EDITAL N º 01/2009
SELEÇÃO PARA PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
A Faculdade de Educação da Universidade Federal de Minas Gerais e a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte fazem saber que, no período de
I - ÁREAS DE CONCENTRAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
a) Serão abertas 200 vagas para entrada no ano de 2009, destinadas às áreas de concentração: 1 - Alfabetização e Letramento, destinada a professores que atuam em sala de aula e/ou coordenação pedagógica de 1º e 2º ciclos e Educação de Jovens e Adultos/primeiro segmento; 2 - Educação Matemática, destinada a professores que atuam em sala de aula e/ou coordenação pedagógica de 2º e 3º ciclos. A prioridade de sorteio será para os professores que atuam em sala de aula e/ou coordenação pedagógica no 2º ciclo; 3 - História da África e Cultura Afrobrasileira: uma introdução à lei 10.639/03, destinada a professores que atuam em sala de aula e/ou coordenação pedagógica de 2 º e 3º ciclos; 4 - Juventude e escola, destinada a profissionais que atuam em sala de aula e/ou coordenação pedagógica no 3 º ciclo e no Ensino Médio. 5 - Educação Infantil, destinada a educadores infantis envolvidos na ação direta com as crianças ou em coordenação pedagógica nas Unidades Municipais de Educação Infantil (UMEIS), escolas-polos de Educação Infantil e escolas de Ensino Fundamental com turmas de Educação Infantil.
b) As turmas de cada área de concentração serão constituídas por 40 alunos, segundo a seguinte distribuição: até 10% das vagas, ou 4 alunos, para professores com deficiência; até 40% das vagas ou 16 alunos, para professores que se autodeclarem negros e 50% das vagas ou 20 alunos para a categoria OUTROS.
c) A realização do curso está condicionada a um número mínimo de 20 alunos matriculados em cada turma, considerando-se as cinco áreas de concentração.
II - CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Somente poderão candidatar-se os ocupantes de cargo efetivo de professor ou educador infantil, pertencentes aos quadros do magistério da Rede Municipal de Belo Horizonte, nos termos do item I (Áreas de Concentração e número de vagas), e que atendam a todos os requisitos abaixo:
a) ser declarado estável;
b) estar atuando em sala de aula e/ou coordenação pedagógica das escolas municipais, se professor;
c) estar na ação direta com as crianças ou coordenação pedagógica das Escolas e Unidades Municipais de Educação Infantil, se Educador Infantil;
d) não ser ocupante de cargo em comissão;
e) ter a cumprir, pelo menos, 5 (cinco) anos de efetivo exercício de magistério, contados a partir da data de inscrição, para completar as condições exigidas para a sua aposentadoria;
f) ter concluído Curso de Graduação – licenciatura plena em qualquer área do conhecimento ou Pedagogia;
g) possuir disponibilidade de tempo para estudos e condições para atendimento das exigências do curso.
h) não ter concluído ou estar cursando pós-graduação, lato sensu ou stricto sensu em qualquer área de conhecimento;
i) assumir o compromisso de permanecer na mesma escola ou Unidade de Educação Infantil, durante o curso e após a sua conclusão, por, no mínimo, mais dois anos, resguardando o previsto nas alíneas “b”, “c” e ”d” deste item II.
Mais informações pelo telefone 3409-6369 ou pelo site www.fae.ufmg.br/laseb
Um comentário:
Uma vez que a pos que fizemos anteriormente e que foi feita com sacrificios nao será aceita pela pbh, será que podemos entrar com mandato de segurança para poderrmos fazer a pos da UFMG?
Raquel
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