quarta-feira, 17 de março de 2010

Podemos fazer greve em estágio probatório?

retirado da cartilha da educação infantil que vcs também encontram disponível aqui no blog, no canto direito da tela.

Inicialmente, cabe fazer uma distinção de grande importância: uma coisa é ser efetivo, outra é ser efetivo estável; embora só possa adquirir estabilidade no serviço público aquele que for detentor de cargo em caráter efetivo. No caso específico dos estatutários, a partir da nomeação para o cargo, já passam, imediatamente, a ser efetivos. A estabilidade, por sua vez, só é obtida ao completar 730 dias trabalhados (Estatuto do Servidor, artigo 30).


Mas qual a diferença entre ser simplesmente efetivo e efetivo estável? A diferença é quase nenhuma. Isto porque o efetivo, ainda que não seja detentor de estabilidade, estando no estágio probatório, só pode ser dispensado através de inquérito administrativo, no qual se comprove a existência de motivo ensejador de dispensa, com garantia de direito de defesa, que compreende apresentação de provas, assistência e eventual contradição a todos os depoimentos prestados e contestação de toda documentação apresentada pela administração.

Já o estável tem o direito de permanecer no exercício do seu cargo a menos que, em processo administrativo com amplo direito de defesa, se comprove ter o funcionário praticado falta que motive a sua dispensa. Logo, quanto à garantia de emprego, ser apenas efetivo ou efetivo estável, não acarreta grandes alterações porque em ambos os casos a dispensa exige procedimento administrativo que apure falta cometida pelo funcionário, mas com garantia de correspondente direito de defesa. Portanto, participar dos movimentos sindicais, seja em greves, paralisações, ou reuniões não é motivo para demissão de servidores no estágio probatório.

Entretanto, a Administração Municipal, na tentativa de inibir qualquer organização da educação infantil, desrespeitou leis municipais e nacionais e acordos internacionais que garantem o direito de greve, para constranger e pressionar as educadoras infantis. Também utilizou, arbitrariamente, de processos administrativos por duas vezes, na greve de janeiro e na de maio. Chegou inclusive a ligar para a casa das grevistas para pressionar seus familiares. Apesar da pressão, as educadoras reagiram contra esses crimes e continuaram e continuam participando e organizando o movimento e as lutas juntamente com a categoria, que sempre demonstrou solidariedade e respeito pela educação infantil. O desespero da PBH, diante da organização sindical das educadoras foi tamanho que admitiu ter usado, indevidamente, pela primeira vez, em 48 anos de existência, a Corregedoria do Município contra uma greve de trabalhadores/as.

Portanto, estar em estágio probatório não é impeditivo legal para participar de movimentos, mas participar de movimentos, é a única maneira de conquistar muitos direitos, e enfrentar os desmandos dos governantes no campo político.

6 comentários:

Anônimo disse...

Antes de mais nada, antes msm de fazer greve, devemos nos perguntar: Será que eu quero de fato a isonomia funcional?
Essa pergunta tola e de resposta óbvia, é séria e merece ser analisada com atenção. Caso a sua resposta seja sim, podemos continuar...
No ano que passou muitas paralisações foram feitas e nenhum resultado obtivemos.
O nosso momento é agora, devemos ser ousadas e ousar.
Cleizibel Umei-Gameleira

Educação Infantil na PBH disse...

Oi, Bel!

Estamos lutando pelo reajuste de 22,41% e pela isonomia salarial e funcional. E este é o momento de conseguirmos.

70% da rede está parada e muitas UMEIS completamente fechadas. Vamos continuar firmes na nossa luta, e como vc disse "ser ousadas e ousar".

Abraços
Thaís

Educação Infantil na PBH disse...

Oi, gente!

Tivemos um problema com o blog e não conseguimos postar um comentário de um/a colega no blog. Vou copiar e colar, e depois respondo.

