos da eleição escolar, ele ouviu atentamente, teceu elogios com relação ao Márcio, e no final tentou nos convencer que era possível para este ano apenas a vice-direção de UMEIS e a vice-direção de escolas exclusivas de educação infantil. Nós falamos que nossa necessidade é mais ampla do que isto e que não podíamos abaixar a reivindicação sem consultar a categoria. Ele entendeu, perfeitamente, que nós queremos que eles intervenham ainda este mês sobre esta questão.

No sindicato, estamos realizando (quase concluído) um estudo jurídico aprofundado para, se necessário, entrar na justiça com relação à eleição também nas escolas com turmas de educação infantil.

Para terminar, conseguimos 43 folhas de abaixo-assinado. Achei um número pequeno e muitas escolas não mandaram representantes. Fiquei em dúvida se o tempo foi curto, o dia complicado ou se nossa mobilização foi afetada pelo parecer do Osman Miranda. Quem não recolheu ou não enviou o abaixo-assinado, ainda pode fazê-lo. Enviem para o sindicato aos meus cuidados.

Um abraço e força, gente!
Tenho certeza que esta batalha de um ano inteiro vai dar algum resultado!
Thaís.

segunda-feira, 27 de outubro de 2008

CURSO DE FORMAÇÃO REVOLUÇÕES E MARXISMO

Companheiras e companheiros,

nos dias 04, 06, 11 e 13 de novembro estaremos realizando, na sede do SindREDE/BH,
o Curso de Formação Revoluções e Marxismo, com o professor João Antônio de Paula, da FACE/UFMG.
Faça a sua inscrição via fax 3212.9044.
Basta enviar nome, escola, fone e email.
O curso custa R$50,00, mas para quem é filiado fica em R$30,00.
Forneceremos certificado do mesmo.

Departamento de Formação - Sind-REDE/BH

Investimentos em educação estão abaixo da meta do governo

O valor investido pelo Governo Federal na educação este ano está, até o momento, abaixo dos 18% que a Constituíção obriga a aplicar no setor. De acordo com o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU), os investimentos federais em educação somaram R$ 6,88 bilhões entre janeiro e junho de 2008, o que corresponde a 11% da receita do governo. De acordo com o valor estipulado pela Constituição, o gasto com o setor deve alcançar até o fim do ano a cifra de R$ 10,84 bilhões. O Ministério da Educação contestou o tom de alerta do relatório e sustentou que a regra dos 18% também será respeitada neste ano. Segundo a assessoria do ministro Fernando Haddad, a pasta costuma concentrar seus investimentos no segundo semestre, quando são liberados recursos para a compra de livros didáticos e para o programa Brasil Alfabetizado.
(Hoje em Dia, p. 27, 25/10/08)

ENTREGA ABAIXO-ASSINADO

OI, GENTE!

ESTAMOS COMBINANDO A ENTREGA DO ABAIXO-ASSINADO COM ASSESSORES DO MÁRCIO LACERDA, MAS AINDA NÃO CONSEGUIMOS A CONFIRMAÇÃO DO LOCAL E DO HORÁRIO. PORTANTO, MARCAMOS COM A CATEGORIA ÀS 16H NO SINDICATO.

AGUARDO VOCÊS!

ABRAÇOS,
THAÍS

domingo, 26 de outubro de 2008

fórum de discussão da rede

Gente,

existe um espaço para trocas de informações na rede que é o grupo dos professores no yahoo. O nome do grupo é professores públicos e lá tem muita coisa bacana sendo discutida. Como qualquer espaço na internet é rico por dar a oportunidade de dar nossos palpites e todos estão convidados. É até melhor que a educação infantil esteja mais presente para fazermos as nossas discussões por lá também...

