terça-feira, 18 de dezembro de 2007

Projeto de Lei 597 de 2007

Ei, pessoal!

O projeto original (nº 597/07 - www.camara.gov.br) regulamentava 25 alunos/as por professor/a em toda a educação infantil. No parecer da comissão de educação da câmara dos deputados, o relator Ivan Valente (PSOL) modifica o números de alunos/as por professor/a, dimunuindo a proporção.

É importante ressaltar q este projeto está em tramitação na câmara dos deputados (Brasília). Quando aprovado, altera o artigo 25 da LDB, e portanto, torna-se obrigatório para todos os municípios.

Vale ressaltar que as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, com caráter mandatório, já institui que

"as estratégias de atendimento individualizado às crianças devem prevalecer. Por isto a definição de quantidade de crianças por adulto é muito importante, entendendo-se que no caso de bebês de 0 a 2 anos, a cada educador devem corresponder no máximo de 6 a 8 crianças. As turmas de crianças de 3 anos devem limitar-se a 15 por adulto e as de 4 a 6 anos de 20 crianças." (CEB/CNE Parecer nº22/98, pág. 15)

Mas este parecer do CNE a SMED "desconhece".

Gostaria que nosso grupo discutisse um pouco estes números de crianças por professor, pois acredito ser importante nos movimentarmos para que este projeto seja aprovado de maneira satisfatória. Temos que lembrar que as escolas particulares, historicamente, criam estratégias para que o número de alunos/as por professor/a seja o maior possível. Se ficarmos quietas corremos o risco de perder esta disputa.

Abraços,
Thaís.

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