segunda-feira, 8 de setembro de 2008

9) Por que não temos direito a dobra, e sim jornada complementar?

Respondido pelo Coletivo Travessia

A PBH procura de todas as maneiras possíveis distanciar o nosso cargo de educador infantil do de professor municipal. Para isto, ela retirou vários direitos (alguns já discutimos aqui), baseada em leis antigas que não mencionam o nosso cargo (porque não existíamos na época de algumas das leis, e não houve interesse do governo Pimentel de regularizar nossa situação).

Isto aconteceu no caso da extensão de jornada/ jornada complementar. A Lei 7577/98 prevê em seu artigo 4º a extensão de jornada para os/as ocupantes do cargo de Professor Municipal. Posteriormente, a Lei 8635/03 permite também a extensão de jornada aos ocupantes do cargo de Pedagogo com o mesmo valor-hora previsto para a jornada normal. Esta extensão permite que o professor exerça jornadas de até 45 horas semanais.

Inicialmente os/as professores/as municipais também tinham a “dobra” paga na forma da jornada complementar, com valor menor do que o recebido na jornada normal de trabalho. Depois de algumas greves, os/as professores/as conseguiram que fosse pago o mesmo valor-hora na extensão de jornada, mesmo não estando na época previsto em lei. Alguns anos depois o executivo regularizou a situação através da Lei 7577/98.

No nosso caso, a Administração Municipal fez a opção política de não nos enquadrar nesta lei, e preferiu nos incluir na Lei 6560/94, que estabelece a jornada complementar de todos os servidores da Administração Direta. Esta lei, no artigo 5º estabelece que:

“O servidor ou empregado da Administração Direta, da Fundação Zoobotânica de Belo Horizonte e da Beneficiência da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte – BEPREM – cuja jornada originalmente prevista em lei para o cargo que ocupe for inferior a 44 (quarenta e quatro) horas semanais, poderá complementá-la até esse limite, mediante termo de anuência a ser por ele firmado anualmente, devendo ser estabelecida em decreto as condições da prestação dessa jornada complementar.”

Por causa deste enquadramento, e não na dos/as professores/as, além de não recebermos o mesmo valor-hora previsto para a jornada normal, também fazemos 1 hora a menos na jornada complementar. A Prefeitura, no entanto, terá que rever esta situação, pois está cada vez mais difícil conseguir educadoras/es para cumprir a jornada complementar e esta 1h por semana prejudica muito o funcionamento das escolas.

Com relação a este assunto já fizemos algumas ações, e precisamos acumular forças para realizar outras. Conversamos com o vereador Fred Costa sobre a possibilidade dele apresentar um projeto modificando a Lei 7577/98, incluindo-nos nela (o projeto ainda não está tramitando por causa do período eleitoral); fizemos uma denúncia sobre isto no Ministério Público do Trabalho (nº 223 – 2008) e no Ministério Público do Estado de Minas Gerais e esta questão está pautada em mesa de negociação com o Recursos Humanos e com a SMED.

Precisamos acompanhar os próximos passos sobre este assunto, participar das manifestações que dêem visibilidade a esta questão e procurar garantir a modificação da Lei 7577/98 na Câmara de Vereadores. Conversar com as famílias das crianças também é importante, para que todos/as entendam e apóiem as nossas reivindicações por melhores condições de trabalhos.

3 comentários:

marisanthos disse...

Em que diploma normativo consta o valor a ser pago pela extenxao de jornada?

marisanthos disse...

digo, extensao

BEYÉ disse...

RECLAMAR É O QUE MUITOS FAZEM, MAS A VERDADE É QUE A MAIOR PARTE DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO SÃO EGOISTAS QUEREM 2 BMS OU 3 CARGOS NA REDE PUBLICA ONDE EXISTE MENOS COBRANÇA,SEM TEMPO DE PREPARAR AS AULAS CONTRIBUINDO PARA O FRACASSO ESCOLAR NEM LEMBRAM QUE ENQUANTO 1 TEM DOIS CARGOS O OUTRO PROFESSOR DESEMPREGADO SEM ESTABILIDADE PODE PASSAR FOME. PENSO QUE JUSTO SÉRA DOBRAR O REMUNERAÇÃO E PROIBIR MAIS DE UM CARGO PUBLICO PARA PROFESSORES E PODEREMOS CONTRIBUIR COM A SOCIEDADE PARA MELHORES ESCOLAS NO BRASIL.QUEM QUISER TRABALHAR 2TURNOS PROCURE OUTRO CARGO NAS ESCOLAS PARTICULARES .
PEDAGOGA