quarta-feira, 11 de junho de 2008

7) Quais as resoluções/ pareceres sobre a quantidade de crianças por professora?

O Parecer 22 de 1998 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE), aprovado em 17 de dezembro de 1998, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil como um documento mandatório para todas as instituições da Educação Infantil no âmbito público e privado. Considera que na educação infantil

as estratégias de atendimento individualizado às crianças devem prevalecer. Por isto a definição de quantidade de crianças por adulto é muito importante, entendendo-se que no caso de bebês de 0 a 2 anos, a cada educador devem corresponder no máximo de 6 a 8 crianças. As turmas de crianças de 3 anos devem limitar-se a 15 por adulto e as de 4 a 6 anos de 20 crianças." (CEB/CNE Parecer nº22/98, pág. 15)
O Ato das Disposições Transitórias da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte (LOM), 1990, estabelece no artigo 9º que
Salvo disposição legal em contrário, os estabelecimentos municipais de ensino observarão os seguintes limites na composição de suas turmas:I. pré-escolar: até 20 alunos;II. de 1ª e 2ª séries do primeiro grau: até vinte e cinco alunos; (…)
Na Resolução 001/2000 do Conselho Municipal de Educação de Belo Horizonte, o número de crianças por professor/a foi regulamentado no artigo 11:

Os parâmetros para organização de grupos decorrerão da especificidade da proposta pedagógica, das condições de espaço físico e das características do grupo de crianças, recomendada a seguinte relação professo/criança, tomando como referência as seguintes idades aproximadas:
Crianças de 0 a 12 meses – até 7 crianças por professor;Crianças de 1 a 2 anos – até 12 crianças por professor;Crianças de 2 a 3 anos – até 16 crianças por professor;Crianças de 3 a 5 anos – até 20 crianças por professor;Crianças de 5 e 6 anos – até 25 crianças por professor.
Parágrafo único. Os padrões abaixo do mínimo estipulado no caput não serão impeditivos para o funcionamento de turmas.

Diante destas três normas, resta saber a qual referenciar ao estabelecer o número de crianças por professoras nas UMEIS e turmas de educação infantil das escolas municipais. A Secretaria Municipal de Educação tem se utilizado da Resolução 001/2000 do CME-BH. Desconhece nas suas instruções e debates o Parecer da CEB/CNE, e o ato das disposições transitórias da LOM/ 90.

Além de desconhecer as demais normas, a SMED implementa a possibilidade de matricular duas crianças a mais nas turmas, no decorrer do ano, se elas forem encaminhadas por medida de proteção ou se forem deficientes, ferindo inclusive a Resolução do Conselho Municipal de Educação. E o que pode-se fazer para garantir “as estratégias de atendimento individualizado às crianças”, e a tão anunciada educação de qualidade?

Uma escola de educação infantil da Rede Municipal enviou por dois anos consecutivos (2005, 2006) ao CME/BH a solicitação de esclarecimento sobre o quantitativo de estudantes de 5 anos por professor/a, baseada pela Lei Orgânica do Município, e a resposta do CME/BH reafirmou o parágrafo único do artigo 11. “Parágrafo único. Os padrões abaixo do mínimo estipulado no caput não serão impeditivos para o funcionamento de turmas.”

Na plenária do CME-BH, realizada no dia 31 de junho de 2007, foi aprovado por quase unanimidade dos presentes pareceres de autorização de escolas da rede que extrapolavam o quantitativo criança por professor/a presente na Resolução por motivos de medida de proteção e deficiência, alegando-se que a resolução 001/2000 recomenda, e não tem caráter mandatório e que não há possibilidade de descumprir a ordem do Conselho Tutelar.