Participem! O endereço é: http://br.groups.yahoo.com/group/professorpublico/

Abraços,
Cristiane

sábado, 25 de outubro de 2008

A Verdadeira Importância da Educação

É tempo para a esquerda socialista virar a mesa, isso é, não permitir que os candidatos da direita e do centro, determinem a orientação dos comentários sobre este tema, que se resumem em afirmar que a educação é a salvação da nação (preferido do centro - inclusive os falsos partidos da esquerda), que o maior problema da educação é a falta de capacitação para o emprego (preferido da direita - inclusive falsos partidos da esquerda), e que leva direto à afirmação que o desemprego é causado pela falta de educação dos desempregados - isso é - individualiza o desemprego e livra o sistema capitalista e os seus donos da responsibilidade.È preciso evitar cair na tentação de afirmar que o problema da educação só será resolvido com a transformação do capitalismo em socialismo, porque isso é a mesma coisa do que fugir do assunto. È preciso construir a base para tal transformação em vez de esperar pora ela, e parte da atividade de construir esta base é o trabalho de criar uma consciência política que penetra os falsos, mas sedutoras, argumentos dos indíviduos, grupos e classes que desejam aproveitar do processo educacional em benefício próprio.A resposta acertada à afirmação que o sistema educacional é a base da construção de um Brasil mais justo e democrático é: -(1) A educação é, sim, algo de grande importância - MAS(2) O problema é que o sistema educacional sofreu as conseqüências de um crime hediondo - foi sequestrado pelos donos de companhias privadas para garantir mão de obra treinada (mas, infelizmente do tipo camundongo/rato de laboratório, macaco de circo, cão amestrado) - submissa porque privada da oportunidade de ter acesso a uma educação que desenvolve as suas qualidades mais humanas - pensar e avaliar, ser criativa e saber lidar com a vida social - principalmente participar do processo decisório político e construir as suas relações sociais entre amigos, amados da sua família.(3) Vale declarar que os brasileiros e as brasileiras devem ter o direito de ter uma educação qu os prepara para a sua vida como trabalhadores, mas não trabalhadores submissos, apenas com treinamento técnico, e em condiçôes precariás e salários de miséria que concentra a riqueza da nação nas maos de uma minória formado por empresários.(4) Em vez de argumentar que é a educação que vai fornecer um trabalho decente, precisamos reconhecer que é o oposto que é a verdada - ou seja - é um emprego decente com salário decente e condições humanos que é tido como DIREITO (como rege a constituição federal - mais um direito apenas formalmente garantido) que garantirá uma edução decente, porque é tão-somente quando conseguirmos libertar o nosso sistema educacional dos seus sequestradores empresáriais que vamos ter o poder de construir escolas que fornecem uma educação verdadeiramente humana aos nossos jovens, e tal educação também prepará estes jovens para o trabalho de criar uma sociedade mais justa.Autor: Craig D. Dunbar - Professor de língua inglesa, militante da Unidade Classistae do Instituto Caio Prado Jr.

sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Reunião com um dos coordenadores da campanha do Márcio Lacerda

Oi, gente!

Ontem à noite assessores da campanha do Márcio Lacerda solicitaram uma reunião conosco para conversar sobre nossas demandas e sobre as propostas de campanha. Hoje, às 10h, veio ao Sind-Rede/BH o Jorge Nahas (coordenador da campanha e autor do plano de governo do Márcio Lacerda). Apesar de dizerem ontem que o vice Roberto Carvalho viria, hoje só apareceu o coordenador.

A reunião foi tensa. Ele não assumiu compromisso com nenhuma das propostas apresentadas no manifesto da categoria, defendeu a política e a forma de tratamento dada aos servidores pelo governo Pimentel. Além disto informou que algumas das propostas do material distribuído nas escolas esta semana com o título "Márcio vai trabalhar por uma educação mais abrangente e inclusiva" não fazem parte do programa de governo. Entre elas:

  • A garantia de reunião pedagógica prometida, provavelmente será no contra-turno, deixando explícito a proibição de liberação dos alunos, o que aumenta a nossa jornada de trabalho.
  • A Isonomia Salarial, segundo Jorge Nahaas, é um termo muito amplo. Não disse mais nada sobre o assunto. Será que vamos receber o mesmo que as professoras ao concluírem o curso de graduação?
  • As férias em julho, segundo ele, pode prejudicar o atendimento das crianças de 0 a 3 anos. Disse ainda, o que é mais grave para nós, que tem a vontade política de rediscutir a ampliação do calendário da educação infantil. Voltaremos ao calendário ininterrupto?

A íntegra da conversa será disponibilizada, assim que conseguirmos, para vcs. Deixaremos uma cópia no sindicato. Estamos enviando fax agora para as escolas, mas pode ser que não chegue em algumas à tempo.

A diretoria do Sindicato esclarece que abrimos espaço para os dois candidatos, apresentando as propostas da categoria. Não estamos, formalmente apoiando nenhum dos dois e a definição da Assembléia no primeiro turno é contra o Pimentécio.

