retirado da cartilha da educação infantil que vcs também encontram disponível aqui no blog, no canto direito da tela.
Inicialmente, cabe fazer uma distinção de grande importância: uma coisa é ser efetivo, outra é ser efetivo estável; embora só possa adquirir estabilidade no serviço público aquele que for detentor de cargo em caráter efetivo. No caso específico dos estatutários, a partir da nomeação para o cargo, já passam, imediatamente, a ser efetivos. A estabilidade, por sua vez, só é obtida ao completar 730 dias trabalhados (Estatuto do Servidor, artigo 30).
Mas qual a diferença entre ser simplesmente efetivo e efetivo estável? A diferença é quase nenhuma. Isto porque o efetivo, ainda que não seja detentor de estabilidade, estando no estágio probatório, só pode ser dispensado através de inquérito administrativo, no qual se comprove a existência de motivo ensejador de dispensa, com garantia de direito de defesa, que compreende apresentação de provas, assistência e eventual contradição a todos os depoimentos prestados e contestação de toda documentação apresentada pela administração.
Já o estável tem o direito de permanecer no exercício do seu cargo a menos que, em processo administrativo com amplo direito de defesa, se comprove ter o funcionário praticado falta que motive a sua dispensa. Logo, quanto à garantia de emprego, ser apenas efetivo ou efetivo estável, não acarreta grandes alterações porque em ambos os casos a dispensa exige procedimento administrativo que apure falta cometida pelo funcionário, mas com garantia de correspondente direito de defesa. Portanto, participar dos movimentos sindicais, seja em greves, paralisações, ou reuniões não é motivo para demissão de servidores no estágio probatório.
Entretanto, a Administração Municipal, na tentativa de inibir qualquer organização da educação infantil, desrespeitou leis municipais e nacionais e acordos internacionais que garantem o direito de greve, para constranger e pressionar as educadoras infantis. Também utilizou, arbitrariamente, de processos administrativos por duas vezes, na greve de janeiro e na de maio. Chegou inclusive a ligar para a casa das grevistas para pressionar seus familiares. Apesar da pressão, as educadoras reagiram contra esses crimes e continuaram e continuam participando e organizando o movimento e as lutas juntamente com a categoria, que sempre demonstrou solidariedade e respeito pela educação infantil. O desespero da PBH, diante da organização sindical das educadoras foi tamanho que admitiu ter usado, indevidamente, pela primeira vez, em 48 anos de existência, a Corregedoria do Município contra uma greve de trabalhadores/as.
Portanto, estar em estágio probatório não é impeditivo legal para participar de movimentos, mas participar de movimentos, é a única maneira de conquistar muitos direitos, e enfrentar os desmandos dos governantes no campo político.
quarta-feira, 17 de março de 2010
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6 comentários:
Antes de mais nada, antes msm de fazer greve, devemos nos perguntar: Será que eu quero de fato a isonomia funcional?
Essa pergunta tola e de resposta óbvia, é séria e merece ser analisada com atenção. Caso a sua resposta seja sim, podemos continuar...
No ano que passou muitas paralisações foram feitas e nenhum resultado obtivemos.
O nosso momento é agora, devemos ser ousadas e ousar.
Cleizibel Umei-Gameleira
Oi, Bel!
Estamos lutando pelo reajuste de 22,41% e pela isonomia salarial e funcional. E este é o momento de conseguirmos.
70% da rede está parada e muitas UMEIS completamente fechadas. Vamos continuar firmes na nossa luta, e como vc disse "ser ousadas e ousar".
Abraços
Thaís
Oi, gente!
Tivemos um problema com o blog e não conseguimos postar um comentário de um/a colega no blog. Vou copiar e colar, e depois respondo.