O SindRede/BH tem tentado discutir a questão com a SMED e com o CME/BH, mas não há consenso em nenhum desses espaços. Portanto, encaminhamos uma denúncia à UNESCO sobre este assunto, além de outros locais. Está, também, em tramitação na Câmara de Deputados um projeto sobre o assunto, parado desde o final de 2007. Estamos entrando em contato com os deputados para descobrirmos porque o projeto parou.
Precisamos definir, agora, qual é o quantitativo mais adequado para a nossa realidade em Belo Horizonte, para encaminharmos a discussão em nível municipal, estadual e nacional.
No entanto, a situação vem piorando. Como o número de vagas é muito pequeno para a demanda (chegam em média 02 pedidos de vagas por dia aos conselhos tutelares da cidade), a SMED adotou a postura em dois casos que dá o direito à educadora ou professora aceitar ou não os alunos a mais. Em uma escola só ficamos sabendo do ocorrido depois que a professora havia aceitado, afinal a pressão da comunidade e da escola foram muito grande. No outro caso a professora resistiu até que a família conseguiu uma medida de proteção expedida pelo Conselho Tutelar de outra regional, obrigando-a a aceitar a criança.
Esta postura da SMED expõe a escola e a educadora ou professora ao confronto direto com a comunidade escolar, muitas vezes criando atrito até mesmo dentro da escola, uma vez que muitos/as profissionais ainda acham que não existe trabalho educativo na educação infantil. Esta situação abre precedente, também, para a ampliação gradativa do número de crianças por turma.
Diante disto, é importante que as educadoras e professoras sempre procurem o sindicato quando a GERED ou outra gerência encaminhar para ela ou para a direção da escola a decisão de aceitar crianças além do quantitativo do CME/BH, se não for o caso das matrículas compulsórias. Ressaltamos também que não pode haver, nem com expedição de documentos do Conselho Tutelar, quantidade maiores que 2 a mais por turma.

10 comentários:

Anônimo disse...

Porque você retirou o Post sobre "SOCORRO - A UMEI/UFMG PEDE SOCORRO"? gostaria de enviar um comentário mas não o estou encontrando.

Anônimo disse...

Acho que agora é hora de assumir o que já foi publicado, pois termos o texto na íntegra e não podemos ignorá-lo.

Unknown disse...

Gostaia de saber se quem cria essas leis, entrou em uma sala de berçário, cuidou e
educou, 7 bebês? So um professor? Realizou bem seu trabalho? conseguiu dar afeto, atenção, mamadeiras, trocas de fraldas, banhos fazer dormir e ainda realizar uma atividade?

Anônimo disse...

Estou muito preocupada com a quantidade de criancas com a qual estou ficando pois são no total de 13 na faixa etária de um ano, onde são realizadas trocas de fraldas, atividades e refeições;também tenho uma que ainda não anda. A maioria esta na fase da mordida,bater e agora estão se unhando,o que fazer ,pois estou sentindo dificuldades até em realizar atividades com eles,já estou pensando em desistir da profissão pois não acho justo não conseguir suprir as necessidades deles dando-lhes a atenção merecida,auxiliando-os em seus desenvolvimentos.

Anônimo disse...

Na minha cidade , uma escola decidiu colocar 32 alunos em uma turma de 2 anos , alegando que havia um professor e um monitor. Isso é permitido? E no caso de dois professores em uma mesma sala? como fica?

Anônimo disse...

Em minha cidade, uma escola resolveu colocar em uma turma de 2 anos 32 alunos , alegando que havia um professor e um monitor . Isso é permitido por lei ou há alguma que proibe este tipo de ação? E no caso de 2 professores, como fica?

Anônimo disse...

É um absurdo deixar 7 bebês com 1 cuidador! Quem fez essa lei deve ser um ET.

Anônimo disse...

Pois é absurdo mesmo eo que vivo tenho 14 bebes na minha sala.
..E muito dificil na hora que estamos terminando os banhos, chega o almoço , ai ja tem.criançao dormindo sem comer.......os que fica por ultimo ja come comida fria e assim vai. E muito...mas muito dificil

Anônimo disse...

Onde vou deixar meu filho de 4 meses são 2 monitoras pra 21 crianças q varia de 4 meses a 1 ano
Só Deus pra cuidar De nossos filhos

Anônimo disse...

Onde vou deixar meu filho de 4 meses são 2 monitoras pra 21 crianças q varia de 4 meses a 1 ano
Só Deus pra cuidar De nossos filhos