Abraços com indignação,

Cristiane e Thaís.

quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Reunião com Leonardo Quintão

O Sind-REDE/BH enviou ‘Manifesto à população e aos candidatos a prefeito em defesa da educação pública municipal de Beagá' convidando-os a debaterem o mesmo com a categoria no dia 10 de outubro. Na ocasião, ambos não compareceram. No último dia 20 de outubro, às 15 horas, o candidato Leonardo Quintão esteve presente em reunião, previamente marcada, na sede do SINDREDE.

Na reunião com a diretoria e representantes de escolas e UMEIs, foram entregues cópias do manifesto e um ofício com a solicitação de uma reunião para o dia 27 de outubro, 15 horas, caso seja eleito, para discutir a participação das educadoras infantis nas eleições escolares.

O candidato Leonardo Quintão fez a leitura, ponto a ponto, do manifesto, solicitou esclarecimentos de alguns aspectos e se posicionou sobre as propostas da categoria.
Os presentes fizeram esclarecimentos e expressaram opiniões e posicionamentos sobre a política educacional do município.

Em respostas às questões apresentadas, o candidato Leonardo Quintão fez as seguintes considerações e propostas:
a) realizar uma conferência de educação no início do ano de 2009 para definir, entre outras questões, os critérios para ocupação dos cargos de direção da SMED;
b) participação das educadoras nas eleições escolares;
c) autonomia das escolas para definir seus projetos político- pedagógicos com a participação da comunidade escolar e respeito às assembléias escolares;
d) isonomia salarial para a educação infantil;
e) construir uma política de saúde para o atendimento dos trabalhadores e trabalhadoras da educação, incluindo a questão da readaptação funcional;
f) analisar os casos de demissão por questões políticas no governo
Pimentel;
g) manutenção das férias em julho e o recesso em janeiro;
h) discutir formas de garantir o tempo coletivo (reuniões pedagógicas e ACPAT);
i) discutir uma política salarial vinculada à receita do município, com transparência das contas públicas.

Houve ponderações sobre alguns aspectos apresentados pelo candidato, como a questão da
política salarial, a solicitação da regulamentação da transição referente aos cursos de pós graduação, e a ampliação para 1.8 do quadro de pessoal para garantir o tempo coletivo. Foi exigido que o candidato, se eleito, respeite a organização sindical da categoria.

Ao encerrar o encontro foi reafirmado que o espaço continua aberto para ambos candidatos para discussões acerca do manifesto.

Até o momento, o candidato Márcio Lacerda não entrou em contato conosco para responder ao
nosso manifesto.

ATENÇÃO!!! Estamos enviando para cada escola uma quantidade do manifesto para ser distribuído a todos os profissionais da escola, pais, mães e estudantes.
Ajude a reproduzir e distribuir na sua comunidade escolar.

terça-feira, 21 de outubro de 2008

Site Fernando Pimentel

Oi, colegas!

O Fernando Pimentel tem um site com lugar para postar comentários. É só ir no "debate" (lado esquerdo acima), e escolher sobre qual tema falar (ou os três). Entrem lá e avaliem a política municipal, principalmente a questão da educação infantil. Não sabemos quanto tempo ficará no ar, portanto aproveitem!!!

