quarta-feira, 9 de setembro de 2009

Alteração da Portaria do calendário 2009

Quarta-feira, 9 de Setembro de 2009

Secretaria Municipal de Educação

PORTARIA SMED Nº 150/009

Altera disposições da Portaria SMED Nº 056/2008.
A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, com base nas disposições da Lei Federal Nº9394/96 e considerando a decisão da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte de adiar o início das aulas do 2º semestre do corrente ano letivo, nas Escolas da Rede Municipal de Belo Horizonte, para o dia 10 (dez) de agosto, como medida preventiva, tendo em vista os casos da gripe causada pelo vírus H1N1 e a necessidade das escolas de planejar a reposição de dias de paralisação,

RESOLVE:

Art. 1º - Os incisos III, IV, VI e IX do Art.3º da Portaria SMED Nº 056/08 passam a ter a seguinte redação:

“(...)
III- Término do ano letivo: até 22 de dezembro;
IV – Término do ano escolar: até 23 de dezembro ;
(...)
VI- Recessos escolares comuns: 13 a 16 de outubro e 07 de dezembro, podendo esses serem utilizados como dias letivos ou escolares;
(...)
IX – 7 (sete) sábados letivos, no máximo”.

Art. 2º - O Art. 4º e seu §1º da Portaria SMED Nº 056/08 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art 4º Compete ao (a) Diretor(a) da Escola fazer cumprir as determinações desta Portaria e encaminhar o Calendário Escolar com as alterações previstas à Gerência de Avaliação e Verificação do Funcionamento Escolar- GAVFE, para conhecimento , análise e aprovação , até o dia 18 de setembro de 2009 , com cópia para a respectiva Gerência Regional de Educação- GERED.

§1º As alterações do Calendário Escolar de 2009 deverão ser discutidas e aprovadas pelo Colegiado Escolar, antes de serem encaminhadas à GAVFE e referendadas pela última Assembléia Escolar, observados os parâmetros desta Portaria”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2009
Macaé Maria Evaristo
Secretária Municipal de Educação

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