domingo, 8 de novembro de 2009

Portaria do calendário 2010

Gente,

Gostaríamos de lembrar a todos que na Câmara em 2007, vencemos a PBH na luta contra a regulamentação das nossas férias em julho. Porém, como ela ainda não aprendeu a perder, todos os anos ela vem implementanto esse desejo (que é dela, não nosso) de férias em janeiro, para que possamos trabalhar mais dias em julho.

Temos de iniciar nova luta na garantia do nosso direito, conseguimos sim fazerm um calendário de 200 com nossas férias em julho e recesso de 30 dias em janeiro. Sempre conseguimos. Mas enquanto isso vamos exercitar o calendário de 2010. Acompanhe a portaria publicada no DOM de sábado:

Sábado, 7 de Novembro de 2009
Ano XV - Edição N.: 3459
Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação


PORTARIA SMED Nº 230/2009



Estabelece parâmetros para elaboração do Calendário Escolar para o ano de 2010.

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal nº 9.394, de 20 de novembro de 1996 e suas normas complementares, e considerando a necessidade de compatibilização do calendário escolar da Rede Municipal de Educação com os calendários das Redes Estadual e Privada da cidade de Belo Horizonte,

RESOLVE:

Art.1º – O Calendário Escolar de 2010 obedecerá às normas desta Portaria, deverá ser elaborado pela escola, discutido e aprovado pelo Colegiado Escolar, referendado pela Assembléia Escolar, com ampla divulgação para servidores, alunos e pais de alunos.

Art.2º – O Calendário Escolar deve prever o mínimo de 200(duzentos) dias letivos e 4 (quatro) dias escolares para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

§ 1º – A carga horária anual é de, no mínimo, 800(oitocentas) horas de efetivo trabalho escolar, com jornada diária de, no mínimo, 4 (quatro) horas, excluído o tempo destinado ao recreio.

§ 2º – O Calendário Escolar para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos dos Ensinos Fundamental e Médio deve observar as disposições da Resolução do CME/BH nº 001/03 e o teor da Proposta Pedagógica aprovada pelo Conselho Municipal de Educação.

Art. 3º – Nos calendários das unidades escolares da Rede Municipal de Educação devem constar as seguintes datas e programações:

I - Início do ano escolar: 1° de fevereiro;

II - Início do ano letivo: 02 de fevereiro;

III - Término do ano letivo: até 15 de dezembro;

IV - Término do ano escolar: até 17 de dezembro;

V- Férias escolares de 04 a 31 de janeiro e 26, 27, 28, 29 e 30 de julho;

VI- Recessos escolares comuns: 15 e 17 de fevereiro, 1° de abril, 04 de junho, 6 de setembro, 11, 13, 14 e 15 de outubro e 1° de novembro, podendo esses serem utilizados como dias escolares;

VII- Feriados: conforme publicação no Diário Oficial do Município – DOM;

VIII - 2 (duas) Assembléias Escolares Ordinárias serão consideradas dias letivos;

IX - 4 (quatro) sábados letivos, no máximo;

X- 4 (quatro) dias escolares, no mínimo, para: planejamento, avaliação e formação, sendo um deles, no dia 20 ou 27 de novembro, para discussão e avaliação da gestão, com base no Plano de Trabalho Administrativo e Pedagógico aprovado na eleição para o triênio 2009/2011.

Art.4º – Compete ao(a) Diretor(a) da escola fazer cumprir as determinações desta Portaria e encaminhar o Calendário Escolar à Gerência de Avaliação e Verificação do Funcionamento Escolar – GAVFE, para conhecimento, análise e aprovação, até 30 de novembro de 2009.

§ 1º – Qualquer alteração, depois do Calendário Escolar aprovado, deve ser discutida e aprovada pelo Colegiado Escolar, referendada pela Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria.

§ 2º – A alteração a que se refere o § 1º deste artigo deve ser encaminhada, por meio de ofício, à GAVFE, para análise e aprovação, com antecedência de 10 (dez) dias da ocorrência da alteração.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.



Belo Horizonte, 05 de novembro de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação


Fonte: DOM (Diário Oficial do Município)


Boa sorte pra todos/as,
Gislane, Cristiane e Thaís

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