O endereço é www.fernandopimentel.com.br

Abraços,
Thaís

Feminicídio ao vivo – o que nos clama Eloá

Maria Dolores de Brito Mota - Socióloga, professora da Universidade Federal dp Ceará
Maria da Penha Maia Fernandes – Inspiradora da lei Maria da penha 11340 e Coordenadora de Honra da Coordenadoria da Mulher da Prefeitura Municipal de Fortaleza.
.
. Tudo o que o Brasil acompanhou com pesar no drama de Eloá, em suas cem horas de suplício em cadeia nacional, não pode ser visto apenas como resultado de um ato desesperado de um rapaz desequilibrado por causa de uma intensa ou incontrolada paixão. É uma expressão perversa de um tipo de dominação masculina ainda fortemente cravada na cultura brasileira. No Brasil, foram os movimentos feministas que iniciaram nos anos de 1970, as denúncias, mobilização e enfrentamento da violência de gênero contra as mulheres que se materializava nos crimes cometidos por homens contra suas parceiras amorosas. Naquele período ainda estava em vigor o instituto da defesa da honra, e desenvolveram- se ações de movimentos feministas e democráticas pela punição aos assassinos de mulheres. A alegação da defesa da honra era então justificativa para muitos crimes contra mulheres, mas no contexto de reorganização social para a conquista da democracia no país e do surgimento de movimentos feministas, este tema vai emergir como questão pública, política, a ser enfrentada pela sociedade por ferir a cidadania e os direitos humanos das mulheres. O assassinato de Ângela Diniz em dezembro de 1976, por seu namorado Doca Street, foi o acontecimento desencadeador de uma reação generalizada contra a absolvição do criminoso em primeira instância, sob alegação de que o crime foi uma reação pela defesa da "honra". Na verdade, as circunstâncias mostravam um crime bárbaro motivado pela determinação da vítima em acabar com o relacionamento amoroso e a inconformidade do assassino com este fim. Essa decisão da justiça revoltou parcelas significativas da sociedade cuja pressão levou a um novo julgamento em 1979 que condenou o assassino. Outro crime emblemático foi o assassinato de Eliane de Grammont pelo seu ex-marido Lindomar Castilho em março de 1981. Crimes que motivaram a campanha "quem ama não mata".
.
. Agora, após três décadas, o Brasil assistiu ao vivo, testemunhando, o assassinato de uma adolescente de 15 anos por um ex-namorado inconformado com o fim do relacionamento. Um relacionamento que ele mesmo tomou a iniciativa de acabar por ciúmes, e que Eloá não quis reatar. O assassino, durante 100 horas manteve Eloá e uma amiga em cárcere privado, bateu na vitima, acusou, expôs, coagiu e por fim martirizou o seu corpo com um tiro na virilha, local de representação da identidade sexual, e na cabeça, local de representação da identidade individual. Um crime onde não apenas a vida de um corpo foi assassinada, mas o significado que carrega – o feminino. Um crime do patriarcado que se sustenta no controle do corpo, da vontade e da capacidade punitiva sobre as mulheres pelos homens. O feminicídio é um crime de ódio, realizado sempre com crueldade, como o "extremo de um continuum de terror anti-feminino" , incluindo várias formas de violência como sofreu Eloá, xingamentos, desconfiança, acusações, agressões físicas, até alcançar o nível da morte pública. O que o seu assassino quis mostrar a todas/os nós? Que como homem tinha o controle do corpo de Eloá e que como homem lhe era superior? Ao perceber Eloá como sujeito autônomo, sentiu-se traído, no que atribuía a ela como mulher (a submissão ao seu desejo), e no que atribuía a si como homem (o poder sobre ela – base de sua virilidade). Assim o feminicídio é um crime de poder, é um crime político. Juridicamente é um crime hediondo, triplamente qualificado: motivo fútil, sem condições de defesa da vítima, premeditado.
.
. Se antes esses crimes aconteciam nas alcovas, nos silêncios das madrugadas, estão agora acontecendo em espaços públicos, shoppings, estabelecimentos comerciais, e agora na mídia. Para Laura Segato[i] é necessário retirar os crimes contra mulheres da classificação de homicídios, nomeando-os de feminicídio e demarcar frente aos meios de comunicação esse universo dos crimes do patriarcado. Esse é o caminho para os estudos e as ações de denúncia e de enfrentamento para as formas de violência de gênero contra as mulheres.
.
. Muita coisa já se avançou no Brasil na direção da garantia dos direitos humanos das mulheres e da equidade de gênero, como a criação das Delegacias de Apoio às Mulheres – DEAMs, que hoje somam 339 no país, o surgimento de 71 casas abrigo, além de inúmeros núcleos e centros de apoio que prestam atendimento e orientação às mulheres vítimas, realizando trabalho de denúncia e conscientizaçã o social para o combate e prevenção dessa violência, além de um trabalho de apoio psicológico e resgate pessoal das vítimas. Também ocorreram mudanças no Código Penal como a retirada do termo "mulher honesta" e a adoção da pena de prisão para agressores de mulheres, em substituição às cestas básicas. A criação da Lei 11.340, a Lei Maria da Penha, para o enfrentamento da violência doméstica contra as mulheres.
.
. Mas, ainda assim as violências e o feminicídio continuam a acontecer. Vejamos o exemplo do Estado do Ceará: em 2007, 116 mulheres foram vítimas de assassinato no Ceará; em 2006, 135 casos foram registrados; em 2005, 118 mortes e em 2004, mais 105 casos[ii]. As mulheres estão num caminho de construção de direitos e de autonomia, mas a instituição do patriarcado continua a persistir como forma de estruturação de sujeitos. É preciso que toda a sociedade se mobilize para desmontar os valores e as práticas que sustentam essa dominação masculina, transformando mentalidades, desmontando as estruturas profundas que persistem no imaginário social apesar das mudanças que já praticamos na realidade cotidiana. O comandante da ação policial de resgate de Eloá declarou que não atirou no agressor por se tratar de "um jovem em crise amorosa", num reconhecimento ao seu sofrer. E o sofrer de Eloá? Por que não foi compreendida empaticamente a sua angústia e sua vontade (e direito) de ser livremente feliz?
.
[i] SEGATO, Rita Laura. Que és um feminicídio. Notas para um debate emergente. Serie Antropologia, N. 401. Brasília: UNB, 2006.
[ii] Dados disponíveis em: http://www.patriciagalvao.org.br/apc-aa-patriciagalvao/home/noticias.shtml?x=1076

