quinta-feira, 18 de dezembro de 2008

Decisão do STF é um ataque aos direitos do magistério

No dia de ontem (17.12) o STF julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada por cinco governadores contra a Lei nº 11.738/08 que estabeleceu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério.

Em primeiro lugar, o STF decidiu que o termo "piso" a que se refere a norma em seu artigo 2º deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores. Assim, até que o Supremo analise a constitucionalidade da norma, na decisão de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não ganhar abaixo de R$ 950,00, mas isso será alcançado somando os valores recebidos no vencimento básico (salário) com as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4167.

O STF decidiu por maioria pela suspensão do parágrafo 4º do artigo 2º da lei, que determina o cumprimento de, no máximo, 2/3 da carga dos magistrados para desempenho de atividades em sala de aula. A suspensão vale, também, até o julgamento final da ação pelo STF.

A Ação impetrada pelos governadores questionam basicamente o fato de que o piso será calculado sobre o vencimento base a partir de janeiro de 2010 e de estar estabelecido 33% de hora-atividade para os docentes. Na verdade o principal alvo dos governadores é evitar o impacto da elevação do percentual de hora-atividade na folha de pagamento.

O STF manteve o piso, mas atendeu plenamente os interesses dos governadores. A decisão remeteu para a legislação estadual e municipal a definição da carga horária dos docentes e sua divisão entre horas destinadas a aulas propriamente ditas e o percentual destinado a planejamento e estudos. E também autorizou calcular o piso sobre a remuneração, como a lei atual estabelecia apenas para 2009. Isso tudo até o julgamento do mérito, que obviamente ninguém é capaz de prever a data, podendo o julgamento durar anos.

Estudo encomendado pelo Conselho Nacional dos Secretários Estaduais de Educação levantou o impacto da implantação da nova carga horária para atividades de planejamento. O estudo encontrou a necessidade de contratação de 222 mil novos professores, que custaria 3 bilhões e 500 milhões no próximo ano. Este impacto é obviamente maior naqueles estados onde inexiste hora-atividade ou ela é residual. Recentemente os professores entraram em greve no Rio Grande do Sul contra projeto de lei enviado pela governadora Yeda Crusius, que não cumpria a lei do piso. Este estado possui hora-atividade de 20% da carga horária, porém no decorrer do tempo foi contratando professores temporários que não possuem este direito. Esta esperteza aumentou o impacto atual de implantação da medida.

Como o valor do piso é muito rebaixado e a legislação permite calcular o seu valor em 2009 sobre toda a remuneração, o que o STF fez foi conceder aos governadores o aval para manter as jornadas atuais e diminuir o impacto do piso na vida dos professores.

O mais interessante é que o governo federal não comentou a decisão. Silenciou sobre um aspecto essencial para qualquer projeto de melhoria da qualidade educacional.

A decisão do STF representa um ataque aos direitos dos profissionais do magistério e um alento aos governadores e prefeitos.

Sem hora para planejamento é impossível implementar qualquer proposta séria na área pedagógica, pois os professores precisam ter tempo para discutir entre si a situação de cada aluno, planejar ações pedagógicas conjuntas e avaliar os resultados. As mudanças pedagógicas acontecem no ambiente da escola e não apenas mandando os professores para cursos e palestras.

Do site da Ação Popular Socialista/
http://www.ivanvalente.com.br/CN02/noticias/nots_07_det.asp?id=1947

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