terça-feira, 30 de setembro de 2008

Governo sanciona nova lei do estágio

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou na última sexta-feira, 26, a nova Lei do Estágio (nº 993). A jornada do estágio, que podia ser de até oito horas diárias, foi reduzida para seis horas para o ensino superior, médio regular e técnico. Alunos de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e adultos também poderão fazer estágio de quatro horas. Durante o período de provas finais, a jornada precisará ser reduzida pela metade. Os estagiários também terão direito a vale-transporte, seguro contra acidentes e, para os contratos de um ano ou mais, a férias remuneradas. O objetivo do Ministério da Educação (MEC) é garantir mais tempo para os estudos. As mudanças na lei do estágio só valem para os contratos assinados após a publicação no Diário Oficial da União e para os casos de renovação. Vale destacar que o estágio em uma mesma empresa não poderá durar mais de dois anos. (Estado de Minas, p. 25 - Glória Tupinambás; Hoje em Dia, p. 9 - Ana Paula Lima; O Tempo, p. 10 - Queila Ariadne, 27/09/08)

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