domingo, 19 de outubro de 2008

Mobilização das/os educadoras/es para eleição escolar

Oi, Colegas!

A Cristina da UMEI Paraúnas perguntou como estamos pensando em fazer a mobilização nas UMEIS e escolas com relação à eleição escolar. Enviaremos na segunda-feira um malote para todas as escolas com as orientações que já postamos aqui. Vou tentar, também, mobilizar o restante da diretoria para visitar as escolas fazendo este debate. No entanto nós, da diretoria do Sindicato, temos inúmeras outras atividades e muitas vezes não conseguimos visitar todas as escolas. Por isto precisamos de ajuda.

Na regional oeste algumas professoras e educadoras disseram que vão tentar visitar escolas vizinhas no contra-turno de trabalho e acho que seria importante fazermos este multirão em outras regionais também. Quem trabalhar em apenas um turno, tente passar nas escolas próximas no outro turno. Quem trabalha em mais de um turno, converse por telefone, em cursos que vcs tem contato com outras educadoras e vamos espalhar nossa discussão para a rede toda.

Eu visitarei algumas escolas e UMEIS nos turnos da manhã e da tarde (mas não todos os dias). Se vcs acharem que na escola de vcs a discussão está um pouco pesada e só conseguiremos colocar uma educadora na chapa se tiver alguém do sindicato, me envie um e-mail que tento dar preferência à escola de vcs.

Algumas escolas estão marcando reuniões no turno da noite ou ao sábado para traçar uma estratégia conjunta para este momento, com a participação de toda a UMEI. Se vcs marcarem, também posso participar, se vc quiserem.

Um abraço e mãos à obra!!!
Thaís.

sobre as ameças de Benilda

abaixo, postei minha opinião sobre a matéria publicada aqui que fala das ameaças incabíveis de Benilda. Só que esqueci de me identificar. Meu nome é Cristina Borges e sou educadora infantil da Umei Paraúnas. :)

Sobre as ameaças de Benilda

INACREDITÁVEL!!!! Estou extremamente de cara! Se os companheiros da UMEI Mariquinhas precisarem de apoio, podem contar comigo e com muitas companheiras da UMEI Paraúnas. Que absurdo!!! Abaixo a violência e o autoritarismo insanos desse povo!

sexta-feira, 17 de outubro de 2008

Encontro com Leonardo Quintão

Oi, gente!

O candidato Leonardo Quintão agendou com a diretoria do SindRede/BH uma reunião na segunda-feira, 20 de outubro, às 15h no sindicato. As escolas que quiserem, tirem representantes para participar da conversa.

Entregaremos na segunda o ofício solicitando a reunião dia 27, se o candidato for eleito, para conversarmos sobre a candidatura e posse das educadoras na eleição escolar 2008.

O candidato Márcio Lacerda não deu retorno até o momento dos ofícios enviados.

Abraços,
Thaís.