Abraços,
Thaís e Cristiane

"Quais as leis que tratam do assunto se a greve do funcionalismo público ainda não é regulamenteda? se estão no EXIGINDO QUE PAGUEMOS ATÉ MESMO OS DIAS RELATIVOS Á GREVE DOS ÔNIBUS... quem garantirá o que acontecerá com aqueles que fizerem greve no probatório??? o poder DISCRICIONÁRIO da Administração PBH ... confesso que se eu tiver certeza absoluta de que nada acontecerá, COM CERTEZA ME ENGAJARIA NO MOVIMENTO... mas como não há garantias, prefiro manter o pão na boca dos meus dois filhos, MESMO RECONHECENDO A MISÉRIA QUE GANHAMOS MÊS A MÊS... sei que vão me esculachar pelo comentário, mas ter dois filhos pra criar sozinha não é mole... não posso nem sonhar em perder o pagamento dese mês!!!!"

Educação Infantil na PBH disse...

Prezado/a anônimo,

a greve realmente não foi regulamentada para os servidores público e na minha opinião nem será. Não ter a regulamentação é uma maneira de impor o medo nas pessoas e portanto tirá-las da luta.

Há mais ou menos um ano e meio a justiça definiu que os servidores, até ter a regulamentação própria, teria que seguir a lei de greve dos celetistas. Isso é bom por um lado pois diminui a pressão em cima da gente, mas há algumas questões nesta lei que não são boas. De qq maneira, o sindicato tem tomado as providências necessárias para garantir a legalidade da greve.

Caso a PBH consiga uma liminar dizendo que a greve é ilegal, o sindicato será formalmente comunicado (isso é importante, pois na última greve o mandado nunca chegou ao sindicato) e a partir daí decidiremos se vamos continuar ou não.

Sobre o estágio probatório, já respondemos. Não há nenhuma diferença em fazer greve no estágio ou fora dele.

Há formas de pressionar as pessoas com relação a não aderirem à greve e uma delas é o corte de ponto. Com relação a isto não podemos fazer muita coisa, não sabemos se a PBH vai cortar ou não. Tem greves que ela corta, outras não. Achamos provável que haja o corte, mas lembramos que sem a greve continuaremos recebendo o mesmo salário dos últimos anos.

Tem muitas pessoas que não tem condições financeiras de estar na greve, mas cada um se vira como pode pegando empréstimos, pedindo ajuda e apertando o cinto. Essas pessoas estão lutando pela causa de todos/as e talvez tenham que arcar com isto financeiramente durante algum tempo depois da greve. Mas são pessoas que lutam e tem coragem para enfrentar os obstáculos.

Para terminar, não é correto vc pagar os dias da greve de ônibus. Há um decreto (ele está na minha escola e não lembro o número de cor) que afirma que o gerente imediato pode abonar a falta em dias de greve do transporte público. Comente isto com sua direção e qq coisa podemos conversar com ela tb. Qdo a greve acabar, ou quando eu passar na escola, posto o decreto aqui.

Um abraço.
Thaís.

Anônimo disse...

THAIS, VC ME PARECE UMA PESSOA MUITO CENTRADA.... mas falar em pegar empréstimo para pagar contas??? E as taxas de juros ??? FICAR COM DESCONTOS DE 36X NO MEU CC???? Apertar mais o cinto ONDE??? PEGAR EMPRESTADO COM QUEM???

QUANTO AO DECRETO, VC AJUDARÁ A MUUUUUUUUUITOS SE POSTAR POIS, A PBH JÁ INFORMOU (EM ALGUMAS ESCOLAS) QUE AS PROFESSORAS DEVERÃO PAGAR SIM OS DIAS DA GREVE DOS ÔNIBUS !!! Iclusive já solicitando que a direção envie um ofício ás regionais com os nomes das pessoas e em quais dias será feito o "pagamento"...

MAIS UM CASO PARA O SINDICATO SE INFORMAR E AGIR.

NO MAIS:

GOSTARIA MUITO DE PARTICIPAR ATIVAMENTE DE TUDO O QUE PESSOAS TÃO CORAJOSAS COMO VCS ESTÃO FAZENDO PELA CLASSE...

MAS COMO DISSE: AINDA PREFIRO MANTER O PÃO NA BOCA DO MEUS DOIS FILHOS... ABRAÇOS!!!
SORTE NESSA EMPREITADA!!!

Anônimo disse...

Oi Pessoal da Educação Infanti!
Por favor,preciso saber:
Qual é o salário hoje (25/06/2010)do professor de Educação InfantiL?
Antes de tomar posse necessito saber.
Um abraço para todos colegas!