domingo, 3 de fevereiro de 2008

Reajuste da jornada complementar da educação infantil

Vcs receberam este reajuste na jornada complementar???
Abraços,
Thaís
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LEI N° 9.469 de 14 de dezembro de 2007

Concede reajustes remuneratórios aos servidores e empregados públicos da Administração direta e indireta do Poder Executivo e dá outras providências.

Art. 20 - A jornada complementar, instituída no art. 5º da Lei nº 6.560, de 28 de fevereiro de 1994, e suas alterações, terá o seu valor reajustado em 17% (dezessete por cento), de forma fracionada e não cumulativa, conforme os seguintes índices e a partir das seguintes datas:

I - 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2007;
II - 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de janeiro de 2008, não sobreposto ao índice previsto no inciso anterior;
III - 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de julho de 2008, não sobreposto aos índices previstos nos incisos anteriores;
IV - 4,25% (quatro vírgula vinte e cinco por cento) a partir de 1º de novembro de 2008, não sobreposto aos índices previstos nos incisos anteriores, todos perfazendo o reajuste total de 17% (dezessete por cento) previsto no caput deste artigo.

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