domingo, 12 de outubro de 2008

SOLIDARIEDADE ÀS/AO COMPANHEIRAS/O DA UMEI MARIQUINHAS

Companheiras e companheiros,

a Sra. Benilda não mede esforços em vincular seu nome aos que perseguem aqueles e aquelas que lutam por justiça e liberdade. Em sua perseguição a quem não aceita silenciar diante do uso abusivo da máquina pública a favor do Sr. Lacerda, orientou a vice-diretora da UMEI Mariquinhas, Sra. Simone, que prontamente atendeu aos pedidos da gestora, a dar advertência aos profissionais da escola por serem contra o Pimentécio.
A própria Sra. Benilda e o Sr. Sidmar, gerente de educação e de recursos humanos da regional norte respectivamente, foram pessoalmente à escola aplicar a advertência e ameaçar as companheiras e companheiro. Uma delas grávida de oito meses.
Não bastasse a advertência encaminharam um processo na Corregedoria Geral do Município para três educadoras e um educador infantil. A Corregedoria abriu uma sindicância contenciosa para averiguar a denúncia. Vamos ver se o Corregedor aceitará que a CGM seja utilizada para perseguir quem não vota no Sr. Lacerda.
As datas dos depoimentos das companheiras e do companheiro são:
dia 15/10 - Eden 8h30; Cleonice 10h30 e Fabiana 14hdia 16/10 - Lisa 9h30
Quem estiver em Beagá e puder, venha prestar a sua solidariedade e impedir a perseguição política.
O sindicato já denunciou o fato ao Ministério Público Eleitoral e fará nova denúncia ao Ministério Público Federal na segunda-feira. Não vamos tolerar abuso de poder.

Direção Colegiada do Sind-REDE/BH

sábado, 11 de outubro de 2008

Projeto e debate

Oi, gente!

Esta semana tivemos uma surpresa ruim: a Comissão de Educação e a de Administração Pública rejeitou nosso projeto na câmara com argumentos preconceituosos. É difícil até mesmo ler o que o vereador Osman Miranda escreveu. Não consegui transcrever aqui o relatório, mas coloco o link para vcs lerem direto no site da câmara.

http://www.cmbh.mg.gov.br/images/stories/secpro/outubro08/Projeto%201699-08%20-%20Parecer%20Relator%20Substituto%20Comissao%20Educacao%20-%20Primeiro%20Turno%20-%20Abertura%20de%20prazo%20para%20recurso.pdf

Com isto nosso projeto não pode mais tramitar, por enquanto. Temos 05 dias para apresentar um recurso que será avaliado pelo plenário (não sei quando) e, se recusado, só um novo projeto... O recurso já está quase pronto. Enviaremos para o vereador Fred Costa no máximo até amanhã para ele aprensentá-lo dentro do prazo (até dia 14).

Vamos fazer uma resposta para todos os vereadores, mas primeiro temos que garantir o recurso. Tenho certeza que vcs vão querer responder imediatamente depois da leitura, pois o sentimento de indignação fica muito forte. Mas peço para aguardarem até a apresentação do recurso, depois faremos um escândalo bem grande!!!

Com esta surpresa, provavelmente a portaria sairá antes do projeto ser aprovado. Pode ser que o projeto nem venha a ser aprovado este ano.

E agora?
É preciso investir mais do que nunca na formação das chapas. TEMOS QUE TER NO MÍNIMO 40 EDUCADORAS EM CHAPAS NAS UMEIS. Sabemos da dificuldade em convencer a escola núcleo a nos dar este espaço, por isto recomendamos que vcs discutam nas UMEIS quem tem interesse, na semana do dia 20 tirem representantes e passem no horário de recreio dos turnos da escola núcleo para conversar. Conversem com todos os professores juntos, peçam para que as pessoas interessadas em montar chapas as procurem.

Mas temos que ter alguns cuidados: não apresentar nomes neste momento para não correr risco de impugnação das chapas, discutir com todos que queremos participar e que teremos nomes para indicar para todas as chapas que aparecerem na escola (e temos que ter mesmo!!!). Falem que temos direito sim e que não permitir que sejamos vice-diretoras de UMEIS é PRECONCEITO. Temos a experiência docente que a LDB exige, conhecimento da realidade pedagógica, administrativa e da comunidade que atendemos, e formação para isto. Falem também que nós só votaremos nas chapas que tiverem educadoras, e convenceremos os pais a fazerem o mesmo.

Sabemos que em algumas escolas a atual vice-diretora é excelente e ela ainda pode se recandidatar! Mas não podemos hoje permitir que o preconceito tenha força. Não queremos ir contra elas, mas se não lutarmos por nós mesmas agora, de três em três anos teremos que reabrir este debate, e o desgaste para a gente e para as chapas é muito grande. Temos que sensibilizar estas vice-diretoras a nos dar esta chance, e é importante deixar claro que este movimento não é uma crítica ao trabalho delas, mas sim um passo grande para a nossa autonomia e para a valorização da educação infantil. Não podemos cair também na pegadinha de colocarmos uma educadora que tem outro cargo de professora na escola. Esta proposta destrói qualquer possibilidade de isonomia de tratamento, afinal estamos camuflando que é uma professora que está na direção e não conseguiremos que outras educadoras ocupem este espaço!

