quinta-feira, 6 de novembro de 2008

COMUNICADO - ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DA RME

ATENÇÃO: TEMOS QUE TER REPRESENTANTES DA EDUCAÇÃO INFANTIL NAS COMISSÕES MISTAS ELEITORAIS

DOM
Quinta-feira, 6 de Novembro de 2008
Ano XIV - Edição N.: 3214

Poder Executivo
Secretaria Municipal de Educação
COMUNICADO - ELEIÇÃO DE DIRETORES E VICE-DIRETORES DA RME

A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, tendo em vista a proximidade do processo eleitoral para escolha da Direção e Vice-Direção das escolas municipais para o triênio 2009/2010/2011, ora em fase de regulamentação para posterior publicação, e, ainda, considerando a exiguidade dos prazos previstos para cumprimento de todas as etapas do processo, solicita aos Senhores Diretores das Escolas Municipais que procedam a convocação de Assembléia Escolar, no período de 07/11/08 a 22/11/08, para eleger os membros da Comissão Mista Eleitoral-CE que deverá conduzir, em cada escola, o referido processo eleitoral, bem como, promover uma discussão sobre o perfil dos futuros candidatos ao cargo público de Diretor de Escola, à função pública de Vice-Diretor de Escola e à função pública de Vice-Diretor de UMEI.

A convocação da referida Assembléia deverá ser divulgada, em locais de grande fluxo de pessoas na comunidade escolar atendida pela escola e UMEI a ela vinculada, devendo constar dessa convocação, por escrito e com clareza, as competências da CE.

A Assembléia deverá obedecer ao que dispõe o Parecer CME/BH Nº 052/2002 aprovado em 08/08/2002 e a Portaria SMED N.º 062/2002 que dispõe sobre a constituição e funcionamento da Assembléia Escolar e ter um quorum composto por representantes da comunidade escolar, cujo quantitativo corresponda, no mínimo, a 10% (dez por cento) do número de alunos matriculados na Escola e na UMEI, quando houver. Não se alcançando o quorum necessário para realização da Assembléia Escolar, a Direção da unidade deverá proceder a nova convocação, com antecedência mínima de 48 HORAS, mantendo-se a exigência do quorum acima previsto.

Para efeito da composição da Assembléia Escolar define-se como comunidade escolar o coletivo de trabalhadores em educação, alunos, pais e mães ou responsáveis legais por alunos e grupos comunitários da escola e da UMEI.

Como grupos comunitários são definidas as associações comunitárias, as associações esportivas, os grupos religiosos, ONGs e outros. Para participar da assembléia escolar esses grupos deverão inscrever-se junto à secretaria da escola, apresentando cópia do estatuto da entidade, cópia de registro em cartório, declaração de vínculo com a jurisdição da escola, cópia da ata de eleição da diretoria da entidade e relação dos nomes de todos os integrantes daquela diretoria.

A Comissão Mista Eleitoral deverá ser composta por representantes da comunidade escolar e por seus respectivos suplentes, a serem indicados por seus pares, conforme relacionado abaixo:
a- um representante dos alunos que tenha, no mínimo, 16 anos completos;
b- um representante dos pais dos alunos;
c- um representante dos professores, técnicos superiores de educação-SP/OE e pedagogo;
d- um representante dos demais servidores da escola e UMEI;
e- um representante da Associação de Pais da escola e UMEI, quando houver.

A Direção da escola deverá afixar em locais públicos e visíveis os nomes dos componentes da CE, não podendo fazer parte desta os atuais ocupantes da Direção e os futuros candidatos ao cargo e função de Diretor e Vice-Diretor, respectivamente. A Comissão Mista Eleitoral, após constituída, elegerá seu presidente, que terá voto de qualidade.

Os membros da CE deverão conduzir o processo de forma imparcial, vedado qualquer tipo de manifestação de apoio às chapas.

É competência da CE planejar, organizar, presidir, conduzir e deliberar sobre as questões inerentes ao processo eleitoral, respeitando a legislação pertinente.

Belo Horizonte, 05 de novembro de 2008
Hugo Vocurca Teixeira
Secretário Municipal de Educação

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