Abraços,
Thaís e Cristiane
"Quais as leis que tratam do assunto se a greve do funcionalismo público ainda não é regulamenteda? se estão no EXIGINDO QUE PAGUEMOS ATÉ MESMO OS DIAS RELATIVOS Á GREVE DOS ÔNIBUS... quem garantirá o que acontecerá com aqueles que fizerem greve no probatório??? o poder DISCRICIONÁRIO da Administração PBH ... confesso que se eu tiver certeza absoluta de que nada acontecerá, COM CERTEZA ME ENGAJARIA NO MOVIMENTO... mas como não há garantias, prefiro manter o pão na boca dos meus dois filhos, MESMO RECONHECENDO A MISÉRIA QUE GANHAMOS MÊS A MÊS... sei que vão me esculachar pelo comentário, mas ter dois filhos pra criar sozinha não é mole... não posso nem sonhar em perder o pagamento dese mês!!!!"
Prezado/a anônimo,
a greve realmente não foi regulamentada para os servidores público e na minha opinião nem será. Não ter a regulamentação é uma maneira de impor o medo nas pessoas e portanto tirá-las da luta.
Há mais ou menos um ano e meio a justiça definiu que os servidores, até ter a regulamentação própria, teria que seguir a lei de greve dos celetistas. Isso é bom por um lado pois diminui a pressão em cima da gente, mas há algumas questões nesta lei que não são boas. De qq maneira, o sindicato tem tomado as providências necessárias para garantir a legalidade da greve.
Caso a PBH consiga uma liminar dizendo que a greve é ilegal, o sindicato será formalmente comunicado (isso é importante, pois na última greve o mandado nunca chegou ao sindicato) e a partir daí decidiremos se vamos continuar ou não.
Sobre o estágio probatório, já respondemos. Não há nenhuma diferença em fazer greve no estágio ou fora dele.
Há formas de pressionar as pessoas com relação a não aderirem à greve e uma delas é o corte de ponto. Com relação a isto não podemos fazer muita coisa, não sabemos se a PBH vai cortar ou não. Tem greves que ela corta, outras não. Achamos provável que haja o corte, mas lembramos que sem a greve continuaremos recebendo o mesmo salário dos últimos anos.
Tem muitas pessoas que não tem condições financeiras de estar na greve, mas cada um se vira como pode pegando empréstimos, pedindo ajuda e apertando o cinto. Essas pessoas estão lutando pela causa de todos/as e talvez tenham que arcar com isto financeiramente durante algum tempo depois da greve. Mas são pessoas que lutam e tem coragem para enfrentar os obstáculos.
Para terminar, não é correto vc pagar os dias da greve de ônibus. Há um decreto (ele está na minha escola e não lembro o número de cor) que afirma que o gerente imediato pode abonar a falta em dias de greve do transporte público. Comente isto com sua direção e qq coisa podemos conversar com ela tb. Qdo a greve acabar, ou quando eu passar na escola, posto o decreto aqui.
Um abraço.
Thaís.
THAIS, VC ME PARECE UMA PESSOA MUITO CENTRADA.... mas falar em pegar empréstimo para pagar contas??? E as taxas de juros ??? FICAR COM DESCONTOS DE 36X NO MEU CC???? Apertar mais o cinto ONDE??? PEGAR EMPRESTADO COM QUEM???
QUANTO AO DECRETO, VC AJUDARÁ A MUUUUUUUUUITOS SE POSTAR POIS, A PBH JÁ INFORMOU (EM ALGUMAS ESCOLAS) QUE AS PROFESSORAS DEVERÃO PAGAR SIM OS DIAS DA GREVE DOS ÔNIBUS !!! Iclusive já solicitando que a direção envie um ofício ás regionais com os nomes das pessoas e em quais dias será feito o "pagamento"...
MAIS UM CASO PARA O SINDICATO SE INFORMAR E AGIR.
NO MAIS:
GOSTARIA MUITO DE PARTICIPAR ATIVAMENTE DE TUDO O QUE PESSOAS TÃO CORAJOSAS COMO VCS ESTÃO FAZENDO PELA CLASSE...
MAS COMO DISSE: AINDA PREFIRO MANTER O PÃO NA BOCA DO MEUS DOIS FILHOS... ABRAÇOS!!!
SORTE NESSA EMPREITADA!!!
Oi Pessoal da Educação Infanti!
Por favor,preciso saber:
Qual é o salário hoje (25/06/2010)do professor de Educação InfantiL?
Antes de tomar posse necessito saber.
Um abraço para todos colegas!
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