Nas escolas exclusivas de educação infantil brigaremos para que as educadoras sejam diretoras e vice também. Portanto, se não conseguirem entrar na chapa "principal", façam chapas só de educadoras! Temos que ir para cima com tudo, para afirmar que temos direito de nos candidatar. Temos que trabalhar para conseguir um acordo com as chapas, afinal somos todas colegas de trabalho, fazemos a mesma função e sabemos da capacidade e direito de ambas exercerem esta função. É importante sensibilizarmos nossas colegas professoras de nos permitir neste momento pelo menos sermos vice nas chapas. Mas se não for possível façam chapas só de educadoras!!! Tentaremos garantir pela via política ou judicial. TEMOS QUE TER NO MÍNIMO 13 EDUCADORAS NAS CHAPAS DE ESCOLAS EXCLUSIVAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL.

Nas escolas com turmas de educação infantil tentem entrar nas chapas também, pois nós não podemos desistir do nosso direito. Sensibilizem suas colegas de trabalho para nossa situação. Discutam o PRECONCEITO existente e que temos que unir forças em todas as escolas para eliminá-lo de vez. Muitas professoras viveram o preconceito entre as antigas P1 e P2. Muitas entendem o que passamos hoje.

Vamos puxar uma campanha afirmando que só votamos em chapas que tenham educadoras. Isto é importante para pressionarmos as escolas. Se não conseguirmos entrar nas chapas, faremos campanha de voto nulo, pois assim podemos inclusive "melar" as eleições (tem que ter um mínimo de votantes). Faremos, dia 27, um encontro com o novo prefeito. Tentaremos marcar hora, mas se não conseguirmos, temos que pensar se iremos no comitê ou quem sabe ir para a porta da casa dele. Garantir a posse é importantíssimo, mas antes temos que ter muitas pessoas concorrendo!

Para terminar esta postagem enorme, falo sobre o "debate". Nenhum dos dois candidatos apareceu. Um grupo de educadoras e professoras estava presente e aproveitamos para conversar sobre as eleições municipais e escolares. Foi nesta conversa que conseguimos construir estas propostas acima.

Temos que tomar um cuidado neste momento: somos contra o Márcio (definição em Assembléia), mas não há votação a favor do Leonardo Quintão. Isto é importante porque ele tem chances reais de vencer as eleições, e portanto será nosso patrão. Temos que ter independência política para travarmos nossas batalhas contra a política que ele anunciou (premiação, boletim único e outras já rejeitadas pela categoria). Isto não significa que não podemos votar nele, mas temos que tomar cuidado com nosso apoio público. A escolha de em quem votar é individual, mas o apoio público é coletivo.

Abraços e muita força!!!
Thaís

quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Debates

Oi, gente!

Temos recebido de várias pessoas a demanda de uma conversa com o Leonardo Quintão e com o Márcio Lacerda, seja da categoria ou até mesmo de vereadores ligado aos dois candidatos. Nossas demandas ao próximo prefeito devem ser explicitadas e enviamos ontem um manifesto construído pela diretoria e pelos representantes presentes no Seminário de Gestão Democrática, a partir das nossas reivindicações votadas em Assembléia.

Reservamos um horário para os candidatos, se eles tiverem interesse, no dia 10, sexta-feira agora. Divulgaremos o resultado desta conversa depois da semana do/a professor/a.

Estamos convidando os representantes para participarem. É importante ter um número bom de educadoras infantis, principalmente das escolas com turma de educação infantil e exclusivas de educação infantil, para que eles conheçam as três realidades.

Participem!

Horário: 14 às 17h
Local: SindRede/BH

Abraços,
Thaís

quarta-feira, 8 de outubro de 2008

MANIFESTO DA REDE

Compas,

O Sind-REDE/BH elaborou um manifesto, junto com a categoria, para ser apresentado à população, durante o debate no segundo turno.
Na sexta-feira, dia dia 10 de outubro, das 14 às 17 horas, o Sind-REDE/BH receberá em sua sede, caso tenham interesse, os candidatos a prefeito para um debate com representantes da categoria sobre o manifesto.

MANIFESTO À POPULAÇÃO E AOS CANDIDATOS A PREFEITO
EM DEFESA DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE BEAGÁ

A educação de Belo Horizonte merece respeito! Este é o compromisso que as comunidades escolares esperam do novo prefeito.
O atual governo promoveu um retrocesso sem precedentes para a educação de Belo Horizonte. O seu mandato primou pela ausência de um projeto capaz de dar conta dos impasses do ensino e investiu para acabar com uma das maiores conquistas da escola pública de BH no âmbito da participação popular. Destaca-se a questão democrática em que as assembléias escolares foram sistematicamente desrespeitadas, o fim das reuniões pedagógicas, bem como o controle sobre o Conselho Municipal de Educação, reduzindo o seu papel em apenas referendar as políticas oficiais, e, por fim, as investidas contra as eleições de Diretoras e outras conquistas democráticas manifestada pelo Secretário de Educação em reunião com representantes dos trabalhadores da educação, no último dia 07 de outubro.
Destaca-se também o desrespeito com a população mais pobre com a criação de programas que são conhecidos por gastarem poucos recursos e não investirem na infra-estrutura das escolas para garantir espaço físico e profissionais concursados para o atendimento em tempo integral.
No rol de desrespeito inclui-se a política para os trabalhadores e trabalhadores em educação, perseguindo, chantageando e tentando impedir a sua organização sindical. O governo Pimentel reteve as contribuições sindicais e sistematicamente usou medidas no sentido de impedir as lutas por uma educação de qualidade na cidade.
A política do Governo Pimentel resultou em adoecimento crescente das professoras e professores, piora na qualidade da educação e redução dos recursos para área da educação, hoje aquém do que exige a lei.
Espera-se do novo prefeito uma política inversa da atual, com respeito à comunidade escolar e atendimento de reivindicações fundamentais da área, por entendermos que a garantia de uma escola pública, de qualidade e comprometida com a maioria da população, depende de ações e valorização do espaço escolar e de seus profissionais.
Neste sentido, apresentamos os pontos abaixo como fundamentais para uma política pública comprometida com a melhoria da qualidade da educação:
a) Gestão democrática do sistema municipal de educação:
- respeito às decisões das assembléias escolares;
- convocação de uma Conferência Municipal de Educação unitária e eleição de um novo Conselho;
- escolha democrática do/a titular da SMED, das direções dos departamentos regionais de educação;
- eleição das direções de escola e UMEIs, das coordenações pedagógicas e de projetos desenvolvidos pelas escolas.
- autonomia das UMEIs, com direção e vice-direção e Caixa Escolar própria;
- direito das educadoras infantis concorrem aos cargos de direção de escolas e UMEIs, com garantia de posse das eleitas;
- autonomia das escolas para definição dos seus projetos e do seu funcionamento, com a garantia do tempo coletivo (reuniões pedagógicas e ACPAT) dentro da jornada de trabalho;
- reformulação do serviço de avaliação e funcionamento escolar no sentido de acompanhar e não aterrorizar e punir as escolas;
- formação de comissão formada pela PBH, Sind-REDE/BH e Câmara Municipal para pesquisar sobre o real dimensionamento da rede.
- transparência das contas públicas, em especial das verbas da educação.

b) Saúde e Previdência:
- definição de uma política de saúde que garanta a prevenção e o tratamento das principais doenças que atingem a categoria;
- atendimento gratuito na Cliserv e Clisam;
- criação da CIPA da educação para elaborar políticas de combate à violência intra-escolar;
- reestruturação da Gerência de Saúde e Perícia Médica a partir da realização de seminário com participação dos servidores;
- elaboração de políticas de valorização dos trabalhadores em readaptação funcional que respeitem a sua laboratividade e potencialidades.
- transparência nas contas da previdência municipal com a garantia de funcionamento das comissões previstas na lei;

c) Inclusão:
- garantia de estrutura física e humana das escolas para acolher os portadores de deficiência (estudantes e profissionais) com uma política efetiva de intersetorialidade para o atendimento a essas pessoas;
- criação de uma comissão para discussão do processo de inclusão na RME/BH: situação dos alunos de 0 a 14 anos; estagiárias/os; organização das escolas de ‘ensino especial’; formação dos profissionais, verbas específicas, relatórios clínicos dos estudantes.

d) Salários e Carreira:
- política salarial que garanta a recomposição do poder de compra dos salários e garanta os direitos dos aposentados; com pagamento integral dos salários no último dia útil do mês;
- unificação da carreira docente com tratamento isonômico para educadoras infantis e os professores; isonomia entre os servidores que possuem curso superior na PBH;
- enquadramento no Plano de Carreira pelo tempo real com progressão imediata dos trabalhadores que já possuem este direito;
- manutenção das férias em julho e do recesso em janeiro.
- o fim da terceirização e concurso público para os auxiliares de escola com critérios negociados com os trabalhadores.